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Texto do artigo · p. 28 VS - Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101273571 a entidade legal supra, constituída entre: Brito Abel Malevo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Sílvia Aureliana Francisco Nhaveni Malevo natural de Zavala, residente em Inhambane, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 29 Identidade n.º 080100358368J, de vinte de maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Albino Elias Bande, casado sob regime de comunhão geral de bens com Ema Felizardo Rosário Mundusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502726954B, emitido as cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIEMIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação VS Investiment, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade ilimitada e tem a sua sede na cidade Inhambane, Bairro Balane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra foram de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional eu no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços em sistemas informática e eletrónica;
Número ou marcador · p. 29 b) Montagem e reparação de computadores e rede;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de matéria de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de mobiliário para escritório;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 29 f) Manutenção e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 29 g) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 i) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 29 j) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais ( 10.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Brito Abel Malevo e Albino Elias Bande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas à favor de um socio é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direto de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se no mínimo a assinatura de um sócios, podendo delegar um representante caso necessário for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da
Texto do artigo · p. 29 assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 14 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: VS - Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101273571 a entidade legal supra, constituída entre: Brito Abel Malevo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Sílvia Aureliana Francisco Nhaveni Malevo natural de Zavala, residente em Inhambane, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 29: Identidade n.º 080100358368J, de vinte de maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Albino Elias Bande, casado sob regime de comunhão geral de bens com Ema Felizardo Rosário Mundusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502726954B, emitido as cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIEMIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação VS Investiment, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade ilimitada e tem a sua sede na cidade Inhambane, Bairro Balane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra foram de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional eu no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços em sistemas informática e eletrónica;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Montagem e reparação de computadores e rede;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de matéria de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Venda de mobiliário para escritório;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Venda de equipamentos de frio;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Manutenção e reparação de sistema de frio;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 29: h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 29: i) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 29: j) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais ( 10.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Brito Abel Malevo e Albino Elias Bande, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas à favor de um socio é livre.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direto de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se no mínimo a assinatura de um sócios, podendo delegar um representante caso necessário for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da
  46. Texto do artigo, página 29: assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na república de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 14 de Janeiro de 2020. —
  54. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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