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Texto do artigo · p. 25 Parque de Aventuras, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e oito verso a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Parque de Aventuras, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Parque de Aventuras, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 25 Consultoria e prestação serviços, hotelaria e turismo, acomodação, agência de viagens, restauração e bar, aluguer de barcos, pesca desportiva, mergulho, importação e exportação;
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Prudence Chitsuwa, maior, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º DN525996, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 27 de Julho de 2013, titular do NUIT 164048934 e Tendai Makuwatsine, maior, natural de Bulawayo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente em Inhassoro, Portador do Passaporte n.º EN956344, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 20 de Maio de 2016, titular do NUIT 164049248.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tendai Makuwatsine, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 19 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Parque de Aventuras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e oito verso a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Parque de Aventuras, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Parque de Aventuras, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  10. Texto do artigo, página 25: Consultoria e prestação serviços, hotelaria e turismo, acomodação, agência de viagens, restauração e bar, aluguer de barcos, pesca desportiva, mergulho, importação e exportação;
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: Capital social
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Prudence Chitsuwa, maior, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º DN525996, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 27 de Julho de 2013, titular do NUIT 164048934 e Tendai Makuwatsine, maior, natural de Bulawayo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente em Inhassoro, Portador do Passaporte n.º EN956344, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 20 de Maio de 2016, titular do NUIT 164049248.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tendai Makuwatsine, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 19 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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