III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2020
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- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e concluída a liquidação, pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: F.B Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295168 uma entidade denominada, F.B Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Flávia Wugoma Namburete Buvana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260794A, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de F.B. Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Costa do Sol, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: APrestação de serviços multidisciplinares, consultoria, mediação e intermediação comercial e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Flávia Wugoma Namburete Buvana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Goal Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, formalizada sob NUEL 101275590, a sociedade Goal Investimentos, S.A. que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Goal Investimentos, S.A, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 132, cidade de Maputo, podendo alterar a mesma ou abrir representações dentro do País, sob qualquer forma, bastando para o feito deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de transporte para Clubes desportivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de equipamentos e matérias de desporto;
- Número ou marcador, página 16: c) Organização de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de alimentação aos Clubes;
- Número ou marcador, página 16: e) Agenciamento de equipas de futebol;
- Número ou marcador, página 16: f) Assessória de imprensa na área desportiva;
- Número ou marcador, página 16: g) Agenciamento de jogadores de futebol para dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades na área do Desporto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito é de 571.000,00MT (quinhentos e setenta e um mil meticais), e está representado por:
- Número ou marcador, página 16: a) Dois títulos no valor de 200 acções cada, no valor nominal de 1000MT por cada acção; e
- Número ou marcador, página 16: b) Um título no valor de 171 acções no valor nominal de 1000,00MT por cada acção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 16: a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Os prazos para realização das participações de capitais decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 16: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 16: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 16: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 16: (…)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração será dirigido por um Presidente do Conselho de Administração, eleito por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração nomeia Hélder Paulino Victor Domingos Canhemba como Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Texto do artigo, página 16: (…)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta do administrador delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) O administrador delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe
- Texto do artigo, página 16: foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Texto do artigo, página 16: (…) Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Graça Rodrigues Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276104 uma entidade denominada, Graça Rodrigues Prestação de Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Paula Graça Oliveira de Sousa, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Professor Machado Vilela, n.º 73, 4730-062 Vila Verde e Barbudo, Portugal, e portadora do Passaporte n.º P557399, emitido pelo SEF – Portugal, representada neste acto, pela senhora Maria de Fatima Xavier da Silva, solteira, maior, natural de LungaMossuril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049919J, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2013, vitalício, residente na rua de Angonia, n.º 116, bairro da Liberdade, cidade da Matola. Que, pelo presente contracto, constitui uma
- Texto do artigo, página 16: sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Graça Rodrigues Prestação de Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, 1.º Único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única, pertencente à sócia Paula Graça Oliveira de Sousa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Paula Graça Oliveira de Sousa, que desde já fica nomeada gerente, sem caução e com remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de Procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a sociedade constitua Procuradores, poderá bastar a assinatura de um único Procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da Procuração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Despesas
- Texto do artigo, página 17: Ficam por conta desta sociedade as despesas desta escritura, publicações e Registo na competente Conservatória.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hefel, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286010 uma entidade denominada, Hefel, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Henriques José Bambo, casado com Felícia Custódio Victorino sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992154P, emitido aos 13 de Junho de 2019, válido até 12 de Junho de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 17: moçambicana, residente no bairro Intaka, n.º 706, Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem: e
- Texto do artigo, página 17: Felicia Custódio Victorino, casada com Henriques José Bambo sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º 15AM41374, emitido aos 5 de Julho de 2018, válido até 5 de Julho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Intaka, n.º 706, Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hefel, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, bairro das Mahotas, Quarteirão 12, n.º 312, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do Território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o
- Texto do artigo, página 17: desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de; Um) Ginásio. Dois) Serviços de catering. Três) Bar. Quatro) Realização de eventos. Cinco) Aluger de viaturas. Seis) Imobiliária. Sete) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Henriques José Bambo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Felicia Custódio Victorino.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou
- Texto do artigo, página 18: diminuído desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henriques José Bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 18: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 18: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos;
- Número ou marcador, página 18: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 18: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101283178, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada, constituída entre os sócios: Cebola Junior Afonso, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Porto e Delfim Afonso, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia Cidade de Nacala Porto Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de formação profissional e de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT, pertencentes a todos sócios corresponde a diferentes percentagens:
- Número ou marcador, página 18: a) O sócio, Cebola Júnior Afonso, corresponde a quota (90%);
- Número ou marcador, página 18: b) O sócio, Delfim Afonso, corresponde a quota (10%).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, nomeações, pertence ao sócio que desde já fica Cebola Júnior Afonso nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
- Texto do artigo, página 19: ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, aos 17 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100977052, uma entidade denominada, Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Bruno Carvalho Alves Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portador do DIRE 11PT00051062A, emitido aos 12 de Abril de 2017 em Nampula, e Passaporte n.º C748141, válido até 14 de Fevereiro de 2023, constitui uma sociedade de serviços informáticos e afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Kairos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar Es Salam, número duzentos e noventa e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
- Texto do artigo, página 19: formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de sistemas de informação, páginas de internet, montagem de redes de computadores, formação, manutenção de software e hardware;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e prestação de serviços na área informática; e
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: d) Organização de eventos relacionados de modo a juntar investidores, clientes, oradores, académicos, estudantes, palestrantes ou outros que contribuam para uma unificação e evolução da camada empresarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante aprovação da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Carvalho Alves Pereira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação e aprovação da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão de quotas a terceiros após aprovação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador executivo é o sócio titular, até que este a designe a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 19: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 19: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 19: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 19: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 19: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador executivo ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o
- Texto do artigo, página 20: exija ou se a administração confiar a fiscalização a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e b)O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela administração em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
- Texto do artigo, página 20: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kan Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286002, uma entidade denominada, Kan Serviços, Limitada. Joaquim João Chirrute, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, emitido aos 17 de Setembro de 2015, válido até 17 de Setembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, cidade da Matola, n.º 137, bairro Tchumene, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem: e
- Texto do artigo, página 20: Akin Joaquim Chirrute, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105540267B, emitido aos 17 de Setembro de 2015, válido até 17 de Setembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 137, bairro Tchumene, Maputo, menor e será representado pelo pai Joaquim João Chirrute, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kan Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Loja n.º 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo
- Texto do artigo, página 20: indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Tipográfia.
- Número ou marcador, página 20: b) Trabalhos gráficos.
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 20: e) Aluguer e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT(noventa mil meticais), correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim João Chirrute;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Akin Joaquim Chirrute.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e
- Texto do artigo, página 21: sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Joaquim João Chirrute, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 21: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos;
- Número ou marcador, página 21: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 21: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: M&T Engineering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 21: da Matola com número Único da Entidade Legal 101269159 do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Estevão Mbone Mucave, moçambicano, casado, nascido aos 18 de Julho de 1979, natural de Chomane – Guijá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101545044S, emitido aos 22 de Janeiro de 2018 em Maputo, residente no bairro da Matola – Rio no distrito de Boane, Província de Maputo, Quarteirao 1, n.º 12 B;
- Texto do artigo, página 21: António Fernando Govene, moçambicano, solteiro, nascido aos 16 de Julho de 1987, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502223193B, emitido aos 26 de Setembro de 2017 em Maputo, residente em Maputo, no distrito Municipal 2, Chamanculo C. Celebram o contrato de sociedade com as
- Texto do artigo, página 21: seguintes cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de M&T Engineering Services, Limitada, com sede no bairro de Djonasse, Km 16, Matola - Rio podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de telecomunicações e serviços de engenharia.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Início e término da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a cem porcento de capital social distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: Estevão Mbone Mucave, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcentos);
- Texto do artigo, página 21: António Fernando Govene, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcentos).
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: A administração
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra
- Texto do artigo, página 21: judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único – Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 24 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilígevel.
- Texto do artigo, página 21: Malanga Chave, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Malanga Chave, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101185206, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à sócia Pitber, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mercado Dinâmico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101289761 uma entidade denominada, Mercado Dinâmico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nimesh Rajnikant, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 1101000185774M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Novembro de 2016, casado, Natural de Maputo, Residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.o 158, no bairro polana cimento , designado por sócio e director-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mercado Dinâmico –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Martes da Machava n.º 497, résdo-chão, no bairro da polana cimento, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucursais em qual quer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 22: contando-se o seu início apartir da constituição;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
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