III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais ( 10.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Brito Abel Malevo e Albino Elias Bande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas à favor de um socio é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direto de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se no mínimo a assinatura de um sócios, podendo delegar um representante caso necessário for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da
Texto do artigo · p. 29 assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 14 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Xilhovo Xamati, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi ,atriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126935, uma entidade denominada Xilhovo Xamati, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Samuel José Matola, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347390J, emitido em Maputo, residente no Bairro de Machava Bunhiça, quarteirão1, casa n.º 50.
Texto do artigo · p. 29 Francisco Samuel Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 1107197849J, emitido em Maputo 24 de Janeiro de 2018, residente no Bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 1, casa n.º 16/17;
Texto do artigo · p. 29 José Samuel Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Carta de Condução n.º 7292888, emitida em 30 de Novembro de 2018, residente no Bairro de Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 43.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Xilhovo Xamati, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 971, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede
Texto do artigo · p. 30 ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que se outorga a sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de fornecimento de água potável, transporte de mercadorias e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 30 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Matola;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Samuel Matola;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Samuel Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um Administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de caráter vinculativo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador o Samuel José Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais ( 10.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Brito Abel Malevo e Albino Elias Bande, respectivamente.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas à favor de um socio é livre.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direto de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se no mínimo a assinatura de um sócios, podendo delegar um representante caso necessário for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da
  22. Texto do artigo, página 29: assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na república de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 14 de Janeiro de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 29: Xilhovo Xamati, Limitada
  32. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi ,atriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126935, uma entidade denominada Xilhovo Xamati, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  34. Texto do artigo, página 29: Samuel José Matola, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347390J, emitido em Maputo, residente no Bairro de Machava Bunhiça, quarteirão1, casa n.º 50.
  35. Texto do artigo, página 29: Francisco Samuel Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 1107197849J, emitido em Maputo 24 de Janeiro de 2018, residente no Bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 1, casa n.º 16/17;
  36. Texto do artigo, página 29: José Samuel Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Carta de Condução n.º 7292888, emitida em 30 de Novembro de 2018, residente no Bairro de Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 43.
  37. Texto do artigo, página 29: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Xilhovo Xamati, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 971, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede
  41. Texto do artigo, página 30: ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que se outorga a sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de fornecimento de água potável, transporte de mercadorias e venda de material de construção.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
  49. Texto do artigo, página 30: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Matola;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Samuel Matola;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Samuel Matola.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia
  55. Texto do artigo, página 30: geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um Administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de caráter vinculativo.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador o Samuel José Matola.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 31: INM
  63. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  64. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  65. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  66. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  67. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  68. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  69. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  70. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  71. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  72. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  73. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  74. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  75. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  76. Título de secção, página 31: Delegações:
  77. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  78. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  79. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  80. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  81. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  82. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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