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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Iniciativas Criatividade e Tecnologia ( ICT) M&A, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100522608, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Dino Manuel Pedro Rendição, solteiro, natural do distrito de Gondola-Manica, e residente na cidade de Inhambane, portador
- Texto do artigo, página 27: do Bilhete de Identidade n.° 110100209797N, emitido aos 19 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Massemba Manuel Pedro Rendeção, solteiro, natural de Manica, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100980528P, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Iniciativas Criatividade e Tecnologias (ICT) M&A, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-2, província de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: a)Exercício de actividades de construção;
- Número ou marcador, página 27: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: c) Reparação de veículos, automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 27: d) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 27: e) Actividades de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 27: f) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 27: g) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
- Número ou marcador, página 27: h) Exercício de actividades de educação;
- Número ou marcador, página 27: i) Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 27: j) Actividades de montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 27: k) Actividade imobiliaria; l)Actividades de eventos e entretenimento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a)Dino Manuel Pedro Rendição, com uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Massemba Manuel Pedro Rendeção, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio indicado na reunião da assembleia, na ausência dele poderá ser delegar um dos sócios para o representar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos administrativo da gestão corrente dos negócios e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo de amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da empresa e representantes dos sócios, na ausência podendo delegar a um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, dezoito de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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