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- Texto do artigo, página 25: PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 26: dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PETRUS, Limitada, e matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101293831, com sede na Avenida União Africana 5092,Talhão 64, Parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PETRUS, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana 5092,Talhão 64, Parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção, arrendamento, e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Realização de trabalhos de restauração e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, obras públicas, metalomecânica, eletromecânica;
- Número ou marcador, página 26: d) Abertura, construção e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 26: e) Exploração da indústria de maté-rias de construção civil e sua comercialização, aluguer de equipamentos e maquinaria;
- Número ou marcador, página 26: f) A edificação de pontes, obras de arte e a sua conservação;
- Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 26: h) Actividade de exploração mineira;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio a retalho e grosso de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
- Texto do artigo, página 26: Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
- Texto do artigo, página 26: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andrei Iudin.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Andrei Iudin. Ou por um ou mais administradores por ele nomeados em assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-lhe o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 26: O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 26: Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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