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Texto do artigo · p. 15 F.B Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295168 uma entidade denominada, F.B Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Flávia Wugoma Namburete Buvana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260794A, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de F.B. Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Costa do Sol, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 APrestação de serviços multidisciplinares, consultoria, mediação e intermediação comercial e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Flávia Wugoma Namburete Buvana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: F.B Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295168 uma entidade denominada, F.B Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Flávia Wugoma Namburete Buvana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260794A, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de F.B. Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Costa do Sol, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 15: APrestação de serviços multidisciplinares, consultoria, mediação e intermediação comercial e outras actividades afins.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Flávia Wugoma Namburete Buvana.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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