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- Texto do artigo, página 18: Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101283178, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada, constituída entre os sócios: Cebola Junior Afonso, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Porto e Delfim Afonso, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Profissionalizante, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia Cidade de Nacala Porto Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de formação profissional e de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT, pertencentes a todos sócios corresponde a diferentes percentagens:
- Número ou marcador, página 18: a) O sócio, Cebola Júnior Afonso, corresponde a quota (90%);
- Número ou marcador, página 18: b) O sócio, Delfim Afonso, corresponde a quota (10%).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, nomeações, pertence ao sócio que desde já fica Cebola Júnior Afonso nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
- Texto do artigo, página 19: ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, aos 17 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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