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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sabadar Shopping & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088588, uma entidade denominada Sabadar Shopping & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Dádiva da Joana Joaquim Mafala, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone - 1, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301740677A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Maria Francisco Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mongue, cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002624587M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Lodovina Agostinho Maholela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone – 2, cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288321B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dozoito.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada, denominada Sabadar Shopping & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sabadar Shopping & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Beúla, cidade da Maxixe. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios de limpeza e higiénico;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção, escritório, mobiliário, informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de reparação, manutenção e montagem de equipamento diverso; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a sócia Dádiva da Joana Joaquim Mafala, correspondente 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Maria Francisco Namburete, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Lodovina Agostinho Maholela, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois
- Texto do artigo, página 30: sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 Fevereiro de 2019. - O Técnico, Ilegível.
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