Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: M&T Engineering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 21: da Matola com número Único da Entidade Legal 101269159 do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Estevão Mbone Mucave, moçambicano, casado, nascido aos 18 de Julho de 1979, natural de Chomane – Guijá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101545044S, emitido aos 22 de Janeiro de 2018 em Maputo, residente no bairro da Matola – Rio no distrito de Boane, Província de Maputo, Quarteirao 1, n.º 12 B;
- Texto do artigo, página 21: António Fernando Govene, moçambicano, solteiro, nascido aos 16 de Julho de 1987, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502223193B, emitido aos 26 de Setembro de 2017 em Maputo, residente em Maputo, no distrito Municipal 2, Chamanculo C. Celebram o contrato de sociedade com as
- Texto do artigo, página 21: seguintes cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de M&T Engineering Services, Limitada, com sede no bairro de Djonasse, Km 16, Matola - Rio podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de telecomunicações e serviços de engenharia.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Início e término da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a cem porcento de capital social distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: Estevão Mbone Mucave, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcentos);
- Texto do artigo, página 21: António Fernando Govene, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcentos).
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: A administração
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra
- Texto do artigo, página 21: judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único – Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 24 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilígevel.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.