III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 41/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 7 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 37´ 10,00´´ |
| 8 | - 17º 30´ 20,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 9 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 36´ 10,00´´ |
| 10 | - 17º 28´ 50,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 11 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 20,00´´ |
| 12 | - 17º 32´ 00,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 13 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 40´ 40,00´´ |
| 14 | - 17º 34´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 15 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 16 | - 17º 35´ 40,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 17 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 18 | - 17º 37´ 10,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 19 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 33´ 10,00´´ |
| 20 | - 17º 31´ 30,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 17º 30´ 30,00´´ - 17º 30´ 30,00´´ - 17º 29´ 40,00´´ - 17º 29´ 40,00´´ - 17º 31´ 40,00´´ - 17º 31´ 40,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 37´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 17º 30´ 30,00´´ - 17º 30´ 30,00´´ - 17º 29´ 40,00´´ - 17º 29´ 40,00´´ - 17º 31´ 40,00´´ - 17º 31´ 40,00´´ | 36º 30´ 40,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 37´ 10,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,2deMarçode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 41
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 41
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 2 de Março de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana Study Abroad Afrika Network - Stan
- Parágrafo, página 1: Global. ANJ - Moz, Limitada. APEMATE, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Auto One – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banco Société Générale Moçambique, S.A. Banco Único, S.A. Colégio Fénix, Limitada. DAA – Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada. Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Nacional de Água Purificada, Limitada. Enka Moçambique, Limitada. Extremely Satisfied, Limitada. Ezus, Limitada. F.B. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goal Investimentos, S.A. Graça Rodrigues Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Hefel, Limitada. Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada. Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kan Serviços, Limitada. M & T Engineering Services, Limitada. Malanga Chave, Limitada. Mercado Dinâmico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minerais de Nkuzi, Limitada. Mingo Pedras, Limitada. Mozambique Insight Consulting, Limitada. Muana Kama, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Navadurga Modas & Confecções, Limitada. NFNA Moçambique, Limitada. Parque de Aventuras, Limitada. Pedras Escarpa Cinzane, Limitada. Pedras Mukwalla, Limitada. PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada Pluto Quarries, Limitada. Ponto Ndovene 4, Limitada. Qualcom Investimentos, Limitada. REC, Limitada. RickShaw Quarries, Limitada. SAMBOC - Sambo Comercial, Limitada. Shark Tech, Limitada. TECAP -Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A. Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada. VS - Investiment , Limitada. Xilhovo Xamati, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: CONSTITUCIONAIS E
- Texto lido por imagem, página 1: RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana Study Abroad Afrika Network-Stan Global como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Study Aboad Afrika Network-Stan Global.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lídia Almeida Januário Marrima, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nayara Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
7
- 17º 30´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 37´ 10,00´´
8
- 17º 30´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 36´ 10,00´´
9
- 17º 28´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 36´ 10,00´´
10
- 17º 28´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 40´ 20,00´´
11
- 17º 32´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 40´ 20,00´´
12
- 17º 32´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 40´ 40,00´´
13
- 17º 34´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 40´ 40,00´´
14
- 17º 34´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 38´ 30,00´´
15
- 17º 35´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 38´ 30,00´´
16
- 17º 35´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 40´ 30,00´´
17
- 17º 37´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 40´ 30,00´´
18
- 17º 37´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 33´ 10,00´´
19
- 17º 31´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 33´ 10,00´´
20
- 17º 31´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 30´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 37´ 10,00´´ 8 - 17º 30´ 20,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 9 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 36´ 10,00´´ 10 - 17º 28´ 50,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 11 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 20,00´´ 12 - 17º 32´ 00,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 13 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 40´ 40,00´´ 14 - 17º 34´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 15 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 16 - 17º 35´ 40,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 17 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 40´ 30,00´´ 18 - 17º 37´ 10,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 19 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´ 20 - 17º 31´ 30,00´´ 36º 30´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Molex Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9416L, válida até 25 de Novembro de 2024, para areias pesadas, no distrito de Nicoadala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 17º 30´ 30,00´´
- 17º 30´ 30,00´´
- 17º 29´ 40,00´´
- 17º 29´ 40,00´´
- 17º 31´ 40,00´´
- 17º 31´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 30´ 30,00´´ - 17º 30´ 30,00´´ - 17º 29´ 40,00´´ - 17º 29´ 40,00´´ - 17º 31´ 40,00´´ - 17º 31´ 40,00´´ 36º 30´ 40,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 37´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 30´ 40,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 37´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 30´ 30,00´´ - 17º 30´ 30,00´´ - 17º 29´ 40,00´´ - 17º 29´ 40,00´´ - 17º 31´ 40,00´´ - 17º 31´ 40,00´´ 36º 30´ 40,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 33´ 20,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 35´ 40,00´´ 36º 37´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 17° 30’ 30,00” 36° 30’ 40,00” 2 - 17° 30’ 30,00” 36° 33’ 20,00” 3 - 17° 29’ 40,00” 36° 33’ 20,00” 4 - 17° 29’ 40,00” 36° 35’ 40,00” 5 - 17° 31’ 40,00” 36° 35’ 40,00” 6 - 17° 31’ 40,00” 36° 37’ 10,00”
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Study Abroad Afrika Network
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Study Abroad Afrika Network (Rede Africana de Estudos Além Fronteiras) doravante designado por STAN- Global, é uma pessoa colectiva de direito privado, de fins não lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira e regido pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: O STAN - Global é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Vila Olímpica, edifício 4, Bloco 23, flat 6, 2.º andar, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São Objectivos do STAN Global:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a educação além fronteiras através da facilitação da mobilidade
- Texto do artigo, página 2: académica por via de programas de intercâmbio académico nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar e partilhar oportunidades para continuidade de estudos, por via de bolsas de estudos, para estudantes pré universitários e universitários de áfrica e do mundo;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a mobilidade académica e intercâmbio entre estudantes e docentes de África e do mundo através da mobilidade académica;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover intercâmbio de ideias e experiencias entre alunos, professores e toda comunidade académica nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar oportunidades de estagio e emprego para estudantes africanos e do mundo através da mobilidade académica internacional;
- Número ou marcador, página 2: f) Apoiar a integração de perspectivas globais em todo o ensino, promover uma internacionalização abrangente;
- Número ou marcador, página 2: g) Incentivar e apoiar a aprendizagem global para estudantes, académicos e educadores;
- Número ou marcador, página 2: h) Criar e disseminar conhecimentos, recursos e fornecer aos profissionais da educação internacional, oportunidades de desenvolvimento que atendam ás necessidades em constantes mudança de campo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros do STANGlobal pessoas singulares ou colectivas,
- Texto do artigo, página 2: independentemente da cor, filiação ou simpatia partidária, religião ou sexo, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação com respeito aos valores e princípios do STAN- Global promovidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é feita mediante um requerimento dirigido ao Conselho de Direcção e é ratificado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias de membros do STANGlobal as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundador - é o precursor da STANGlobal;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários - pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos do, STAN Global quando solicitarem seu ingresso e forem aprovados por 2/3 da Assembleia Geral e segundo critérios determinados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários - personalidades que sendo ou não membros do STAN - Global, tenham-se notabilizado pelas suas actividades em prol dos ideais do STAN - Global;
- Número ou marcador, página 2: d) Extraordinários - todos aqueles que não pertencentes a nenhuma categoria descrita anteriormente, queiram participar na realização dos objectivos do STAN - Global.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro do STAN - Global:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que não fazem pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificações válidas;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que apresentem condutas contrárias aos valores e princípios do STAN
- Texto do artigo, página 3: - Global após uma discussão e avaliação bipartida entre o Conselho de Direcção e o respectivo membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a renúncia, expulsão ou morte do membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros do STAN - Global, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito aos diversos órgão ou cargos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar aos órgãos de direcção sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar petições e reclamações aos órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros do STAN Global, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o previsto nos presentes estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar todas informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação; e)Desempenhar com zelo e competências as tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral; g)Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da associação; h)Exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado por meio da sua livre vontade em candidatar-se para o cargo; e
- Número ou marcador, página 3: i) Zelar pela preservação do património da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos social do STAN - Global, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos do STAN- Global é de dois anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso em que se observar dois mandatos consecutivos para a mesma pessoa, só poderá voltar a se recandidatar para o mesmo cargo no final de um ciclo (dois anos).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro do STAN- Global deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do STAN- Global, composta pela universalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido de 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todas as decisões da Assembleia Geral são tomadas por todos membros da STAN- Global.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A deliberação sobre a alteração dos Estatutos é tomada através do voto favorável de 3/4 do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A deliberação sobre a dissolução da associação é tomada através do voto favorável de 3/4 do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar
- Texto do artigo, página 3: pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros; e)Fixar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como, sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a alteração do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação assim como a dissolução e destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que lidera os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo do STAN - Global , composto por um presidente, um vice-presidente e um director executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Presidente ou por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas em colégio, por votação de maioria simples, um dos quais obrigatório, o do presidente, e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete o Conselho de Direcção: a)Elaborar e submeter à AG a proposta de programação anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 4: d) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 4: f) Receber o pedido de demissão dos associados e submeter à Assembleia Geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e autorizar a proposta para contratação e a rescisão de contratos, abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Nomear, destituir associado, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de ausência forçoso do presidente, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Director Executivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e tornar público as informações relativas as actividades da associação; b)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contáveis zelando pelo controle diário e transparente das contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar as actividades dos departamentos criados para as acções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Autorizar o pagamento de despesas;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contável e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: i) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 4: j) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão que vela pela legalidade dos actos da associação e é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada seis meses e extraordinariamente quando necessário a pedido do seu presidente ou por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou por solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Científico é um órgão colegial responsável pela coordenação da actividade científica do STAN - Global e de consulta do Director e dos órgãos sociais sobre a planificação e desenvolvimento da actividade científico do STAN - Global . As competências específicas do Conselho Científico serão estabelecidas pelo Regulamento Interno do STAN- Global.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Científico é composto pelo director do STAN- Global , pelos coordenadores dos grupos de investigação e por outros investigadores do corpo permanente do STANGlobal que tenham nível de mestrado e doutoramento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Poderão ainda integrar o Conselho Científico os directores adjuntos, bem como outras personalidades de reconhecida idoneidade e competência nas áreas de trabalho do STAN- Global que não sejam cobertos pelo número dois do presente artigo, e que para o efeito sejam expressamente convidadas pelo director, ouvidos os restantes membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Científico é dirigido por um Presidente eleito em sessão do Conselho Científico para um período de quadro anos, renovável. O Director do STAN- Global não pode, cumulativamente, exercer as funções de Presidente do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente quando o seu Presidente o julgue necessário, ou a pedido do Director do STAN- Global, ou de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Científico são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Científico: a) Decidir sobre as linhas temáticas de pesquisa e investigação;
- Número ou marcador, página 5: b) Avaliar e determinar a viabilidade de realização de qualquer programa ou projecto que tenha em vista a pesquisa e investigação científica;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela integridade e ética nos processos de pesquisa adoptados pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todas as contribuições dos membros e doações, que podem ser bens móveis ou imóveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação provém de:
- Texto do artigo, página 5: a)Receitas decorrentes de seu património mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 5: c) Auxílios e subvenções que venha a receber do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação se obriga pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente ou do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Presidente ou do Director Executivo do STAN- Global.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Presidente ou no Director Executivo, os poderes colectivos de representação da associação, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso da ausência do presidente, o Conselho de Direcção reunirá temporariamente sendo presidido pelo vice-presidente ou pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução do STAN- Global é feita extraordinariamente e cabe a Assembleia Geral decidir sobre o assunto assim como o destino a dar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de dissolução, os recursos existentes devem ser inventariados e revertidos para o pagamento das dívidas ou despesas pendentes da associação. Havendo excedentes reverte-se a outras instituições moçambicanas
- Texto do artigo, página 5: de interesse público e social cujos objectivos sejam idênticos a do STAN- Global.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso da extinção da associação por força da lei, deve ser considerado o previsto no número 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em ambos os casos, os liquidatários da Associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: ANJ – Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278689, uma entidade denominada, ANJ-Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por: Josephine Nabunje, solteira, maior, de nacionalidade Ugadensa, titular do Passaporte n.º B1249443, emitido pelo Governo do Uganda, em Kampala, aos 20 de Agosto de 2015 e com validade de 20 de Agosto de 2025, residente em Maputo e por Naby Omardini Aiuba Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, 794, 8.° andar , esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100104077A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Maio de 2018 e válido até 8 de Maio de 2028. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ANJ -Moz, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ANJ – Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Rufino de Oliveira, n.º 52, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Texto do artigo, página 5: a)Prestação de serviços para acomodação, restauração, catering, bebida e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade de imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços para organização de eventos;
- Número ou marcador, página 5: d) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 5: e) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: f) Indústria de alimentação;
- Número ou marcador, página 5: g) Serviços de formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes desiguais, nomeadamente 19.000,00MT referentes a 99% do capital social pertencente a sócia Josephine Nabunje e 1.000,00MT referentes a 1% do capital social, pertencentes ao sócio Naby Omardini Aiuba Jamal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que mantiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é conferida sócio Naby Omardini Jamal ate a primeira assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, administrador, director eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: APEMATE, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de vinte sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade APEMATE, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100399245, o único sócio deliberou a mudança de sede da sociedade, e em consequência, fica alterado o número um, do artigo segundo do estatuto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento B, rua Xavier Botelho, n.º 131, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 6: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto One – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101242943, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto One – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zhao Guoqiang de nacionalidade chinesa, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 6: n.º 03CN00080881, emitido aos 24 de Maio de 2019, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade Auto One – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Namutequeliua.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reserva legal só pode ser utilizado para:
- Número ou marcador, página 6: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de reparação e manutenção de viaturas, (bate chapa, pintura e venda de peças), etc.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota dos sócios nas seguintes proporções: Zhao Guoqiang com 100,000.00MT (cem mil meticais), o que corresponde à 100% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões)
- Número ou marcador, página 7: Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Texto do artigo, página 7: b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em todas as decisões do sócio, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O sócio, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Zhao Guoqiang que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Banco Société Générale Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documentos particulares de vinte e sete de Março e quinze de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade anónima denominada Banco Société Générale Moçambique, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número onze mil, setecentos e sessenta e três, a folhas 141 verso, do Livro C-28, com data de 16 de Maio de 1999, ao aumento do capital social e alteração do número um do artigo quinto, artigos trigésimo e trigésimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social, certificado de acções e classes de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social do banco é de dois mil trezentos e noventa e sete milhões e duzentos
- Texto do artigo, página 7: mil meticais, integralmente subscrito e realizado por entradas em dinheiro, representado por:
- Número ou marcador, página 7: a) Quinze milhões, quinhentas e oitenta e um mil e oitocentas acções da classe A, cada uma com o valor nominal de cem meticais; e
- Número ou marcador, página 7: b) Oito milhões, trezentas e noventa mil e duzentas acções da classe B, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes necessários ou convenientes para gerir a actividade corrente do Banco e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou os presentes estatutos reservem à Assembleia Geral, incluindo, sem limitação, o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) (…);
- Número ou marcador, página 7: b) (…);
- Número ou marcador, página 7: c) (…);
- Número ou marcador, página 7: d) (…);
- Número ou marcador, página 7: e) (…);
- Número ou marcador, página 7: f) (…);
- Número ou marcador, página 7: g) (…);
- Número ou marcador, página 7: h) Nomeação e/ou destituição do director executivo da sociedade e definição dos seus poderes e pacote remuneratório, se aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea h) do número um do presente artigo exigirão sempre o voto favorável de, pelo menos, um administrador nomeado por accionistas detentores de acções da Classe A e de um administrador nomeado por accionistas detentores de acções da Classe B, durante o período em que as acções da Classe A e/ou as acções da Classe B (conforme aplicável) representem pelo menos trinta e três por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) (…).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração nomeará um Director Executivo, o qual será responsável pela gestão corrente dos assuntos do Banco, dentro dos limites que lhe forem atribuídos por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Director Executivo terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão corrente do banco, incluindo no que diz respeito à contratação dos seus funcionários, à fixação de remunerações e incentivos e à
- Texto do artigo, página 8: aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver as actividades comerciais e as operações bancárias autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo DAA-Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada
- Certidão de registo Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa Nacional de Água Purificada, Limitada
- Certidão de registo Enka Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Extremely Satisfied, Limitada
- Certidão de registo Ezus, Limitada
- Certidão de registo F.B Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Goal Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Graça Rodrigues Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hefel, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada
- Certidão de registo Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kan Serviços, Limitada
- Certidão de registo M&T Engineering Services, Limitada
- Certidão de registo Malanga Chave, Limitada
- Certidão de registo Mercado Dinâmico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minerais de Nkuzi, Limitada
- Certidão de registo Mingo Pedras, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Insight Consulting, Limitada
- Certidão de registo Muana Kama, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Navadurga Modas & Confecções, Limitada
- Certidão de registo NFNA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Parque de Aventuras, Limitada
- Certidão de registo Pedras Escarpa Cinzane, Limitada
- Certidão de registo Pedras Mukwalla, Limitada
- Certidão de registo PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pluto Quarries, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 4, Limitada
- Certidão de registo Qualcom Investimentos, Limitada
- Certidão de registo REC, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Study Abroad Afrika Network
- Certidão de registo RickShaw Quarries, Limitada
- Certidão de registo SAMBOC-Sambo Comercial, Limitada
- Certidão de registo Shark Tech, Limitada
- Diploma TECAP-Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A.
- Certidão de registo Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VS - Investiment, Limitada
- Certidão de registo Xilhovo Xamati, Limitada
- Certidão de registo ANJ – Moz, Limitada
- Certidão de registo APEMATE, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto One – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Société Générale Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Colégio Fénix, Limitada