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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mozambique Insight Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286959 uma entidade denominada Mozambique Insight Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Senhor Rogério João Cutane, casado, com Ana Carolina de Sousa Cutane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234888I, emitido em 13 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo e válido até 13 de Agosto de 2020;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Charlene Smith, casado, com Jacobus Gerhardus Smith, em regime de separação geral de bens, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.o A04221149, emitido aos 26 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, válido até 25 de Junho de 2024.
- Texto do artigo, página 23: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozambique Insight Consulting, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A Mozambique Insight Consulting, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e gestão de projectos em tecnologias de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 23: b)Prestação de serviços de implementação e manutenção de sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 23: c) Vendas de soluções de tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
- Número ou marcador, página 23: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (O capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital societário é de 200,000.00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 110,000.00MT, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério João Cutane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 90,000.00MT, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócia Charlene Smith.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo senhor Rogério João Cutane e Charlene Smith, que por este meio, ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem ser nomeados pelos mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação de todos assuntos, incluindo movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício económico, balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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