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Texto do artigo · p. 27 REC, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de seis de Fevereiro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial, REC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil oitocentos e cinquenta e seis a folhas cento e vinte e três, do livro C traço trinta e um, com capital social de cem mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota, no valor de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento, que cede a favor do sócio Nuno Edgar da Rocha Tavares, alteração do objecto social e, consequentemente é alterado o número um do artigo cinco dos estatutos da sociedade, e o artigo três, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria na área imobiliária e mobiliária, nomeadamente avaliações, estudos de mer-cado e de viabilidade técnico-financeira;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão e fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 27 c) Leilões de imóveis e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Avaliação e peritagem de riscos e danos para seguros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá acessoriamente desenvolver outras actividades que se enquadrem na legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 27 correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao Nuno Edgar da Rocha Tavares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da REC, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: REC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de seis de Fevereiro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial, REC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil oitocentos e cinquenta e seis a folhas cento e vinte e três, do livro C traço trinta e um, com capital social de cem mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota, no valor de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento, que cede a favor do sócio Nuno Edgar da Rocha Tavares, alteração do objecto social e, consequentemente é alterado o número um do artigo cinco dos estatutos da sociedade, e o artigo três, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  6. Texto do artigo, página 27: Objecto
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  8. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área imobiliária e mobiliária, nomeadamente avaliações, estudos de mer-cado e de viabilidade técnico-financeira;
  9. Número ou marcador, página 27: b) Gestão e fiscalização de projectos;
  10. Número ou marcador, página 27: c) Leilões de imóveis e equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 27: d) Avaliação e peritagem de riscos e danos para seguros.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá acessoriamente desenvolver outras actividades que se enquadrem na legislação em vigor.
  13. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais,
  20. Texto do artigo, página 27: correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao Nuno Edgar da Rocha Tavares.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da REC, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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