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Texto do artigo · p. 19 Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100977052, uma entidade denominada, Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Bruno Carvalho Alves Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portador do DIRE 11PT00051062A, emitido aos 12 de Abril de 2017 em Nampula, e Passaporte n.º C748141, válido até 14 de Fevereiro de 2023, constitui uma sociedade de serviços informáticos e afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar Es Salam, número duzentos e noventa e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 19 formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento de sistemas de informação, páginas de internet, montagem de redes de computadores, formação, manutenção de software e hardware;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e prestação de serviços na área informática; e
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Organização de eventos relacionados de modo a juntar investidores, clientes, oradores, académicos, estudantes, palestrantes ou outros que contribuam para uma unificação e evolução da camada empresarial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante aprovação da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Carvalho Alves Pereira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação e aprovação da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão de quotas a terceiros após aprovação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador executivo é o sócio titular, até que este a designe a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 19 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 19 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador executivo ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o
Texto do artigo · p. 20 exija ou se a administração confiar a fiscalização a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e b)O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela administração em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 20 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100977052, uma entidade denominada, Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Bruno Carvalho Alves Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portador do DIRE 11PT00051062A, emitido aos 12 de Abril de 2017 em Nampula, e Passaporte n.º C748141, válido até 14 de Fevereiro de 2023, constitui uma sociedade de serviços informáticos e afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar Es Salam, número duzentos e noventa e seis, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
  13. Texto do artigo, página 19: formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de sistemas de informação, páginas de internet, montagem de redes de computadores, formação, manutenção de software e hardware;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e prestação de serviços na área informática; e
  19. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de produtos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Organização de eventos relacionados de modo a juntar investidores, clientes, oradores, académicos, estudantes, palestrantes ou outros que contribuam para uma unificação e evolução da camada empresarial.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante aprovação da administração.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Carvalho Alves Pereira.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação e aprovação da administração.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão de quotas a terceiros após aprovação pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência de administrador executivo.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador executivo é o sócio titular, até que este a designe a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  38. Texto do artigo, página 19: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Propor aumentos de capital social;
  43. Número ou marcador, página 19: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  44. Número ou marcador, página 19: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos;
  46. Número ou marcador, página 19: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  47. Número ou marcador, página 19: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  48. Número ou marcador, página 19: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  49. Número ou marcador, página 19: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  50. Número ou marcador, página 19: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  55. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela administração.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador executivo ou de mandatário com poderes bastantes.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o
  60. Texto do artigo, página 20: exija ou se a administração confiar a fiscalização a um fiscal único.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e b)O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela administração em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado pela administração.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  79. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  80. Texto do artigo, página 20: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  83. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  84. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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