Bethel Comércio e Serviços, Limitada
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Bethel Comércio e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Bethel Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Bethel Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101454371, António João Chapo Muadia, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Bethel Comércio e Serviços Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de compra e venda de produtos alimentares, material de higiene e limpeza, material de escritório, reparação de computadores, reparação de câmaras
- Texto do artigo, página 12: frigoríficas, montagem de sistema de segurança, reparação de máquinas fotocopiadoras e impressoras, canalização e reparação, pintura de edifícios, montagem de persianas, consultoria de contabilidade e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, António João Chapo Muadia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, António João Chapo Muadia. Que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadra, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Sede: rua dos Desportistas, n.º 873/879 Maputo, NUIT: 400 001 383, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 6.614, a fohlas 159 do Livro C - 17, com capital social de 4.500.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 12: 41.ª Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 12: Convoco os senhores accionistas do BIM Banco Internacional de Moçambique, S.A., para
- Texto do artigo, página 12: reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 10:00Horas do dia 31 de Março de 2022, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: A ordem de trabalhos será a seguinte:
- Número ou marcador, página 12: 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021;
- Número ou marcador, página 12: 2. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados;
- Número ou marcador, página 12: 3. Apreciar e deliberar sobre o Regulamento do Conselho de Remunerações e Previdência, antiga Comissão de Vencimentos;
- Número ou marcador, página 12: 4. Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: 5. Ratificar a cooptação de um Administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: 6. Informação sobre a transmissão parcial da participação detida na Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.;
- Número ou marcador, página 12: 7. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2022;
- Número ou marcador, página 12: 8. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
- Texto do artigo, página 12: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2022, os documentos necessários à discussão dos pontos da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do disposto nos Estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 28 de Março de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17H00 horas do dia 24 de Março de 2022, sendo que, no caso dos Accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente
- Texto do artigo, página 12: ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por representação com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17:00 horas do dia 28 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
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