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Texto do artigo · p. 21 M&T Engineering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 21 da Matola com número Único da Entidade Legal 101269159 do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Estevão Mbone Mucave, moçambicano, casado, nascido aos 18 de Julho de 1979, natural de Chomane – Guijá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101545044S, emitido aos 22 de Janeiro de 2018 em Maputo, residente no bairro da Matola – Rio no distrito de Boane, Província de Maputo, Quarteirao 1, n.º 12 B;
Texto do artigo · p. 21 António Fernando Govene, moçambicano, solteiro, nascido aos 16 de Julho de 1987, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502223193B, emitido aos 26 de Setembro de 2017 em Maputo, residente em Maputo, no distrito Municipal 2, Chamanculo C. Celebram o contrato de sociedade com as
Texto do artigo · p. 21 seguintes cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de M&T Engineering Services, Limitada, com sede no bairro de Djonasse, Km 16, Matola - Rio podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de telecomunicações e serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Início e término da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a cem porcento de capital social distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Estevão Mbone Mucave, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcentos);
Texto do artigo · p. 21 António Fernando Govene, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcentos).
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 A administração
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra
Texto do artigo · p. 21 judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único – Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 24 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilígevel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: M&T Engineering Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 21: da Matola com número Único da Entidade Legal 101269159 do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Estevão Mbone Mucave, moçambicano, casado, nascido aos 18 de Julho de 1979, natural de Chomane – Guijá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101545044S, emitido aos 22 de Janeiro de 2018 em Maputo, residente no bairro da Matola – Rio no distrito de Boane, Província de Maputo, Quarteirao 1, n.º 12 B;
  4. Texto do artigo, página 21: António Fernando Govene, moçambicano, solteiro, nascido aos 16 de Julho de 1987, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502223193B, emitido aos 26 de Setembro de 2017 em Maputo, residente em Maputo, no distrito Municipal 2, Chamanculo C. Celebram o contrato de sociedade com as
  5. Texto do artigo, página 21: seguintes cláusulas abaixo:
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de M&T Engineering Services, Limitada, com sede no bairro de Djonasse, Km 16, Matola - Rio podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 21: O presente contrato tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de telecomunicações e serviços de engenharia.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 21: Início e término da sociedade
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a cem porcento de capital social distribuído da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 21: Estevão Mbone Mucave, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcentos);
  19. Texto do artigo, página 21: António Fernando Govene, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcentos).
  20. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 21: A administração
  22. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra
  23. Texto do artigo, página 21: judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
  24. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único – Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  27. Texto do artigo, página 21: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  28. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 24 de Fevereiro de 2020. —
  29. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilígevel.
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