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Texto do artigo · p. 18 Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101283178, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada, constituída entre os sócios: Cebola Junior Afonso, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Porto e Delfim Afonso, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia Cidade de Nacala Porto Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de formação profissional e de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT, pertencentes a todos sócios corresponde a diferentes percentagens:
Número ou marcador · p. 18 a) O sócio, Cebola Júnior Afonso, corresponde a quota (90%);
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio, Delfim Afonso, corresponde a quota (10%).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, nomeações, pertence ao sócio que desde já fica Cebola Júnior Afonso nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
Texto do artigo · p. 19 ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, aos 17 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101283178, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada, constituída entre os sócios: Cebola Junior Afonso, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Porto e Delfim Afonso, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia Cidade de Nacala Porto Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de formação profissional e de prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT, pertencentes a todos sócios corresponde a diferentes percentagens:
  18. Número ou marcador, página 18: a) O sócio, Cebola Júnior Afonso, corresponde a quota (90%);
  19. Número ou marcador, página 18: b) O sócio, Delfim Afonso, corresponde a quota (10%).
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 18: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, nomeações, pertence ao sócio que desde já fica Cebola Júnior Afonso nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
  30. Texto do artigo, página 19: ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Nampula, aos 17 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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