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Texto do artigo · p. 16 Graça Rodrigues Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276104 uma entidade denominada, Graça Rodrigues Prestação de Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Paula Graça Oliveira de Sousa, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Professor Machado Vilela, n.º 73, 4730-062 Vila Verde e Barbudo, Portugal, e portadora do Passaporte n.º P557399, emitido pelo SEF – Portugal, representada neste acto, pela senhora Maria de Fatima Xavier da Silva, solteira, maior, natural de LungaMossuril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049919J, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2013, vitalício, residente na rua de Angonia, n.º 116, bairro da Liberdade, cidade da Matola. Que, pelo presente contracto, constitui uma
Texto do artigo · p. 16 sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Graça Rodrigues Prestação de Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, 1.º Único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única, pertencente à sócia Paula Graça Oliveira de Sousa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Paula Graça Oliveira de Sousa, que desde já fica nomeada gerente, sem caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a sociedade constitua Procuradores, poderá bastar a assinatura de um único Procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da Procuração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Despesas
Texto do artigo · p. 17 Ficam por conta desta sociedade as despesas desta escritura, publicações e Registo na competente Conservatória.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Graça Rodrigues Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276104 uma entidade denominada, Graça Rodrigues Prestação de Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Paula Graça Oliveira de Sousa, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Professor Machado Vilela, n.º 73, 4730-062 Vila Verde e Barbudo, Portugal, e portadora do Passaporte n.º P557399, emitido pelo SEF – Portugal, representada neste acto, pela senhora Maria de Fatima Xavier da Silva, solteira, maior, natural de LungaMossuril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049919J, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2013, vitalício, residente na rua de Angonia, n.º 116, bairro da Liberdade, cidade da Matola. Que, pelo presente contracto, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 16: sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Graça Rodrigues Prestação de Serviços – Sociedade
  9. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, 1.º Único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de negócios.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única, pertencente à sócia Paula Graça Oliveira de Sousa.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Gerência
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Paula Graça Oliveira de Sousa, que desde já fica nomeada gerente, sem caução e com remuneração.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de Procuração.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a sociedade constitua Procuradores, poderá bastar a assinatura de um único Procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da Procuração.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Despesas
  45. Texto do artigo, página 17: Ficam por conta desta sociedade as despesas desta escritura, publicações e Registo na competente Conservatória.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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