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Texto do artigo · p. 25 Autopac Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 52 à 54 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1.047-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Autopac Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel n.º 3286, MachavaMatola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) A execução de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercício da actividade de importação e exportação; e)Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; f)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suhema Ahmed;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concedem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Suhema Ahmed.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Suhema Ahmed, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 26 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades decididas pelos sócios; d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Autopac Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 52 à 54 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1.047-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Autopac Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel n.º 3286, MachavaMatola, na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 25: a) A execução de obras públicas e construção civil;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento e venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Exercício da actividade de importação e exportação; e)Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; f)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suhema Ahmed;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concedem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Decisões dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Suhema Ahmed.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Suhema Ahmed, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  52. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  53. Texto do artigo, página 26: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  55. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades decididas pelos sócios; d) Dividendos aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2019. —
  64. Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
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