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- Texto do artigo, página 5: ANJ – Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278689, uma entidade denominada, ANJ-Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por: Josephine Nabunje, solteira, maior, de nacionalidade Ugadensa, titular do Passaporte n.º B1249443, emitido pelo Governo do Uganda, em Kampala, aos 20 de Agosto de 2015 e com validade de 20 de Agosto de 2025, residente em Maputo e por Naby Omardini Aiuba Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, 794, 8.° andar , esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100104077A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Maio de 2018 e válido até 8 de Maio de 2028. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ANJ -Moz, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ANJ – Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Rufino de Oliveira, n.º 52, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Texto do artigo, página 5: a)Prestação de serviços para acomodação, restauração, catering, bebida e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade de imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços para organização de eventos;
- Número ou marcador, página 5: d) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 5: e) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: f) Indústria de alimentação;
- Número ou marcador, página 5: g) Serviços de formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes desiguais, nomeadamente 19.000,00MT referentes a 99% do capital social pertencente a sócia Josephine Nabunje e 1.000,00MT referentes a 1% do capital social, pertencentes ao sócio Naby Omardini Aiuba Jamal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que mantiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é conferida sócio Naby Omardini Jamal ate a primeira assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, administrador, director eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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