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Texto do artigo · p. 8 Colégio Fénix, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100922517, uma entidade denominada Colégio Fénix, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Edson Lino Wilsone, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhewte de Identidade n.º 110100249055C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2010, residente em Maputo, bairro 24 de Julho, n.º 3530, 10.º andar, flat 20; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Elsa Emília Vilanculo dos Santos, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165287M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2010, residente em Maputo bairro 24 de Julho no 3530 10.º andar, flat 20.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Fénix, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo de Beluluane, rua da Mozal, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver actividades de centros infantis;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver actividades de jardins infantis;
Número ou marcador · p. 8 c) desenvolver actividades de ensino e aprendizagem escolar;
Número ou marcador · p. 9 d) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Elsa Emília Vilanculo dos Santos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral, será convocada pela sócia-gerente, que é cumulativamente directora-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) administração e gestão da sociedade será representada em juízo e fora dele, pelo sócio, que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulo de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos neste estatuto serão regulada de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Fénix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100922517, uma entidade denominada Colégio Fénix, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Edson Lino Wilsone, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhewte de Identidade n.º 110100249055C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2010, residente em Maputo, bairro 24 de Julho, n.º 3530, 10.º andar, flat 20; e
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Elsa Emília Vilanculo dos Santos, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165287M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2010, residente em Maputo bairro 24 de Julho no 3530 10.º andar, flat 20.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Fénix, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo de Beluluane, rua da Mozal, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver actividades de centros infantis;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver actividades de jardins infantis;
  19. Número ou marcador, página 8: c) desenvolver actividades de ensino e aprendizagem escolar;
  20. Número ou marcador, página 9: d) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Elsa Emília Vilanculo dos Santos.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, será convocada pela sócia-gerente, que é cumulativamente directora-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Administração
  38. Número ou marcador, página 9: Um) administração e gestão da sociedade será representada em juízo e fora dele, pelo sócio, que for indigitado em assembleia.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulo de dividendos.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste estatuto serão regulada de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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