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- Texto do artigo, página 27: REC, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de seis de Fevereiro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial, REC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil oitocentos e cinquenta e seis a folhas cento e vinte e três, do livro C traço trinta e um, com capital social de cem mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota, no valor de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento, que cede a favor do sócio Nuno Edgar da Rocha Tavares, alteração do objecto social e, consequentemente é alterado o número um do artigo cinco dos estatutos da sociedade, e o artigo três, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área imobiliária e mobiliária, nomeadamente avaliações, estudos de mer-cado e de viabilidade técnico-financeira;
- Número ou marcador, página 27: b) Gestão e fiscalização de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) Leilões de imóveis e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Avaliação e peritagem de riscos e danos para seguros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá acessoriamente desenvolver outras actividades que se enquadrem na legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 27: correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao Nuno Edgar da Rocha Tavares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da REC, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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