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Texto do artigo · p. 14 Ezus, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e dois mil cento noventa e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ezus, Limitada, constituída entre os sócios Edy Jorge Justino Banze, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.° 030100006118I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba em 7 de Dezembro de 2015, residente no
Texto do artigo · p. 14 bairro de Muatala, U/C Cossore n.° 69 e Sofia Amina Adamo Banze, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100706668J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 6 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala Q.L U/C 7 de Abril n.° 32. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Ezus, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, ou agencias em qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que se justifica a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades abaixo mencionadas:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Indústria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de transporte de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviço de consultoria gerência e informática bem como a assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão imobiliária, promoção implementação de projectos imobiliários; e
Número ou marcador · p. 14 h) Exercício de actividades de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberações da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou serviço
Texto do artigo · p. 14 que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente de 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Jorge Justino Banze; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sofia Amina Adamo Banze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberações da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação de aumento de capital indicara se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito e ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade a qual ficara reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 14 o seu direito de preferência, poderá esta ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejaram fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão entre si que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 15 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar a partir da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado o cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo socio, da sociedade devendo o seu pagamento será efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios Edy Jorge Justino Banze e Sofia Amina Adamo Banze, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no seu todo ou parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, não conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente, obrigada nos seus atos, e documentos, é bastante:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura única de um dos administradores para actos relativos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos de documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em nenhum caso os administradores devem obrigar a sociedade em actos de contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhos aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e concluída a liquidação, pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ezus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e dois mil cento noventa e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ezus, Limitada, constituída entre os sócios Edy Jorge Justino Banze, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.° 030100006118I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba em 7 de Dezembro de 2015, residente no
  3. Texto do artigo, página 14: bairro de Muatala, U/C Cossore n.° 69 e Sofia Amina Adamo Banze, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100706668J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 6 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala Q.L U/C 7 de Abril n.° 32. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Da denominação, forma e sede
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ezus, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedades por quotas.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, ou agencias em qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que se justifica a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades abaixo mencionadas:
  16. Número ou marcador, página 14: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Indústria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de transporte de pessoas e carga;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviço de consultoria gerência e informática bem como a assistência técnica;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Gestão imobiliária, promoção implementação de projectos imobiliários; e
  23. Número ou marcador, página 14: h) Exercício de actividades de hotelaria e turismo.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberações da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou serviço
  25. Texto do artigo, página 14: que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: Capital social
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  30. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente de 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Jorge Justino Banze; e
  31. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sofia Amina Adamo Banze, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberações da assembleia geral,
  35. Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou forma legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de aumento de capital indicara se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: Cedência ou divisão de quotas
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito e ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade a qual ficara reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer
  42. Texto do artigo, página 14: o seu direito de preferência, poderá esta ser exercido pelos sócios individualmente.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejaram fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão entre si que os represente perante a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
  48. Texto do artigo, página 15: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar a partir da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado o cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo socio, da sociedade devendo o seu pagamento será efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  53. Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios Edy Jorge Justino Banze e Sofia Amina Adamo Banze, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no seu todo ou parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, não conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente, obrigada nos seus atos, e documentos, é bastante:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura única de um dos administradores para actos relativos e contratos;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos de documentos de mero expediente.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Em nenhum caso os administradores devem obrigar a sociedade em actos de contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhos aos interesses da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  67. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  71. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  73. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como sócios deliberarem em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e concluída a liquidação, pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
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