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Texto do artigo · p. 27 Iniciativas Criatividade e Tecnologia ( ICT) M&A, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100522608, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Dino Manuel Pedro Rendição, solteiro, natural do distrito de Gondola-Manica, e residente na cidade de Inhambane, portador
Texto do artigo · p. 27 do Bilhete de Identidade n.° 110100209797N, emitido aos 19 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Massemba Manuel Pedro Rendeção, solteiro, natural de Manica, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100980528P, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Iniciativas Criatividade e Tecnologias (ICT) M&A, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-2, província de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 a)Exercício de actividades de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) Reparação de veículos, automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 27 d) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Actividades de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 f) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 27 g) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 27 h) Exercício de actividades de educação;
Número ou marcador · p. 27 i) Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 27 j) Actividades de montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 27 k) Actividade imobiliaria; l)Actividades de eventos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Dino Manuel Pedro Rendição, com uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Massemba Manuel Pedro Rendeção, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio indicado na reunião da assembleia, na ausência dele poderá ser delegar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos administrativo da gestão corrente dos negócios e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo de amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da empresa e representantes dos sócios, na ausência podendo delegar a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, dezoito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Iniciativas Criatividade e Tecnologia ( ICT) M&A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100522608, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Dino Manuel Pedro Rendição, solteiro, natural do distrito de Gondola-Manica, e residente na cidade de Inhambane, portador
  4. Texto do artigo, página 27: do Bilhete de Identidade n.° 110100209797N, emitido aos 19 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Massemba Manuel Pedro Rendeção, solteiro, natural de Manica, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100980528P, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Iniciativas Criatividade e Tecnologias (ICT) M&A, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-2, província de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 27: a)Exercício de actividades de construção;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Reparação de veículos, automóveis e motociclos;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Alojamento, restauração e similares;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Actividades de informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
  22. Número ou marcador, página 27: h) Exercício de actividades de educação;
  23. Número ou marcador, página 27: i) Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
  24. Número ou marcador, página 27: j) Actividades de montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos;
  25. Número ou marcador, página 27: k) Actividade imobiliaria; l)Actividades de eventos e entretenimento.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Texto do artigo, página 27: a)Dino Manuel Pedro Rendição, com uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Massemba Manuel Pedro Rendeção, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessação.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e a forma de obrigar)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio indicado na reunião da assembleia, na ausência dele poderá ser delegar um dos sócios para o representar.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos administrativo da gestão corrente dos negócios e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo de amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da empresa e representantes dos sócios, na ausência podendo delegar a um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  58. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  62. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, dezoito de Setembro de dois mil
  63. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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