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Texto do artigo · p. 10 Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 10 no dia 8 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101117294, uma entidade denominada Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes: Norberto Victorino Banze de 29 anos de idade, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101244508I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Abril de 2017, residente no bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 2616, 1.º andar, flat 2 – Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais, delegações, sucursais. agencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar serviços de consultoria em todas áreas de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 10 b) Criação de aplicativos android e de SMS;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolvimento de bases de dados de monitoria e avaliação de projectos incluindo painéis digitais de dados;
Número ou marcador · p. 10 d) Treinamento de usuários no uso das diferentes plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolvimento de conteúdos para uso em tecnologias digitais;
Número ou marcador · p. 10 f) Vários cursos profissionais;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras atividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para tal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão do socio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capita social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao senhor Norberto Victorino Banze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a vigorar no presente momento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 11 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e de acordo com a específica lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 11 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 10: no dia 8 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  4. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101117294, uma entidade denominada Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes: Norberto Victorino Banze de 29 anos de idade, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101244508I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Abril de 2017, residente no bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 2616, 1.º andar, flat 2 – Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Digital & Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais, delegações, sucursais. agencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Prestar serviços de consultoria em todas áreas de plataformas digitais;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Criação de aplicativos android e de SMS;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento de bases de dados de monitoria e avaliação de projectos incluindo painéis digitais de dados;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Treinamento de usuários no uso das diferentes plataformas digitais;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento de conteúdos para uso em tecnologias digitais;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Vários cursos profissionais;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Comércio.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras atividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para tal.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão do socio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capita social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao senhor Norberto Victorino Banze.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  35. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
  38. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a vigorar no presente momento.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: Direitos especiais dos sócios
  49. Texto do artigo, página 11: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e de acordo com a específica lei.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  65. Texto do artigo, página 11: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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