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Texto do artigo · p. 24 NFNA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade NFNA Moçambique, Limitada, sita em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número cento e um, duzentos e quarenta e um, seiscentos e noventa e seis., a alteração parcial dos estatutos da sociedade, mais concretamente o n.º 1 artigo 1 º, o n.º 1 do artigo 2º, bem como do n.º 1 do artigo 3º o qual passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de NFNA Moçambique, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 24 designada abreviadamente por NFNA ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede Avenida Marginal n.º 4441, 1.º andar, Centro Internacional de Conferencias Joaquim Chissano, Edifício Multiusos, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (Redacção inalterada).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades comerciais relacionadas com a importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços nas áreas de estudos económicos e financeiros, análise de investimentos, serviços de consultoria compreendendo a elaboração de projectos de viabilização e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão para empresas vocacionadas para assessoria técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, promoção e organização de eventos, seminários, conferências e publicações, desenvolvimento de bases de dados e software associado, incluindo o de gestão;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços na área de propriedade industrial, incluindo a representação de marcas;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de investimentos e participações sociais próprias e de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividades de restauração incluindo a gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 24 g) Desenvolvimento de actividades industriais, agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, de produtos diversos não especificados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (Redacção inalterada).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Sócia NFNA Trading Unipessoal;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Narmina Ahmad;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashak Ali Gulamhussen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (Redacção inalterada). Que em tudo não alterado pelo presente,
Texto do artigo · p. 25 continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: NFNA Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade NFNA Moçambique, Limitada, sita em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número cento e um, duzentos e quarenta e um, seiscentos e noventa e seis., a alteração parcial dos estatutos da sociedade, mais concretamente o n.º 1 artigo 1 º, o n.º 1 do artigo 2º, bem como do n.º 1 do artigo 3º o qual passaram a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de NFNA Moçambique, Limitada, adiante
  6. Texto do artigo, página 24: designada abreviadamente por NFNA ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede Avenida Marginal n.º 4441, 1.º andar, Centro Internacional de Conferencias Joaquim Chissano, Edifício Multiusos, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) (Redacção inalterada).
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades comerciais relacionadas com a importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de estudos económicos e financeiros, análise de investimentos, serviços de consultoria compreendendo a elaboração de projectos de viabilização e gestão de empresas;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão para empresas vocacionadas para assessoria técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, promoção e organização de eventos, seminários, conferências e publicações, desenvolvimento de bases de dados e software associado, incluindo o de gestão;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços na área de propriedade industrial, incluindo a representação de marcas;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de investimentos e participações sociais próprias e de outras sociedades;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 24: f) Actividades de restauração incluindo a gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas;
  17. Número ou marcador, página 24: g) Desenvolvimento de actividades industriais, agrícolas e pecuárias;
  18. Número ou marcador, página 24: h) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, de produtos diversos não especificados.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) (Redacção inalterada).
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Sócia NFNA Trading Unipessoal;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Narmina Ahmad;
  25. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashak Ali Gulamhussen.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) (Redacção inalterada). Que em tudo não alterado pelo presente,
  27. Texto do artigo, página 25: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  28. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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