Goal Investimentos, S.A.
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- Texto do artigo, página 16: Goal Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, formalizada sob NUEL 101275590, a sociedade Goal Investimentos, S.A. que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Goal Investimentos, S.A, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 132, cidade de Maputo, podendo alterar a mesma ou abrir representações dentro do País, sob qualquer forma, bastando para o feito deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de transporte para Clubes desportivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de equipamentos e matérias de desporto;
- Número ou marcador, página 16: c) Organização de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de alimentação aos Clubes;
- Número ou marcador, página 16: e) Agenciamento de equipas de futebol;
- Número ou marcador, página 16: f) Assessória de imprensa na área desportiva;
- Número ou marcador, página 16: g) Agenciamento de jogadores de futebol para dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades na área do Desporto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito é de 571.000,00MT (quinhentos e setenta e um mil meticais), e está representado por:
- Número ou marcador, página 16: a) Dois títulos no valor de 200 acções cada, no valor nominal de 1000MT por cada acção; e
- Número ou marcador, página 16: b) Um título no valor de 171 acções no valor nominal de 1000,00MT por cada acção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 16: a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Os prazos para realização das participações de capitais decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 16: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 16: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 16: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 16: (…)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração será dirigido por um Presidente do Conselho de Administração, eleito por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração nomeia Hélder Paulino Victor Domingos Canhemba como Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Texto do artigo, página 16: (…)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta do administrador delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) O administrador delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe
- Texto do artigo, página 16: foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Texto do artigo, página 16: (…) Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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