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Texto do artigo · p. 17 Hefel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286010 uma entidade denominada, Hefel, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Henriques José Bambo, casado com Felícia Custódio Victorino sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992154P, emitido aos 13 de Junho de 2019, válido até 12 de Junho de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, residente no bairro Intaka, n.º 706, Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem: e
Texto do artigo · p. 17 Felicia Custódio Victorino, casada com Henriques José Bambo sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º 15AM41374, emitido aos 5 de Julho de 2018, válido até 5 de Julho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Intaka, n.º 706, Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hefel, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, bairro das Mahotas, Quarteirão 12, n.º 312, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do Território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o
Texto do artigo · p. 17 desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de; Um) Ginásio. Dois) Serviços de catering. Três) Bar. Quatro) Realização de eventos. Cinco) Aluger de viaturas. Seis) Imobiliária. Sete) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Henriques José Bambo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Felicia Custódio Victorino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 18 diminuído desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henriques José Bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 18 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 18 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos;
Número ou marcador · p. 18 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hefel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286010 uma entidade denominada, Hefel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Henriques José Bambo, casado com Felícia Custódio Victorino sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992154P, emitido aos 13 de Junho de 2019, válido até 12 de Junho de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 17: moçambicana, residente no bairro Intaka, n.º 706, Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem: e
  5. Texto do artigo, página 17: Felicia Custódio Victorino, casada com Henriques José Bambo sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º 15AM41374, emitido aos 5 de Julho de 2018, válido até 5 de Julho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Intaka, n.º 706, Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hefel, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, bairro das Mahotas, Quarteirão 12, n.º 312, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do Território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o
  15. Texto do artigo, página 17: desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de; Um) Ginásio. Dois) Serviços de catering. Três) Bar. Quatro) Realização de eventos. Cinco) Aluger de viaturas. Seis) Imobiliária. Sete) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 17: Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Henriques José Bambo;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Felicia Custódio Victorino.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou
  25. Texto do artigo, página 18: diminuído desde que os sócios assim o decidam.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henriques José Bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
  32. Número ou marcador, página 18: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos;
  34. Número ou marcador, página 18: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Situações omissas)
  47. Texto do artigo, página 18: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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