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Texto do artigo · p. 12 Agrobramo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097145, uma entidade denominada Agrobramo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Manuel Pina Cabrita da Silva, maior, casado, natural de Barreiros - Setúbal, Portugal, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CA327339, de 13 de Dezembro de 2018, emitido em Curitiba Brasil.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva, maior, casada, natural de Ribeira- São Paulo, Brasil, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º FV957170, de 11 de Maio de 2018, emitido pelo SR/DPF/ PR SEF – Brasil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Agrobramo, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 8.º andar – direito, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área agrícola;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria e comércio de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria de gestão, qualidade, segurança;
Número ou marcador · p. 13 g) Energia e meio ambiente e venda de softwares para máquinas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil e meticais, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pina Cabrita da Silva;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à 30% do capital social, pertencente à sócia Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício, respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, ficam a cargo dos sócios Manuel Pina Cabrita da Silva e Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão em comum acordo constituir procuradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica nomeado como procurador da sociedade o senhor Erivelton Gonçalves de Souza.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do procurador e/ou de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, procurador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Agrobramo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097145, uma entidade denominada Agrobramo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Manuel Pina Cabrita da Silva, maior, casado, natural de Barreiros - Setúbal, Portugal, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CA327339, de 13 de Dezembro de 2018, emitido em Curitiba Brasil.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva, maior, casada, natural de Ribeira- São Paulo, Brasil, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º FV957170, de 11 de Maio de 2018, emitido pelo SR/DPF/ PR SEF – Brasil.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Agrobramo, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 8.º andar – direito, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área agrícola;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Indústria e comércio de máquinas e veículos;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de máquinas e veículos;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Formação e treinamento;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Manutenção de máquinas;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria de gestão, qualidade, segurança;
  20. Número ou marcador, página 13: g) Energia e meio ambiente e venda de softwares para máquinas.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil e meticais, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pina Cabrita da Silva;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à 30% do capital social, pertencente à sócia Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício, respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, ficam a cargo dos sócios Manuel Pina Cabrita da Silva e Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva, desde já nomeados como administradores.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão em comum acordo constituir procuradores ou mandatários.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Fica nomeado como procurador da sociedade o senhor Erivelton Gonçalves de Souza.
  46. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do procurador e/ou de cada um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, procurador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 13: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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