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Texto do artigo · p. 28 HI - Com, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do oito de Fevereiro de dois mil e dezanove na conservatória. Deliberaram cessão das quotas onde Mariamo Ibraimo Cassamo e Jose Manuel Cassamo Semedo, que cedem na totalidade as suas quotas ambos à favor do consócio José Luís Cassamo Semedo e aumento do capital social, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), na sociedade HI - Com, Limitada, matriculada sob NUEL 100285975, no dia 4 de Abril de 2012, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2671 – Maputo. Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) José Luís Cassamo Semedo, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Júlio Francisco Nhamalezi, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: HI - Com, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do oito de Fevereiro de dois mil e dezanove na conservatória. Deliberaram cessão das quotas onde Mariamo Ibraimo Cassamo e Jose Manuel Cassamo Semedo, que cedem na totalidade as suas quotas ambos à favor do consócio José Luís Cassamo Semedo e aumento do capital social, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), na sociedade HI - Com, Limitada, matriculada sob NUEL 100285975, no dia 4 de Abril de 2012, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2671 – Maputo. Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 28: Capital social
  5. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos pelos sócios:
  6. Número ou marcador, página 28: a) José Luís Cassamo Semedo, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 28: b) Júlio Francisco Nhamalezi, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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