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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Caldan & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100030, uma entidade denominada Caldan & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 10: Calvo Tchimukuane Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, residente na Matola, no bairro do T 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100844393J, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Daniel António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400192695J, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Caldan & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, a empresa comercial de despacho de mercadorias em todos os regimes aduaneiros e logística.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se outras entidades para a precursão de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Calvo Tchimukuane Zunguze;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde
- Texto do artigo, página 11: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel António Sambo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao momento global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Calvo Tchimukuane Zunguze e Daniel António Sambo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes e gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 11: assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassam a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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