III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 41/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: c) Outorgar e assinar em nome do Banco quaisquer contratos, escrituras públicas, nomeadamente, de alteração dos estatutos; aumento ou redução do capital, aquisição, transmissão ou oneração de bens móveis, imóveis ou participações sociais; arrendamento; fusão, cisão ou transformação da sociedade, previamente aprovadas pelos accionistas ou pelo Conselho de Administração do Banco, consoante o caso;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar os serviços e as agências do Banco, os seus livros de registo e contabilidade, criar e aplicar regulamentos e supervisionar a elaboração dos balanços, demonstrações financeiras e relatórios anuais do Banco;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar o Banco perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito às actividades de gestão diária do Banco e cumprir todas as formalidades legais e governamentais que possam ser necessárias a esse respeito, nomeadamente, assinando declarações, requerimentos, correspondências e outros documentos do expediente das actividades de gestão diária do Banco;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar toda a informação solicitada pelo Banco de Moçambique, servindo de interlocutor entre a entidade reguladora e o Banco;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar as informações e documentos relevantes à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal e aos demais membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: h) Representar o Banco em qualquer processo judicial, iniciando, desistindo, recorrendo e outorgando as necessárias procurações;
- Número ou marcador, página 8: i) Outorgar procurações com poderes que ele possa considerar convenientes, dentro dos limites dos poderes a si conferidos, substabelecendo alguns dos seus poderes e revogar substabelecimentos outorgados por ele ou por qualquer substabelecido;
- Número ou marcador, página 8: j) Cumprir os demais deveres estabelecidos nas leis da República de Moçambique ou previstos em documentos internos do Banco.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Director Executivo prestará contas sobre a gestão do Banco ao Conselho de Administração sempre que este órgão lho solicitar.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Banco Único, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral Ordinária Convocatória
- Texto do artigo, página 8: Por este meio convocam-se os Exmos Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da Sociedade a realizar no dia 30 de Março de 2020, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 8: Ponto 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal. Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 e parecer do Conselho Fiscal. Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral. Ponto 4. Deliberar sobre a nomeação de membros dos órgãos sociais da sociedade para as vagas que se verifiquem para o triénio 2019-2021. Ponto 5. Deliberar sobre a nomeação do Conselho Fiscal / Fiscal Único para o exercício financeiro de 2020. Ponto 6. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A. Ponto 7. Outros assuntos, de interesse para
- Texto do artigo, página 8: a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
- Texto do artigo, página 8: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
- Texto do artigo, página 8: Colégio Fénix, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100922517, uma entidade denominada Colégio Fénix, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Edson Lino Wilsone, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhewte de Identidade n.º 110100249055C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2010, residente em Maputo, bairro 24 de Julho, n.º 3530, 10.º andar, flat 20; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Elsa Emília Vilanculo dos Santos, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165287M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2010, residente em Maputo bairro 24 de Julho no 3530 10.º andar, flat 20.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Fénix, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo de Beluluane, rua da Mozal, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver actividades de centros infantis;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver actividades de jardins infantis;
- Número ou marcador, página 8: c) desenvolver actividades de ensino e aprendizagem escolar;
- Número ou marcador, página 9: d) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Elsa Emília Vilanculo dos Santos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, será convocada pela sócia-gerente, que é cumulativamente directora-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) administração e gestão da sociedade será representada em juízo e fora dele, pelo sócio, que for indigitado em assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulo de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste estatuto serão regulada de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DAA-Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101037649, uma entidade denominada DAA-Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Dalmázia Helena de Castanheira Cossa, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1279, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479755Q, emitido em Maputo, aos 16 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 9: Ana Malaica de Almeida Mbeve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dr. Nkutumula, cidade da Matola, Matola A, quarteirão n.º 45, rés-do-chão, casa n.º 451, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100190821B, emitido em Maputo, aos 1 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 9: Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhaquila, casada com o senhor Diogo Senda Nhaquila, em separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Salamanga, n.º 159, res-do-chao, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314123C, emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2018. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DAA – Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada e têm a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E., consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E., actividades jurídicas e sua assistência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
- Texto do artigo, página 10: autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 60%, pertencente à sócia Dalmázia Helena de Castanheira Cossa;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente à sócia Ana Malaica de Almeida Mbeve;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhaquila.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Dalmázia Helena de Castanheira Cossa - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 10: no dia 8 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101117294, uma entidade denominada Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes: Norberto Victorino Banze de 29 anos de idade, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101244508I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Abril de 2017, residente no bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 2616, 1.º andar, flat 2 – Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais, delegações, sucursais. agencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestar serviços de consultoria em todas áreas de plataformas digitais;
- Número ou marcador, página 10: b) Criação de aplicativos android e de SMS;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento de bases de dados de monitoria e avaliação de projectos incluindo painéis digitais de dados;
- Número ou marcador, página 10: d) Treinamento de usuários no uso das diferentes plataformas digitais;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento de conteúdos para uso em tecnologias digitais;
- Número ou marcador, página 10: f) Vários cursos profissionais;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras atividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para tal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão do socio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capita social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao senhor Norberto Victorino Banze.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a vigorar no presente momento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 11: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e de acordo com a específica lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 11: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Empresa Nacional de Água Purificada, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101293548 dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Hashim Atuia Neves casado com Sheila Capurchande José Maria Neves em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079111Q, a 1 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes suficientes para o acto no presente instrumento, Virgílio Elias Virgílio Salomão, solteiro, natural de Quelimane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL53379, de 29 de Dezembro de 2017, emitido pelo Serviço de Imigração da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de Empresa Nacional de Água Purificada, Limitada, com a abreviatura ENAP, LDA e tem a sua sede na rua doutor Alberto Nkutumula n.º 94, A Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras
- Texto do artigo, página 11: formas de representação social no país, cuja existência se justifique e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade mantém todos os direitos e obrigações adquiridos no decurso das suas actividades, nomes, patentes e marcas registadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção, distribuição e venda de água purificada, mineralizada e destilada;
- Número ou marcador, página 11: b) A importação, exportação, distribuição, montagem e venda de equipamentos domésticos, semi-industriais, industriais, hidráulicos, electromecânicos, consumíveis, acessórios, componentes, complementares e peças sobressalentes ligados directos e indirectamente ao sector de água;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria, soluções ligadas ao tratamento de água de qualquer fonte, intermediação, concepção, execução na área de engenharia e gestão de projectos relacionados com o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: i) Sistemas de tratamento e purificação das águas; ii) Engarrafamento, enchimento, mineralização e transformação de água de qualquer fonte em água em potável; iii) Manutenção e reparação de sistemas de tratamento; iv) Controlo de qualidade. d)Pesquisa, perfuração, testagem de água assim como construção de represas hídricas;
- Número ou marcador, página 11: e) Outros produtos e serviços complementares no mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
- Texto do artigo, página 12: (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócio Hashim Atuia Neves, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Virgílio Elias Virgílio Salomão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem aos sócios, com dispensa da caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidades dos gerentes
- Número ou marcador, página 12: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças avales e semelhantes.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Enka Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293750, uma entidade denominada, Enka Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Enka Holding B.V, com sede em Diamantlaan 15, 2132 WV Hoofddorp, República da Holanda, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015 e residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Enka Construction and Development B.V, com sede em Diamantlaan 15, 2132 WV Hoofddorp, República da Holanda, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015 e residente nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Enka Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a engenharia e construção de usinas e infraestruturas bem como a construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, consultorias, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística, actuação na área de petroquímica, óleos e minas, bem como a de fornecimento de produtos de engenharia e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 12: a) Enka Holding B.V. – nove milhões e novecentos mil meticais que corresponde a 99% do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: b) Enka Construction and Development B.V – cem mil meticais que corresponde a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios, através dos seus representantes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado como directorgeral desta firma o senhor Hakan Kozan, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U15085757.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Extremely Satisfied, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 13: no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101255425, uma entidade denominada Extremely Satisfied, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Eddywin Demony da Costa Nobre, de 27 anos de idade, solteiro, natural de AvenuesHarare, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100659536J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Abril de 2016, residente no bairro Triunfo, rua Trindade Coelho n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Ismail Mohammad Ismail, solteiro, de 23 anos de idade, natural de Portugal, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105444368Q, emitido na cidade de Tete, aos 16 de Julho de 2015, residente no bairro do Costa do Sol, Avenida da Marginal - Shopping Mares, 6.º andar, Apartamento n.º 601, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Extremely Satisfied, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, rua Trindade Coelho n.º 26, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Actividades de limpeza geral em edifícios; b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 13: c) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: d) Montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 13: e) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 13: f) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que o conselho de direcção delibere explorar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuidas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Eddywin Demony da Costa Nobre, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ismail Mohammad Ismail, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Eddywin Demony da Costa Nobre e Ismail Mohammad Ismail, na qualidade de administradores geral, operacional e financeiro, respectivamente. Compete ao conselho da direcção da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto
- Texto do artigo, página 14: social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades, públicas e privadas. sendo assinaturas deste conselho, a obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ezus, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e dois mil cento noventa e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ezus, Limitada, constituída entre os sócios Edy Jorge Justino Banze, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.° 030100006118I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba em 7 de Dezembro de 2015, residente no
- Texto do artigo, página 14: bairro de Muatala, U/C Cossore n.° 69 e Sofia Amina Adamo Banze, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100706668J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 6 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala Q.L U/C 7 de Abril n.° 32. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ezus, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, ou agencias em qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que se justifica a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades abaixo mencionadas:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Indústria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 14: c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviço de consultoria gerência e informática bem como a assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: g) Gestão imobiliária, promoção implementação de projectos imobiliários; e
- Número ou marcador, página 14: h) Exercício de actividades de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberações da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou serviço
- Texto do artigo, página 14: que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente de 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Jorge Justino Banze; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sofia Amina Adamo Banze, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberações da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de aumento de capital indicara se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito e ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade a qual ficara reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 14: o seu direito de preferência, poderá esta ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejaram fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão entre si que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
- Texto do artigo, página 15: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar a partir da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado o cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo socio, da sociedade devendo o seu pagamento será efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios Edy Jorge Justino Banze e Sofia Amina Adamo Banze, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no seu todo ou parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, não conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente, obrigada nos seus atos, e documentos, é bastante:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura única de um dos administradores para actos relativos e contratos;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura única de um dos administradores, para actos de documentos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em nenhum caso os administradores devem obrigar a sociedade em actos de contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhos aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Exercício social
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo DAA-Advogados Associados & Amp Serviços, Limitada
- Certidão de registo Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa Nacional de Água Purificada, Limitada
- Certidão de registo Enka Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Extremely Satisfied, Limitada
- Certidão de registo Ezus, Limitada
- Certidão de registo F.B Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Goal Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Graça Rodrigues Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hefel, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada
- Certidão de registo Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kan Serviços, Limitada
- Certidão de registo M&T Engineering Services, Limitada
- Certidão de registo Malanga Chave, Limitada
- Certidão de registo Mercado Dinâmico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minerais de Nkuzi, Limitada
- Certidão de registo Mingo Pedras, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Insight Consulting, Limitada
- Certidão de registo Muana Kama, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Navadurga Modas & Confecções, Limitada
- Certidão de registo NFNA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Parque de Aventuras, Limitada
- Certidão de registo Pedras Escarpa Cinzane, Limitada
- Certidão de registo Pedras Mukwalla, Limitada
- Certidão de registo PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pluto Quarries, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 4, Limitada
- Certidão de registo Qualcom Investimentos, Limitada
- Certidão de registo REC, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Study Abroad Afrika Network
- Certidão de registo RickShaw Quarries, Limitada
- Certidão de registo SAMBOC-Sambo Comercial, Limitada
- Certidão de registo Shark Tech, Limitada
- Diploma TECAP-Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A.
- Certidão de registo Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VS - Investiment, Limitada
- Certidão de registo Xilhovo Xamati, Limitada
- Certidão de registo ANJ – Moz, Limitada
- Certidão de registo APEMATE, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto One – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Société Générale Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Colégio Fénix, Limitada