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Texto do artigo · p. 11 Eustache Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100928, uma entidade denominada Eustache Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Eustache Ngaboyumwami, casado, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100895550F, de 24 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.° 1664;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Georges Ngabo, maior, solteiro, natural de Butare-Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986670Q, emitido aos 3 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.° 1664;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Laetitia Umucyo, maior, casada, natural de Butare-Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500937918B, emitido aos 4 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.º 1664.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial
Texto do artigo · p. 11 vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Eustache Comercial, Limitada, abreviadamente designada por Eustache Comercial ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro do Ferroviário, Distrito Urbano de Kamavota, rua Dom Cardeal Alexandre dos Santos, parcela n.° 658, talhão n.° 8, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolvimento de actividades de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de tabaco, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares de todo género, cereais, sementes e alimentos para animais e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Eustache Ngaboyumwami;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Georges Ngabo;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Laetitia Umucyo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas à terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 12 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou à terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 12 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 12 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Eustache Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100928, uma entidade denominada Eustache Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Eustache Ngaboyumwami, casado, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100895550F, de 24 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.° 1664;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Georges Ngabo, maior, solteiro, natural de Butare-Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986670Q, emitido aos 3 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.° 1664;
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Laetitia Umucyo, maior, casada, natural de Butare-Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500937918B, emitido aos 4 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.º 1664.
  6. Texto do artigo, página 11: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial
  7. Texto do artigo, página 11: vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Eustache Comercial, Limitada, abreviadamente designada por Eustache Comercial ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro do Ferroviário, Distrito Urbano de Kamavota, rua Dom Cardeal Alexandre dos Santos, parcela n.° 658, talhão n.° 8, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolvimento de actividades de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de tabaco, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares de todo género, cereais, sementes e alimentos para animais e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Eustache Ngaboyumwami;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Georges Ngabo;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Laetitia Umucyo.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas à terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou à terceiros.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  41. Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
  45. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: (Ano social e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
  54. Texto do artigo, página 12: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação
  59. Texto do artigo, página 12: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  63. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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