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Texto do artigo · p. 11 Empresa Nacional de Água Purificada, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101293548 dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Hashim Atuia Neves casado com Sheila Capurchande José Maria Neves em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079111Q, a 1 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes suficientes para o acto no presente instrumento, Virgílio Elias Virgílio Salomão, solteiro, natural de Quelimane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL53379, de 29 de Dezembro de 2017, emitido pelo Serviço de Imigração da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social de Empresa Nacional de Água Purificada, Limitada, com a abreviatura ENAP, LDA e tem a sua sede na rua doutor Alberto Nkutumula n.º 94, A Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras
Texto do artigo · p. 11 formas de representação social no país, cuja existência se justifique e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade mantém todos os direitos e obrigações adquiridos no decurso das suas actividades, nomes, patentes e marcas registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção, distribuição e venda de água purificada, mineralizada e destilada;
Número ou marcador · p. 11 b) A importação, exportação, distribuição, montagem e venda de equipamentos domésticos, semi-industriais, industriais, hidráulicos, electromecânicos, consumíveis, acessórios, componentes, complementares e peças sobressalentes ligados directos e indirectamente ao sector de água;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de consultoria, soluções ligadas ao tratamento de água de qualquer fonte, intermediação, concepção, execução na área de engenharia e gestão de projectos relacionados com o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 i) Sistemas de tratamento e purificação das águas; ii) Engarrafamento, enchimento, mineralização e transformação de água de qualquer fonte em água em potável; iii) Manutenção e reparação de sistemas de tratamento; iv) Controlo de qualidade. d)Pesquisa, perfuração, testagem de água assim como construção de represas hídricas;
Número ou marcador · p. 11 e) Outros produtos e serviços complementares no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 12 (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócio Hashim Atuia Neves, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Virgílio Elias Virgílio Salomão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem aos sócios, com dispensa da caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidades dos gerentes
Número ou marcador · p. 12 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças avales e semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Empresa Nacional de Água Purificada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101293548 dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Hashim Atuia Neves casado com Sheila Capurchande José Maria Neves em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079111Q, a 1 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes suficientes para o acto no presente instrumento, Virgílio Elias Virgílio Salomão, solteiro, natural de Quelimane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL53379, de 29 de Dezembro de 2017, emitido pelo Serviço de Imigração da cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de Empresa Nacional de Água Purificada, Limitada, com a abreviatura ENAP, LDA e tem a sua sede na rua doutor Alberto Nkutumula n.º 94, A Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras
  7. Texto do artigo, página 11: formas de representação social no país, cuja existência se justifique e seja permitida por lei.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade mantém todos os direitos e obrigações adquiridos no decurso das suas actividades, nomes, patentes e marcas registadas.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Produção, distribuição e venda de água purificada, mineralizada e destilada;
  16. Número ou marcador, página 11: b) A importação, exportação, distribuição, montagem e venda de equipamentos domésticos, semi-industriais, industriais, hidráulicos, electromecânicos, consumíveis, acessórios, componentes, complementares e peças sobressalentes ligados directos e indirectamente ao sector de água;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria, soluções ligadas ao tratamento de água de qualquer fonte, intermediação, concepção, execução na área de engenharia e gestão de projectos relacionados com o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 11: i) Sistemas de tratamento e purificação das águas; ii) Engarrafamento, enchimento, mineralização e transformação de água de qualquer fonte em água em potável; iii) Manutenção e reparação de sistemas de tratamento; iv) Controlo de qualidade. d)Pesquisa, perfuração, testagem de água assim como construção de represas hídricas;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Outros produtos e serviços complementares no mercado nacional e internacional.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  24. Texto do artigo, página 12: (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócio Hashim Atuia Neves, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Virgílio Elias Virgílio Salomão.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Gerência
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem aos sócios, com dispensa da caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Responsabilidades dos gerentes
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças avales e semelhantes.
  33. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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