Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 DAA-Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101037649, uma entidade denominada DAA-Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Dalmázia Helena de Castanheira Cossa, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1279, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479755Q, emitido em Maputo, aos 16 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 9 Ana Malaica de Almeida Mbeve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dr. Nkutumula, cidade da Matola, Matola A, quarteirão n.º 45, rés-do-chão, casa n.º 451, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100190821B, emitido em Maputo, aos 1 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 9 Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhaquila, casada com o senhor Diogo Senda Nhaquila, em separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Salamanga, n.º 159, res-do-chao, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314123C, emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2018. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de DAA – Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada e têm a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E., consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E., actividades jurídicas e sua assistência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
Texto do artigo · p. 10 autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 60%, pertencente à sócia Dalmázia Helena de Castanheira Cossa;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente à sócia Ana Malaica de Almeida Mbeve;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhaquila.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Dalmázia Helena de Castanheira Cossa - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: DAA-Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101037649, uma entidade denominada DAA-Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Dalmázia Helena de Castanheira Cossa, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1279, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479755Q, emitido em Maputo, aos 16 de Novembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 9: Ana Malaica de Almeida Mbeve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dr. Nkutumula, cidade da Matola, Matola A, quarteirão n.º 45, rés-do-chão, casa n.º 451, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100190821B, emitido em Maputo, aos 1 de Setembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 9: Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhaquila, casada com o senhor Diogo Senda Nhaquila, em separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Salamanga, n.º 159, res-do-chao, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314123C, emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2018. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DAA – Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada e têm a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E., consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E., actividades jurídicas e sua assistência.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
  13. Texto do artigo, página 10: autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 60%, pertencente à sócia Dalmázia Helena de Castanheira Cossa;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente à sócia Ana Malaica de Almeida Mbeve;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhaquila.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Dalmázia Helena de Castanheira Cossa - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  24. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.