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Texto do artigo · p. 20 Kan Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286002, uma entidade denominada, Kan Serviços, Limitada. Joaquim João Chirrute, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, emitido aos 17 de Setembro de 2015, válido até 17 de Setembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, cidade da Matola, n.º 137, bairro Tchumene, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem: e
Texto do artigo · p. 20 Akin Joaquim Chirrute, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105540267B, emitido aos 17 de Setembro de 2015, válido até 17 de Setembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 137, bairro Tchumene, Maputo, menor e será representado pelo pai Joaquim João Chirrute, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kan Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Loja n.º 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo
Texto do artigo · p. 20 indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Tipográfia.
Número ou marcador · p. 20 b) Trabalhos gráficos.
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 20 d) Aluguer de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 20 e) Aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT(noventa mil meticais), correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim João Chirrute;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Akin Joaquim Chirrute.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e
Texto do artigo · p. 21 sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Joaquim João Chirrute, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 21 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos;
Número ou marcador · p. 21 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 21 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kan Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286002, uma entidade denominada, Kan Serviços, Limitada. Joaquim João Chirrute, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, emitido aos 17 de Setembro de 2015, válido até 17 de Setembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, cidade da Matola, n.º 137, bairro Tchumene, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem: e
  3. Texto do artigo, página 20: Akin Joaquim Chirrute, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105540267B, emitido aos 17 de Setembro de 2015, válido até 17 de Setembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 137, bairro Tchumene, Maputo, menor e será representado pelo pai Joaquim João Chirrute, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kan Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Loja n.º 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo
  10. Texto do artigo, página 20: indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Tipográfia.
  15. Número ou marcador, página 20: b) Trabalhos gráficos.
  16. Número ou marcador, página 20: c) Venda de material de escritório.
  17. Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de equipamento informático.
  18. Número ou marcador, página 20: e) Aluguer e venda de viaturas.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT(noventa mil meticais), correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim João Chirrute;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Akin Joaquim Chirrute.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que os sócios assim o decidam.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e
  35. Texto do artigo, página 21: sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Joaquim João Chirrute, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 21: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos;
  38. Número ou marcador, página 21: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Situações omissas)
  51. Texto do artigo, página 21: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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