Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 26 dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PETRUS, Limitada, e matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101293831, com sede na Avenida União Africana 5092,Talhão 64, Parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PETRUS, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana 5092,Talhão 64, Parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção, arrendamento, e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Realização de trabalhos de restauração e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, obras públicas, metalomecânica, eletromecânica;
Número ou marcador · p. 26 d) Abertura, construção e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 26 e) Exploração da indústria de maté-rias de construção civil e sua comercialização, aluguer de equipamentos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 26 f) A edificação de pontes, obras de arte e a sua conservação;
Número ou marcador · p. 26 g) Representação de marcas e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 26 h) Actividade de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 i) Comércio a retalho e grosso de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
Texto do artigo · p. 26 Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 26 meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andrei Iudin.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Andrei Iudin. Ou por um ou mais administradores por ele nomeados em assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-lhe o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 26 O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 26 Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Fevereiro de
  3. Texto do artigo, página 26: dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PETRUS, Limitada, e matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101293831, com sede na Avenida União Africana 5092,Talhão 64, Parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PETRUS, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana 5092,Talhão 64, Parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Construção, arrendamento, e venda de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Realização de trabalhos de restauração e reparação de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, obras públicas, metalomecânica, eletromecânica;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Abertura, construção e manutenção de estradas;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Exploração da indústria de maté-rias de construção civil e sua comercialização, aluguer de equipamentos e maquinaria;
  18. Número ou marcador, página 26: f) A edificação de pontes, obras de arte e a sua conservação;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas e sua comercialização;
  20. Número ou marcador, página 26: h) Actividade de exploração mineira;
  21. Número ou marcador, página 26: i) Comércio a retalho e grosso de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
  22. Texto do artigo, página 26: Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
  26. Texto do artigo, página 26: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andrei Iudin.
  27. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  29. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Andrei Iudin. Ou por um ou mais administradores por ele nomeados em assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-lhe o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Texto do artigo, página 26: O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Texto do artigo, página 26: Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 26: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.