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- Texto do artigo, página 14: Ezus, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e dois mil cento noventa e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ezus, Limitada, constituída entre os sócios Edy Jorge Justino Banze, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.° 030100006118I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba em 7 de Dezembro de 2015, residente no
- Texto do artigo, página 14: bairro de Muatala, U/C Cossore n.° 69 e Sofia Amina Adamo Banze, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100706668J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 6 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala Q.L U/C 7 de Abril n.° 32. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ezus, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, ou agencias em qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que se justifica a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades abaixo mencionadas:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Indústria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 14: c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviço de consultoria gerência e informática bem como a assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: g) Gestão imobiliária, promoção implementação de projectos imobiliários; e
- Número ou marcador, página 14: h) Exercício de actividades de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberações da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou serviço
- Texto do artigo, página 14: que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente de 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Jorge Justino Banze; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sofia Amina Adamo Banze, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberações da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de aumento de capital indicara se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito e ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade a qual ficara reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 14: o seu direito de preferência, poderá esta ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejaram fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão entre si que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
- Texto do artigo, página 15: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar a partir da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado o cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo socio, da sociedade devendo o seu pagamento será efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios Edy Jorge Justino Banze e Sofia Amina Adamo Banze, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no seu todo ou parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, não conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente, obrigada nos seus atos, e documentos, é bastante:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura única de um dos administradores para actos relativos e contratos;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos de documentos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em nenhum caso os administradores devem obrigar a sociedade em actos de contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhos aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Exercício social
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e concluída a liquidação, pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
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