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Texto do artigo · p. 29 Xilhovo Xamati, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi ,atriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126935, uma entidade denominada Xilhovo Xamati, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Samuel José Matola, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347390J, emitido em Maputo, residente no Bairro de Machava Bunhiça, quarteirão1, casa n.º 50.
Texto do artigo · p. 29 Francisco Samuel Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 1107197849J, emitido em Maputo 24 de Janeiro de 2018, residente no Bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 1, casa n.º 16/17;
Texto do artigo · p. 29 José Samuel Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Carta de Condução n.º 7292888, emitida em 30 de Novembro de 2018, residente no Bairro de Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 43.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Xilhovo Xamati, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 971, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede
Texto do artigo · p. 30 ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que se outorga a sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de fornecimento de água potável, transporte de mercadorias e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 30 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Matola;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Samuel Matola;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Samuel Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um Administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de caráter vinculativo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador o Samuel José Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Xilhovo Xamati, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi ,atriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126935, uma entidade denominada Xilhovo Xamati, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Samuel José Matola, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347390J, emitido em Maputo, residente no Bairro de Machava Bunhiça, quarteirão1, casa n.º 50.
  5. Texto do artigo, página 29: Francisco Samuel Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 1107197849J, emitido em Maputo 24 de Janeiro de 2018, residente no Bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 1, casa n.º 16/17;
  6. Texto do artigo, página 29: José Samuel Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Carta de Condução n.º 7292888, emitida em 30 de Novembro de 2018, residente no Bairro de Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 43.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Xilhovo Xamati, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 971, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede
  11. Texto do artigo, página 30: ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que se outorga a sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de fornecimento de água potável, transporte de mercadorias e venda de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
  19. Texto do artigo, página 30: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Matola;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Samuel Matola;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Samuel Matola.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia
  25. Texto do artigo, página 30: geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um Administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de caráter vinculativo.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador o Samuel José Matola.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 31: INM
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