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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Extremely Satisfied, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 13: no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101255425, uma entidade denominada Extremely Satisfied, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Eddywin Demony da Costa Nobre, de 27 anos de idade, solteiro, natural de AvenuesHarare, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100659536J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Abril de 2016, residente no bairro Triunfo, rua Trindade Coelho n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Ismail Mohammad Ismail, solteiro, de 23 anos de idade, natural de Portugal, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105444368Q, emitido na cidade de Tete, aos 16 de Julho de 2015, residente no bairro do Costa do Sol, Avenida da Marginal - Shopping Mares, 6.º andar, Apartamento n.º 601, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Extremely Satisfied, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, rua Trindade Coelho n.º 26, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Actividades de limpeza geral em edifícios; b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 13: c) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: d) Montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 13: e) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 13: f) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que o conselho de direcção delibere explorar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuidas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Eddywin Demony da Costa Nobre, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ismail Mohammad Ismail, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Eddywin Demony da Costa Nobre e Ismail Mohammad Ismail, na qualidade de administradores geral, operacional e financeiro, respectivamente. Compete ao conselho da direcção da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto
- Texto do artigo, página 14: social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades, públicas e privadas. sendo assinaturas deste conselho, a obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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