Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100977052, uma entidade denominada, Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Bruno Carvalho Alves Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portador do DIRE 11PT00051062A, emitido aos 12 de Abril de 2017 em Nampula, e Passaporte n.º C748141, válido até 14 de Fevereiro de 2023, constitui uma sociedade de serviços informáticos e afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar Es Salam, número duzentos e noventa e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
- Texto do artigo, página 19: formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de sistemas de informação, páginas de internet, montagem de redes de computadores, formação, manutenção de software e hardware;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e prestação de serviços na área informática; e
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: d) Organização de eventos relacionados de modo a juntar investidores, clientes, oradores, académicos, estudantes, palestrantes ou outros que contribuam para uma unificação e evolução da camada empresarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante aprovação da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Carvalho Alves Pereira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação e aprovação da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão de quotas a terceiros após aprovação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador executivo é o sócio titular, até que este a designe a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 19: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 19: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 19: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 19: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 19: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador executivo ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o
- Texto do artigo, página 20: exija ou se a administração confiar a fiscalização a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e b)O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela administração em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
- Texto do artigo, página 20: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.