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Texto do artigo · p. 12 Enka Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293750, uma entidade denominada, Enka Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Enka Holding B.V, com sede em Diamantlaan 15, 2132 WV Hoofddorp, República da Holanda, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015 e residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Enka Construction and Development B.V, com sede em Diamantlaan 15, 2132 WV Hoofddorp, República da Holanda, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015 e residente nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Enka Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal a engenharia e construção de usinas e infraestruturas bem como a construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, consultorias, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística, actuação na área de petroquímica, óleos e minas, bem como a de fornecimento de produtos de engenharia e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 12 a) Enka Holding B.V. – nove milhões e novecentos mil meticais que corresponde a 99% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Enka Construction and Development B.V – cem mil meticais que corresponde a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios, através dos seus representantes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica desde já nomeado como directorgeral desta firma o senhor Hakan Kozan, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U15085757.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Enka Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293750, uma entidade denominada, Enka Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Enka Holding B.V, com sede em Diamantlaan 15, 2132 WV Hoofddorp, República da Holanda, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015 e residente nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Enka Construction and Development B.V, com sede em Diamantlaan 15, 2132 WV Hoofddorp, República da Holanda, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 12: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015 e residente nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Enka Moçambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a engenharia e construção de usinas e infraestruturas bem como a construção civil.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, consultorias, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística, actuação na área de petroquímica, óleos e minas, bem como a de fornecimento de produtos de engenharia e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, assim repartidos:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Enka Holding B.V. – nove milhões e novecentos mil meticais que corresponde a 99% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 12: b) Enka Construction and Development B.V – cem mil meticais que corresponde a 1% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Prestação suplementar)
  33. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios, através dos seus representantes ou mandatários.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado como directorgeral desta firma o senhor Hakan Kozan, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U15085757.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  58. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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