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Texto do artigo · p. 28 Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210286, uma entidade denominada, Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Dúlio Ribeiro Pedro Pequenino, de 33 anos de
Texto do artigo · p. 28 idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100623965C, emitido em 1 de Novembro de 2016, com validade até 1 de Novembro de 2021, residente no Bairro 2, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, Bairro, n.º 2.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal, transporte de material de construção (inertes, madeiras prumos, cimento, etc);
Número ou marcador · p. 28 Dois) Prestação de serviços na área de transportes e carga.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Dúlio Ribeiro Pedro Pequenino, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, serão exercidos pelo senhor Dúlio Ribeiro Pedro Pequenino.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente organizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210286, uma entidade denominada, Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Dúlio Ribeiro Pedro Pequenino, de 33 anos de
  4. Texto do artigo, página 28: idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100623965C, emitido em 1 de Novembro de 2016, com validade até 1 de Novembro de 2021, residente no Bairro 2, distrito de Boane, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, Bairro, n.º 2.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, transporte de material de construção (inertes, madeiras prumos, cimento, etc);
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços na área de transportes e carga.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Dúlio Ribeiro Pedro Pequenino, correspondente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, serão exercidos pelo senhor Dúlio Ribeiro Pedro Pequenino.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente organizado.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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