Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Banco Société Générale Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documentos particulares de vinte e sete de Março e quinze de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade anónima denominada Banco Société Générale Moçambique, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número onze mil, setecentos e sessenta e três, a folhas 141 verso, do Livro C-28, com data de 16 de Maio de 1999, ao aumento do capital social e alteração do número um do artigo quinto, artigos trigésimo e trigésimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, certificado de acções e classes de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social do banco é de dois mil trezentos e noventa e sete milhões e duzentos
Texto do artigo · p. 7 mil meticais, integralmente subscrito e realizado por entradas em dinheiro, representado por:
Número ou marcador · p. 7 a) Quinze milhões, quinhentas e oitenta e um mil e oitocentas acções da classe A, cada uma com o valor nominal de cem meticais; e
Número ou marcador · p. 7 b) Oito milhões, trezentas e noventa mil e duzentas acções da classe B, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes necessários ou convenientes para gerir a actividade corrente do Banco e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou os presentes estatutos reservem à Assembleia Geral, incluindo, sem limitação, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) (…);
Número ou marcador · p. 7 b) (…);
Número ou marcador · p. 7 c) (…);
Número ou marcador · p. 7 d) (…);
Número ou marcador · p. 7 e) (…);
Número ou marcador · p. 7 f) (…);
Número ou marcador · p. 7 g) (…);
Número ou marcador · p. 7 h) Nomeação e/ou destituição do director executivo da sociedade e definição dos seus poderes e pacote remuneratório, se aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea h) do número um do presente artigo exigirão sempre o voto favorável de, pelo menos, um administrador nomeado por accionistas detentores de acções da Classe A e de um administrador nomeado por accionistas detentores de acções da Classe B, durante o período em que as acções da Classe A e/ou as acções da Classe B (conforme aplicável) representem pelo menos trinta e três por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) (…).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração nomeará um Director Executivo, o qual será responsável pela gestão corrente dos assuntos do Banco, dentro dos limites que lhe forem atribuídos por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Director Executivo terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão corrente do banco, incluindo no que diz respeito à contratação dos seus funcionários, à fixação de remunerações e incentivos e à
Texto do artigo · p. 8 aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver as actividades comerciais e as operações bancárias autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
Número ou marcador · p. 8 c) Outorgar e assinar em nome do Banco quaisquer contratos, escrituras públicas, nomeadamente, de alteração dos estatutos; aumento ou redução do capital, aquisição, transmissão ou oneração de bens móveis, imóveis ou participações sociais; arrendamento; fusão, cisão ou transformação da sociedade, previamente aprovadas pelos accionistas ou pelo Conselho de Administração do Banco, consoante o caso;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar os serviços e as agências do Banco, os seus livros de registo e contabilidade, criar e aplicar regulamentos e supervisionar a elaboração dos balanços, demonstrações financeiras e relatórios anuais do Banco;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar o Banco perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito às actividades de gestão diária do Banco e cumprir todas as formalidades legais e governamentais que possam ser necessárias a esse respeito, nomeadamente, assinando declarações, requerimentos, correspondências e outros documentos do expediente das actividades de gestão diária do Banco;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar toda a informação solicitada pelo Banco de Moçambique, servindo de interlocutor entre a entidade reguladora e o Banco;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar as informações e documentos relevantes à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal e aos demais membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 h) Representar o Banco em qualquer processo judicial, iniciando, desistindo, recorrendo e outorgando as necessárias procurações;
Número ou marcador · p. 8 i) Outorgar procurações com poderes que ele possa considerar convenientes, dentro dos limites dos poderes a si conferidos, substabelecendo alguns dos seus poderes e revogar substabelecimentos outorgados por ele ou por qualquer substabelecido;
Número ou marcador · p. 8 j) Cumprir os demais deveres estabelecidos nas leis da República de Moçambique ou previstos em documentos internos do Banco.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Director Executivo prestará contas sobre a gestão do Banco ao Conselho de Administração sempre que este órgão lho solicitar.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral Ordinária Convocatória
Texto do artigo · p. 8 Por este meio convocam-se os Exmos Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da Sociedade a realizar no dia 30 de Março de 2020, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 8 Ponto 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal. Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 e parecer do Conselho Fiscal. Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral. Ponto 4. Deliberar sobre a nomeação de membros dos órgãos sociais da sociedade para as vagas que se verifiquem para o triénio 2019-2021. Ponto 5. Deliberar sobre a nomeação do Conselho Fiscal / Fiscal Único para o exercício financeiro de 2020. Ponto 6. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A. Ponto 7. Outros assuntos, de interesse para
Texto do artigo · p. 8 a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 8 Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Banco Société Générale Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documentos particulares de vinte e sete de Março e quinze de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade anónima denominada Banco Société Générale Moçambique, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número onze mil, setecentos e sessenta e três, a folhas 141 verso, do Livro C-28, com data de 16 de Maio de 1999, ao aumento do capital social e alteração do número um do artigo quinto, artigos trigésimo e trigésimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social, certificado de acções e classes de acções)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social do banco é de dois mil trezentos e noventa e sete milhões e duzentos
  7. Texto do artigo, página 7: mil meticais, integralmente subscrito e realizado por entradas em dinheiro, representado por:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Quinze milhões, quinhentas e oitenta e um mil e oitocentas acções da classe A, cada uma com o valor nominal de cem meticais; e
  9. Número ou marcador, página 7: b) Oito milhões, trezentas e noventa mil e duzentas acções da classe B, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
  11. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes necessários ou convenientes para gerir a actividade corrente do Banco e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou os presentes estatutos reservem à Assembleia Geral, incluindo, sem limitação, o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 7: a) (…);
  16. Número ou marcador, página 7: b) (…);
  17. Número ou marcador, página 7: c) (…);
  18. Número ou marcador, página 7: d) (…);
  19. Número ou marcador, página 7: e) (…);
  20. Número ou marcador, página 7: f) (…);
  21. Número ou marcador, página 7: g) (…);
  22. Número ou marcador, página 7: h) Nomeação e/ou destituição do director executivo da sociedade e definição dos seus poderes e pacote remuneratório, se aplicável.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea h) do número um do presente artigo exigirão sempre o voto favorável de, pelo menos, um administrador nomeado por accionistas detentores de acções da Classe A e de um administrador nomeado por accionistas detentores de acções da Classe B, durante o período em que as acções da Classe A e/ou as acções da Classe B (conforme aplicável) representem pelo menos trinta e três por cento do capital social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) (…).
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 7: (Director executivo)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração nomeará um Director Executivo, o qual será responsável pela gestão corrente dos assuntos do Banco, dentro dos limites que lhe forem atribuídos por deliberação do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O Director Executivo terá as seguintes competências:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Gestão corrente do banco, incluindo no que diz respeito à contratação dos seus funcionários, à fixação de remunerações e incentivos e à
  30. Texto do artigo, página 8: aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver as actividades comerciais e as operações bancárias autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Outorgar e assinar em nome do Banco quaisquer contratos, escrituras públicas, nomeadamente, de alteração dos estatutos; aumento ou redução do capital, aquisição, transmissão ou oneração de bens móveis, imóveis ou participações sociais; arrendamento; fusão, cisão ou transformação da sociedade, previamente aprovadas pelos accionistas ou pelo Conselho de Administração do Banco, consoante o caso;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Organizar os serviços e as agências do Banco, os seus livros de registo e contabilidade, criar e aplicar regulamentos e supervisionar a elaboração dos balanços, demonstrações financeiras e relatórios anuais do Banco;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Representar o Banco perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito às actividades de gestão diária do Banco e cumprir todas as formalidades legais e governamentais que possam ser necessárias a esse respeito, nomeadamente, assinando declarações, requerimentos, correspondências e outros documentos do expediente das actividades de gestão diária do Banco;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Prestar toda a informação solicitada pelo Banco de Moçambique, servindo de interlocutor entre a entidade reguladora e o Banco;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar as informações e documentos relevantes à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal e aos demais membros do Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 8: h) Representar o Banco em qualquer processo judicial, iniciando, desistindo, recorrendo e outorgando as necessárias procurações;
  38. Número ou marcador, página 8: i) Outorgar procurações com poderes que ele possa considerar convenientes, dentro dos limites dos poderes a si conferidos, substabelecendo alguns dos seus poderes e revogar substabelecimentos outorgados por ele ou por qualquer substabelecido;
  39. Número ou marcador, página 8: j) Cumprir os demais deveres estabelecidos nas leis da República de Moçambique ou previstos em documentos internos do Banco.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) O Director Executivo prestará contas sobre a gestão do Banco ao Conselho de Administração sempre que este órgão lho solicitar.
  41. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. —
  42. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: Banco Único, S.A.
  44. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral Ordinária Convocatória
  45. Texto do artigo, página 8: Por este meio convocam-se os Exmos Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da Sociedade a realizar no dia 30 de Março de 2020, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  46. Texto do artigo, página 8: Ponto 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal. Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 e parecer do Conselho Fiscal. Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral. Ponto 4. Deliberar sobre a nomeação de membros dos órgãos sociais da sociedade para as vagas que se verifiquem para o triénio 2019-2021. Ponto 5. Deliberar sobre a nomeação do Conselho Fiscal / Fiscal Único para o exercício financeiro de 2020. Ponto 6. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A. Ponto 7. Outros assuntos, de interesse para
  47. Texto do artigo, página 8: a sociedade.
  48. Texto do artigo, página 8: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  49. Texto do artigo, página 8: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.