III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2020
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- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social principal de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco, carnes, produtos, hortícolas, frutas, produtos a base de carne, ovos, azeites, outros produtos alimentares e bens de consumo não especificados, gorduras alimentares, peixes, crustáceos e moluscos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, bijuterias, loiças, cutelaria, electrodomésticos, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integrante subscrito é realizada em dinheiro,20.000,00MT(vinte mil meticais) da quota pertencente, Nimesh Rajnikant ao sócio da mesma e denominado por director geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas for penhorada, arrastada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercício e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Nimesh Rajnikant .
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Lucro
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Vinte porcento (20%) para o Fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Trinta porcento (30%) para fundo de reserva de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Cinquenta porcento(50%) para o aumento do capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Minerais de Nkuzi, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Minerais de Nkuzi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101185079, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à sócia Pitber, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mingo Pedras, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Mingo Pedras, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101185044, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Linha Azul, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Linha Azul, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mozambique Insight Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286959 uma entidade denominada Mozambique Insight Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Senhor Rogério João Cutane, casado, com Ana Carolina de Sousa Cutane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234888I, emitido em 13 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo e válido até 13 de Agosto de 2020;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Charlene Smith, casado, com Jacobus Gerhardus Smith, em regime de separação geral de bens, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.o A04221149, emitido aos 26 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, válido até 25 de Junho de 2024.
- Texto do artigo, página 23: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozambique Insight Consulting, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A Mozambique Insight Consulting, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e gestão de projectos em tecnologias de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 23: b)Prestação de serviços de implementação e manutenção de sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 23: c) Vendas de soluções de tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
- Número ou marcador, página 23: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (O capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital societário é de 200,000.00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 110,000.00MT, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério João Cutane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 90,000.00MT, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócia Charlene Smith.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo senhor Rogério João Cutane e Charlene Smith, que por este meio, ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem ser nomeados pelos mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação de todos assuntos, incluindo movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício económico, balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Muana Kama, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Muana Kama, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101185125, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à sócia Cinzah, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Navadurga Modas & Confecções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas quinze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada Navadurga Modas & Confecções, Limitada, constituída nos termos da Legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100151863, com sede na Avenida Samuel Magaia, n.º 274, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 24: e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas e nomeação do gerente, o sócio Prassad Visnum Modcoicar, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e seis mil meticais, cede na tolalidade a favor do Vishnu Prassad Modcoicar, que entra na sociedade como sócio, e apartando se deste modo da sociedade e nada tem haver dela, fica nomeado o gerente Vishnu Prassad Modcoicar, com plenos poderes para em nome da sociedade representar em todos actos inerentes ao seu cargo.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente ao sócio Vishnu Prassad Modcoicar; e;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Paresh Visnum Modcoicar.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Fevereiro 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: NFNA Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade NFNA Moçambique, Limitada, sita em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número cento e um, duzentos e quarenta e um, seiscentos e noventa e seis., a alteração parcial dos estatutos da sociedade, mais concretamente o n.º 1 artigo 1 º, o n.º 1 do artigo 2º, bem como do n.º 1 do artigo 3º o qual passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de NFNA Moçambique, Limitada, adiante
- Texto do artigo, página 24: designada abreviadamente por NFNA ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede Avenida Marginal n.º 4441, 1.º andar, Centro Internacional de Conferencias Joaquim Chissano, Edifício Multiusos, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (Redacção inalterada).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades comerciais relacionadas com a importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de estudos económicos e financeiros, análise de investimentos, serviços de consultoria compreendendo a elaboração de projectos de viabilização e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão para empresas vocacionadas para assessoria técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, promoção e organização de eventos, seminários, conferências e publicações, desenvolvimento de bases de dados e software associado, incluindo o de gestão;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços na área de propriedade industrial, incluindo a representação de marcas;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de investimentos e participações sociais próprias e de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 24: f) Actividades de restauração incluindo a gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 24: g) Desenvolvimento de actividades industriais, agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 24: h) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, de produtos diversos não especificados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (Redacção inalterada).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Sócia NFNA Trading Unipessoal;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Narmina Ahmad;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashak Ali Gulamhussen.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (Redacção inalterada). Que em tudo não alterado pelo presente,
- Texto do artigo, página 25: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Parque de Aventuras, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e oito verso a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Parque de Aventuras, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Parque de Aventuras, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 25: Consultoria e prestação serviços, hotelaria e turismo, acomodação, agência de viagens, restauração e bar, aluguer de barcos, pesca desportiva, mergulho, importação e exportação;
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Prudence Chitsuwa, maior, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º DN525996, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 27 de Julho de 2013, titular do NUIT 164048934 e Tendai Makuwatsine, maior, natural de Bulawayo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente em Inhassoro, Portador do Passaporte n.º EN956344, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 20 de Maio de 2016, titular do NUIT 164049248.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tendai Makuwatsine, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 19 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pedras Escarpa Cinzane, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro
- Texto do artigo, página 25: do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Pedras Escarpa Cinzane, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185028, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à sócia Linha Azul, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à socia Linha Azul, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pedras Mukwalla, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Pedras Mukwalla, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185036, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Linha Azul, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à socia Linha Azul, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 26: dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PETRUS, Limitada, e matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101293831, com sede na Avenida União Africana 5092,Talhão 64, Parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de PETRUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PETRUS, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana 5092,Talhão 64, Parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção, arrendamento, e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Realização de trabalhos de restauração e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, obras públicas, metalomecânica, eletromecânica;
- Número ou marcador, página 26: d) Abertura, construção e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 26: e) Exploração da indústria de maté-rias de construção civil e sua comercialização, aluguer de equipamentos e maquinaria;
- Número ou marcador, página 26: f) A edificação de pontes, obras de arte e a sua conservação;
- Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 26: h) Actividade de exploração mineira;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio a retalho e grosso de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
- Texto do artigo, página 26: Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
- Texto do artigo, página 26: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andrei Iudin.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Andrei Iudin. Ou por um ou mais administradores por ele nomeados em assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-lhe o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 26: O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 26: Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pluto Quarries, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Pluto Quarries, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101185214, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Cinzah, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à sócia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ponto Ndovene 4, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por transformação da denominação social onde o sócio Donald Charles Barrow decidiu transformar a denominação Ponto Ndovene 4, Limitada para Ponto Ndovene 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que em consequência desta operação o mesmo decidiu alterar a redacção do artigo primeiro que passa a ter nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovene 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 24 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Qualcom Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Qualcom Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101187462, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à sócia Lake Carvir, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à sócia Lake Carvir, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: REC, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de seis de Fevereiro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial, REC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil oitocentos e cinquenta e seis a folhas cento e vinte e três, do livro C traço trinta e um, com capital social de cem mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota, no valor de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento, que cede a favor do sócio Nuno Edgar da Rocha Tavares, alteração do objecto social e, consequentemente é alterado o número um do artigo cinco dos estatutos da sociedade, e o artigo três, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área imobiliária e mobiliária, nomeadamente avaliações, estudos de mer-cado e de viabilidade técnico-financeira;
- Número ou marcador, página 27: b) Gestão e fiscalização de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) Leilões de imóveis e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Avaliação e peritagem de riscos e danos para seguros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá acessoriamente desenvolver outras actividades que se enquadrem na legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 27: correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao Nuno Edgar da Rocha Tavares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da REC, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: RickShaw Quarries, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade RickShaw Quarries, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185060, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Cinzah, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à socia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SAMBOC-Sambo Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Janeiro de 2010, pela 9 horas e 30 minutos, na sede da empresa SAMBOC-Sambo Comercial, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3147, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100796597, deliberaram aumentar objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 3.º que passa a ter o seguinte artigo 3.
- Texto do artigo, página 27: a) Mantém
- Texto do artigo, página 27: b) (...);
- Texto do artigo, página 27: c) (...);
- Texto do artigo, página 27: d) (...);
- Texto do artigo, página 27: e) (...);
- Texto do artigo, página 27: f) (...);
- Texto do artigo, página 27: g) (...);
- Texto do artigo, página 27: h) (...);
- Texto do artigo, página 27: i) (...);
- Texto do artigo, página 27: j) (...);
- Texto do artigo, página 27: k) (...);
- Texto do artigo, página 27: l) (...);
- Texto do artigo, página 27: m) (...);
- Texto do artigo, página 27: n) (...);
- Texto do artigo, página 27: o) Produtos químicos para as industrias, máquinas e equipamentos industriais, embarcações e aeronaves e combustíveis.
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Shark Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, uma sociedade denominada para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL101231712, uma socedasde denominada Shark Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Nivaldo Domingos Garcia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100910425I, residente no quarteirão n.º 7, casa n.º 257, Bairro de Chamanculo A, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Fidélio André Augusto Bombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101233644F, residente no quarteirão 11, casa n.º 629, Bairro da Machava KM 15, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Shark Tech, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, no Bairro da Machava Socimol no KM 15, n.º 629, rés-do-chão, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de bens e serviços de electromecânica;
- Número ou marcador, página 28: b) Instrumentação e controle de sistemas;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços de instalação e manutenção eléctrica industrial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Nivaldo Domingos Garcia; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT)), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fidélio André Francisco Bombe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos os sócios com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 28: A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: O mesmo sócio gerente em caso de impossibilidade ou circunstâncias que impossibilitem de representação, o consócio goza de poderes de responder pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: TECAP-Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que por acta de doze de Março de dois mil e dezanove da sociedade TECAP-
- Texto do artigo, página 28: -Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cinco mil novecentos e sessenta e um a folhas trinta do livro C traço dezasseis, com o capital social de sessenta milhões de meticais, deliberaram o acréscimo do objecto social e caumento do capital social em mais trinta milhões de meticais, passando a ser de sessenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Assistência técnica ao agricultor; b)Comercialização de equipamentos, veículos automotrizes, utensílios e máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de peças sobressalentes, óleos lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 28: e) Comercialização de produtos, insumos e medicamentos de utilização agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 28: f) Comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação, comis-sões, consignações e represen-tação de marcas;
- Número ou marcador, página 28: h) Gestão imobiliária.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210286, uma entidade denominada, Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Dúlio Ribeiro Pedro Pequenino, de 33 anos de
- Texto do artigo, página 28: idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100623965C, emitido em 1 de Novembro de 2016, com validade até 1 de Novembro de 2021, residente no Bairro 2, distrito de Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Angela – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, Bairro, n.º 2.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, transporte de material de construção (inertes, madeiras prumos, cimento, etc);
- Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços na área de transportes e carga.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Dúlio Ribeiro Pedro Pequenino, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, serão exercidos pelo senhor Dúlio Ribeiro Pedro Pequenino.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente organizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: VS - Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101273571 a entidade legal supra, constituída entre: Brito Abel Malevo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Sílvia Aureliana Francisco Nhaveni Malevo natural de Zavala, residente em Inhambane, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 29: Identidade n.º 080100358368J, de vinte de maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Albino Elias Bande, casado sob regime de comunhão geral de bens com Ema Felizardo Rosário Mundusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502726954B, emitido as cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIEMIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação VS Investiment, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade ilimitada e tem a sua sede na cidade Inhambane, Bairro Balane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra foram de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional eu no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços em sistemas informática e eletrónica;
- Número ou marcador, página 29: b) Montagem e reparação de computadores e rede;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio de matéria de comunicação;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de mobiliário para escritório;
- Número ou marcador, página 29: e) Venda de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 29: f) Manutenção e reparação de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 29: g) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 29: h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: i) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 29: j) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente.
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- Certidão de registo ANJ – Moz, Limitada
- Certidão de registo APEMATE, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto One – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Société Générale Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Colégio Fénix, Limitada