III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 1 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 41
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI). Associação SACATUCUA. Associação GFAM-Grupo Familiar Amigos de Morrumbene. Afritool Moçambique, Limitada. All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banto Segurança, Limitada. Bethel Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. CEM - Civil Engineering Management, Limitada. Chiraco Construções, Limitada. Chiveranu & Filhos, Limitada. Composite Conveyor Roller SU – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criative Engenharia Civil, Limitada. CRL Investimentos, Limitada. EFL – Produtos Alimentares, Limitada. F.E Serviços, Limitada. Fábrica de Tintas da Zambézia, Limitada. Ferc Laboratórios Chimoio, Limitada. Framoc, S.A. HELP – Health Life Providers, Limitada. HT Corectora de Seguros, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I.A Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inforem, Limitada.
Parágrafo · p. 1 José Belmiro Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logos Indústrias, Limitada. LT Clínica Médica, Limitada. Mab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maintenance Solutions, Limitada. Maputo Hard Ware, Limitada. Marofra – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada. MH Intermar, Limitada. Mozrail, Limitada. Nedbank Moçambique S.A. Neid Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oceánica, Limitada. Octávio Chidengo Construções, Limitada. Padaria Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Ntunga, Limitada. Pemba Elisabeth Trading, Limitada. R&S Serigrafia, Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Requinte Services Chimoio, Limitada. SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. SERMAT – Serviços de Manutenção, Limitada. Tecnologias Isa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada. TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada. Vila Pereira, Limitada. Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambezi Materiais, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nhamaião Marcelino Alficha Tores, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nelson Marcelino Alficha Tores.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Gurai (ANAGURAI), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifca-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos determinados e legalmente premissiveis e que o acto de construção e os estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu documrnto.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º, da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho, vai reeconhecida como pessoa juridica a Associação dos Naturais e Amigos de Gurai (ANAGURAI), com a sede no distrito de Mocubela, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 20 de Outubro de 2021. — Secretaria do Estado, Judith Emilia Leite Mussacula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos determinados e legalmente possiveis cujo actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 2, de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoas jurídica a Associação Sacatucua.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, Beira, 27 de Setembro de 2011. Governador Provincial, Carvalho Muaria.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI), com sede em Gurai, distrito de Mocubela, Província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649571, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Naturais e Amigos do Gurai – denominada ANAGURAI – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio cultural, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A ANAGURAI, foi fundada no dia 31 de Maio de 2020 e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 ANAGURAI, é de âmbito provincial, com sede social na província da Zambézia–Gurai, distrito de Mocubela, podendo criar delegações e outras formas de representação em vários locais do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 2 É símbolo de ANAGURAI, um logótipo contendo a escola local, coqueiro(s) e o mar que representam o local onde buscamos o desenvolvimento humano ou intelectual e a riqueza tradicional da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo geral, contribuir no desenvolvimento económico, social e cultural de GURAI, na promoção da cultura de paz e no resgate de bons valores morais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a participação da sociedade civil na prática da agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Estimular actividade de pesca, defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover projectos de saúde, acção social e seguram alimentar;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a cultura de paz e solidariedade no seio da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A associação rege-se pelos princípios, da legalidade, igualdade, imparcialidade,
Texto do artigo · p. 2 transparência, e demais princípios que não contrariem a Constituição da República.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Missão e grupo alvo)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a desenvolver actividades de agricultura, pesca, assistência social, solidariedade, debates, seminários, colóquios e outras que localmente apresentem um potencial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ANAGURAI tem como grupo alvo, os agricultores, pescadores, desportistas, pessoas desfavorecidas e outras camadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da ANAGURAI, qualquer cidadão nacional maior de 18 anos e pessoas colectivas sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou naturalidade desde que tenha um perfil sócio-moral aceite, e que adira ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os Membros da ANAGURAI classificam-se de duas formas:
Número ou marcador · p. 2 a) Quanto a admissão, podem ser fundadores e efectivos, nos termos a regulamentar; e
Número ou marcador · p. 2 b) Quanto a participação na associação, podem ser honorários, activos e inactivos, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ANAGURAI gozam de mesmos direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito em votação para o preenchimento de cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor assuntos de pertinência e participar activamente nas deliberações da ANAGURAI;
Número ou marcador · p. 3 c) Consultar informações relacionadas com as actividades da ANAGURAI sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir de demais benefícios ou regalias dos associados, a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres ou obrigações dos membros da ANAGURAI:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir o estatuto, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e deliberações dos órgãos da ANAGURAI;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da ANAGURAI;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Aceitar o cargo para o qual for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter sigilosas as informações internas e estratégias da associação, mesmo estando fora da associação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Respeitar as hierarquias e subordinarse, desde que estejam dentro dos objectivos a se alcançar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sansões)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro da Associação ANAGURAI que violar o presente estatuto, regulamentos internos e demais dispositivos legais aplicáveis, incorre às seguintes medidas sancionatórias:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Reposição ou reembolso; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A ANAGURAI tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição e Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da ANAGURAI, são eleitos em sufrágio único, e tem a vigência de 3 anos, podendo serem reeleitos por uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O primeiro mandato dos órgãos deliberativos da ANAGURAI inicia após o registo legal na Conservatória de Registos e publicação oficial na Impressa Nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral e suas competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da ANAGURAI sendo formado por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e é conduzido pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral, assegurar a prossecução geral dos princípios e objectivos da associação em:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e decidir sobre o estatuto, regulamentos internos, programas e orçamentos da ANAGURAI;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar e deliberar sobre questões financeiras, administrativas e utilização dos fundos da ANAGURAI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Reunião, convocação e quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, cuja convocação é feita pelo Presidente da Assembleia Geral ou pelos membros em pleno gozo de seus direitos, mediante um edital/aviso afixado na sede e delegações, e ou plataformas electrónicas da ANAGURAI, com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O quórum da Assembleia Geral é constituído pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, que é de pelo menos metade mais um em primeira convocação ou com qualquer número de membros presentes e segunda convocaçao, uma hora depois.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal, um secretário e um suplente, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, garantir a boa implementação dos programas e projectos da ANAGURAI.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelas figuras abaixo, cujas competências serão objecto de regulamentação, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANAGURAI, sendo constituído por três inspectores sendo um principal, assessor e auxiliar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As demais competências do Conselho Fiscal, serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Património e receita)
Número ou marcador · p. 3 Um) O património da ANAGURAI é constituído em:
Número ou marcador · p. 3 a) Bens móveis e imóveis adquiridos por fundos próprios ou resultantes de doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Acções e outras receitas patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem receitas da ANAGURAI, as quotas, contraprestações de serviços e outros recebimentos lícitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As quantias de quotas, benefícios e outras contribuições são aprovadas pela Assembleia Geral e fixadas por despacho(s) próprios do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 3 A alteração do estatuto é de competência da Assembleia Geral e deverá ser requerida por um dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral de acordo com a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção da ANAGURAI)
Texto do artigo · p. 3 Decidida a extinção da associação, o seu património será doado à outra associação congénere, após satisfeitas as obrigações assumidas, à critérios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor a partir do dia 13 Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 16 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação SACATUCUA
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituida entre, Inês Tomás Chuva, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Albano José Amadeu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia; Francisco Victor Herculano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma-sede, distrito de Caia, Pascoa Joaquim Capece, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia; Santos Joaquim Capece, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Caia; José Sebastião Chapo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma Mutarara, Rita António Mateus, solteira, nacionalidade moçambicana; Jone Francisco Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Caia, Roseta Luís Carneiro, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Américo José Mangate, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, todos residente em caia, e decidem constituir uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e sede, objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída uma associação denominada por Associação SACATUCUA – Caia, abreviadamente SACATUCUA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A SACATUCUA, é uma pessoa colectiva de direitos privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A SACATUCUA, tem a sua sede na Casa da Saúde no Novo Mercado de Caia no bairro do DAF e de âmbito provincial. podendo abrir delegações em qualquer ponto da província de Sofala, se condições objectivas assim o justificarem, sob deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e por em assembleia geral poderá criar representações em qualquer ponto desta província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Sensibilização sobre pandemia de HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 4 b) Divulgação dos direitos das pessoas com deficiências;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoio as pessoas vulneráveis para obtenção de serviços básicos;
Número ou marcador · p. 4 d) Favorecer a criação de grupos de auto-ajuda e criação de iniciativas de geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 e) Providenciar o bem estar das pessoas com deficiência nas comunidades;
Número ou marcador · p. 4 f) Inserção na formação pré-profissional; g)Desenvolver acções de aconselhamento em matéria ligada a saúde reprodutiva e doenças crónicas em parceria com serviços distritais de saúde e de educação;
Número ou marcador · p. 4 h) Protecção de vítimas de violência doméstica e abusos de menores;
Número ou marcador · p. 4 i) Reabilitação baseadas na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 j) Apoio as crianças órfão e vulnerável.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Existem na associação três categorias membros, que são:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – todos aqueles que participaram na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativos com subsídios, bens, material, apoio moral ou serviços para a criação, manutenção e ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação:
Texto do artigo · p. 4 Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura através de preenchimento da ficha a ser submetida ao Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas assembleias gerais e outros eventos que vier a ser convocadas e ou delegado para representar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar com zelo e dedicação todos os trabalhos que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar jóias e pontualmente quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar asdecisões tomadas pelos diversos órgãos, desde que não ponham em causas a vida de outros membros e da associação em geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Recusar a realização de quaisquer actividades que possam resultar em prejuízo para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar condignamente a associação em fóruns, eventos e defender a reputação e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Respeitar o património e outros bens da associação, assim como denunciar e combater quaisquer atitudes que visem sua danificação ou desvio;
Número ou marcador · p. 4 h) Utilizar vias apropriadas e pacificas para resolução de litígios e divergências que porventura possam surgir com outros associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direito dos membros da:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneficiar das oportunidades de formação que vierem a ser criadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar em reuniões, debates, seminários que visam proporcionar informações, divulgação e troca de experiencias para crescimento técnico;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar aos órgãos directivo planos, propostas e sugestões para melhoria de prestação de serviços, de acordo com o preconizado nos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser tratado com zelo e cortesia, assim como ser esclarecido em tudo quanto suscitar dúvidas e que diga respeita aos membros e a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar pedido de demissão do órgão sempre que o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos fundamentais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Paragrafo único: Para todos os órgãos, os seus titulares são eleitos para um mandato de dois anos e reeleito apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral como órgão máximo na associação é constituída pela totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições imperiosas o requeiram ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e é convocada com antecedência de trinta dias pelo respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem mais de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; e)Apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)Apreciar e aprovar as normas do trabalho e condecorações associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação apresentadas pelo conselho consultivo;
Número ou marcador · p. 5 i) Admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a criação de prestações da associação bem como indicação dos respectivos delegados (art. 1 n.º 4).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamento interno. O Conselho de Direcção é composto por coordenador, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar acções para o mês seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc.;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 5 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto de um
Texto do artigo · p. 5 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros, de acordo com preceituado no artigo 9 alínea f do presente estatutos; c)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Alertar o conselho consultivo sobre irregularidades que ponha em risco a associação e vida dos associados;
Número ou marcador · p. 5 f) Fiscalizar a escrituração de livros da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Verificar o grau de pagamentos de quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros da associação que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 5 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As penas previstas nas alíneas C e D, só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os Conselhos Fiscais e consultivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção poderá por maioria simples, suspender os direitos e benefícios do membro mediante fundamentação apresentados no processo disciplinar:
Número ou marcador · p. 5 a) De igual modo, a suspensão também poderá ocorrer excessivo incumprimento dos deveres previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Não pagamentos de quotas por um período superior de 6 meses em prévia justificação;
Número ou marcador · p. 5 c) Falta sucessivas injustificadas nas reuniões da associação para o efeito convocado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 6 Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Com culpa grave viola os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas nas reuniões do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Sendo responsável por prejuízos causados a associação, se recuse a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 6 c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem ou ainda tendam induzir em erros os responsáveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Aplicação da pena de expulsão e da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, parecer do Conselho Fiscal e analisada pelo Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Alem das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por: Subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos aspectos gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação só dissolverá por deliberação os seus membros numa Assembleia Geral, a Assembleia Geral vai designar um auditório a ser escolhido fora da associação e esta permanecerá até ao fim da liquidação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da associação,
Texto do artigo · p. 6 o património da associação será doado a um organismo de caridade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Questões omissas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observa-se-ão os termos da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 10 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação GFAM - Grupo Familiar Amigos de Morrumbene
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação da Associação GFAM-Grupo Familiar Amigos de Morrumbene, matriculda Sob NUEL 101574997, Justina Marinho Bambo Bene, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Alberto Lourenço, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Ilda Alfeu Faiela, natural Maxixe, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Lúcia Suzana Marqueza, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Sandra Laquiase Garibo Jone, estado civil solteira, natural da Beira, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Fátima Helena Lobo, natural da Beira, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Dianora Alfiado Biosse, estado civil solteira, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Graça Maria Valentim, estado civil solteira, natural Cambine-Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade Moçambicana, Enagita Estevão Mananze, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Milord Sandra Arrone Matias, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituida nos termos do artigo um do decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte três de Agosto as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, âmbito, objectivos e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A agremiação denomina-se Grupo Familiar e de Amigos de Morrumbene, abreviadamente, designada GFAM. O GFAM rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 O GFAM é uma associação civil, constituída por pessoas que vivam na cidade da Beira, que, por naturalidade, casamento, residência, ou qualquer outro motivo, tenham ligação com o distrito de Morrumbene. Abrange,
Texto do artigo · p. 6 ainda, pessoas que vivam em outros locais, cuja distância não impeça a si e aos restantes membros a participação regular nos encontros do grupo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 Constituem objecto desta associação todos os aspectos da vida dos seus membros, que tenham interesse relevante para o seu desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito
Texto do artigo · p. 6 O GFAM é de âmbito local, referindo-se aos residentes na cidade da Beira, mas admite que membros que se tenham integrado na Beira, mantenham a qualidade de membros quando passem a viver em outros locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 São objectivos do GFAM:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver irmandade entre os seus membros; b)Proporcionar aos membros acolhimento social;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar auxílio, na medida das suas capacidades, quando os membros necessitem;
Número ou marcador · p. 6 d) Elevar o sentimento de integração social dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolver acções a favor de Morrumbene;
Número ou marcador · p. 6 f) Servir de plataforma para a poupança financeira dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover solidariedade entre os membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover convívio entre os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sede do GFAM é na rua do Condestável UC C, quarteirão 4, 7.º bairro Matacuane, na cidade da Beira, podendo transferir-se para outro local dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Definição
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros do GFAM as pessoas que, nas condições indicadas no artigo 2, se tenham validamente inscrito e enquanto durar a inscrição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros podem ser efectivos ou afiliados.
Número ou marcador · p. 6 Três) São efectivos os membros a quem incumbem as contribuições, a quem não tenha sido retirada essa qualidade, e afiliados, os restantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As contribuições são determinadas para cada família, independentemente da composição do agregado familiar, conferindo aos dois elementos do casal respectivo a qualidade individual de membro efectivo, mas, para a poupança, pode qualquer outro elemento do seu agregado familiar contribuir a título individual, desde que seja maior de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Inscrição
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro adquire-se com a inscrição acompanhada do pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Incumbe ao elemento do agregado familiar que será responsável pelos pagamentos promover a inscrição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No momento da inscrição, este elemento indica os restantes componentes do seu agregado familiar, actualizando a informação, sempre e logo que ocorra alteração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos do membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar activamente nas actividades do Grupo;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber todos os benefícios inerentes a ser membro do grupo, de que não esteja estatutariamente excluído;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito para os órgãos do grupo, se não estiver excluído por razões estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Receber o valor da poupança que lhe corresponda, na data programada;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser ouvido antes de se tomar qualquer decisão que lhe seja desfavorável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros afiliados só podem votar, quando, individual ou colectivamente, sejam admitidos a votar pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cargos permanentes, considerandose como tais os que são criados para perdurar indefinidamente, só podem ser ocupados por membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres do membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir os preceitos dos estatutos do grupo;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar as tarefas que tenha sido incumbido;
Número ou marcador · p. 7 c) Denunciar actos dos membros de que esteja convencido serem contra os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar, atempadamente, todas as contribuições que lhe estejam adstritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral pode retirar a qualidade de membro efectivo ao membro que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não tenha pago três ou mais quotas ordinárias consecutivas;
Número ou marcador · p. 7 b) Tenha cometido uma outra infracção considerada grave.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 7 a) Voluntariamente assim o tenha declarado, invalidando a sua inscrição;
Número ou marcador · p. 7 b) Tenha sido excluído; c)Tenha passado a viver fora da cidade da Beira, quando não tenha declarado querer manter essa qualidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Enumeração
Texto do artigo · p. 7 São órgãos do GFAM:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) O vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) A Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) O secretário;
Número ou marcador · p. 7 f) O tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 g) As comissões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Mandato
Texto do artigo · p. 7 Em princípio, todos os órgãos são eleitos, na mesma altura, para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Órgão máximo do grupo, a Assembleia Geral é a reunião deliberativa de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, sempre que se mostre necessário, nos dias ordinários dos encontros do grupo, ou noutra data, quando pela urgência não se recomende aguardar pela data mais próxima do encontro regular.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que possível, será enviada aos membros, antes da data da reunião, a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Fora dos casos de eleições e de conveniência decidida pelos membros presentes, a Assembleia Geral delibera com qualquer número dos membros presentes com direito a voto, desde que não seja menos de 10 e esteja presente o presidente ou o seu substituto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Salvo casos especiais, expressamente previstos, as deliberações são tomadas pelos membros com direito a voto, por consenso ou por voto maioritário dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias do grupo, ainda que tenham sido indicadas, pelos estatutos, para deliberação de outro órgão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação da Assembleia Geral prevalece sobre a de qualquer outro órgão da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os integrantes dos órgãos do grupo;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar os relatórios dos órgãos que nela relatam;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a dissolução do grupo;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar o orçamento e a conta do grupo;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 41
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 41
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos registos e Notariado:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI). Associação SACATUCUA. Associação GFAM-Grupo Familiar Amigos de Morrumbene. Afritool Moçambique, Limitada. All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banto Segurança, Limitada. Bethel Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. CEM - Civil Engineering Management, Limitada. Chiraco Construções, Limitada. Chiveranu & Filhos, Limitada. Composite Conveyor Roller SU – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criative Engenharia Civil, Limitada. CRL Investimentos, Limitada. EFL – Produtos Alimentares, Limitada. F.E Serviços, Limitada. Fábrica de Tintas da Zambézia, Limitada. Ferc Laboratórios Chimoio, Limitada. Framoc, S.A. HELP – Health Life Providers, Limitada. HT Corectora de Seguros, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: I.A Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inforem, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: José Belmiro Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logos Indústrias, Limitada. LT Clínica Médica, Limitada. Mab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maintenance Solutions, Limitada. Maputo Hard Ware, Limitada. Marofra – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada. MH Intermar, Limitada. Mozrail, Limitada. Nedbank Moçambique S.A. Neid Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oceánica, Limitada. Octávio Chidengo Construções, Limitada. Padaria Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Ntunga, Limitada. Pemba Elisabeth Trading, Limitada. R&S Serigrafia, Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Requinte Services Chimoio, Limitada. SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. SERMAT – Serviços de Manutenção, Limitada. Tecnologias Isa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada. TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada. Vila Pereira, Limitada. Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambezi Materiais, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nhamaião Marcelino Alficha Tores, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nelson Marcelino Alficha Tores.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
  21. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Gurai (ANAGURAI), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifca-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos determinados e legalmente premissiveis e que o acto de construção e os estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu documrnto.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º, da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho, vai reeconhecida como pessoa juridica a Associação dos Naturais e Amigos de Gurai (ANAGURAI), com a sede no distrito de Mocubela, província da Zambézia.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 20 de Outubro de 2021. — Secretaria do Estado, Judith Emilia Leite Mussacula Faria.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos determinados e legalmente possiveis cujo actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 2, de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoas jurídica a Associação Sacatucua.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 27 de Setembro de 2011. Governador Provincial, Carvalho Muaria.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI)
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI), com sede em Gurai, distrito de Mocubela, Província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649571, cujo teor é o seguinte:
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais e Amigos do Gurai – denominada ANAGURAI – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio cultural, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A ANAGURAI, foi fundada no dia 31 de Maio de 2020 e é constituído por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  41. Texto do artigo, página 2: ANAGURAI, é de âmbito provincial, com sede social na província da Zambézia–Gurai, distrito de Mocubela, podendo criar delegações e outras formas de representação em vários locais do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Símbolo)
  44. Texto do artigo, página 2: É símbolo de ANAGURAI, um logótipo contendo a escola local, coqueiro(s) e o mar que representam o local onde buscamos o desenvolvimento humano ou intelectual e a riqueza tradicional da comunidade.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  47. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral, contribuir no desenvolvimento económico, social e cultural de GURAI, na promoção da cultura de paz e no resgate de bons valores morais.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  50. Texto do artigo, página 2: São objectivos específicos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Promover a participação da sociedade civil na prática da agricultura sustentável;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Estimular actividade de pesca, defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Promover projectos de saúde, acção social e seguram alimentar;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Promover a cultura de paz e solidariedade no seio da comunidade.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  57. Texto do artigo, página 2: A associação rege-se pelos princípios, da legalidade, igualdade, imparcialidade,
  58. Texto do artigo, página 2: transparência, e demais princípios que não contrariem a Constituição da República.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Missão e grupo alvo)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a desenvolver actividades de agricultura, pesca, assistência social, solidariedade, debates, seminários, colóquios e outras que localmente apresentem um potencial.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAGURAI tem como grupo alvo, os agricultores, pescadores, desportistas, pessoas desfavorecidas e outras camadas.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  65. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da ANAGURAI, qualquer cidadão nacional maior de 18 anos e pessoas colectivas sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou naturalidade desde que tenha um perfil sócio-moral aceite, e que adira ao presente estatuto.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Os Membros da ANAGURAI classificam-se de duas formas:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Quanto a admissão, podem ser fundadores e efectivos, nos termos a regulamentar; e
  70. Número ou marcador, página 2: b) Quanto a participação na associação, podem ser honorários, activos e inactivos, nos termos a regulamentar.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  73. Texto do artigo, página 3: Os membros da ANAGURAI gozam de mesmos direitos e deveres:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito em votação para o preenchimento de cargos dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Propor assuntos de pertinência e participar activamente nas deliberações da ANAGURAI;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Consultar informações relacionadas com as actividades da ANAGURAI sempre que necessário; e
  77. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de demais benefícios ou regalias dos associados, a regulamentar.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 3: São deveres ou obrigações dos membros da ANAGURAI:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir o estatuto, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e deliberações dos órgãos da ANAGURAI;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da ANAGURAI;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Pagar as quotas;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Aceitar o cargo para o qual for eleito ou nomeado;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Manter sigilosas as informações internas e estratégias da associação, mesmo estando fora da associação; e
  87. Número ou marcador, página 3: g) Respeitar as hierarquias e subordinarse, desde que estejam dentro dos objectivos a se alcançar.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: (Sansões)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O membro da Associação ANAGURAI que violar o presente estatuto, regulamentos internos e demais dispositivos legais aplicáveis, incorre às seguintes medidas sancionatórias:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Reposição ou reembolso; e
  94. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções será objecto de regulamentação.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 3: A ANAGURAI tem como órgãos sociais os seguintes:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  101. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Eleição e Mandato dos órgãos sociais)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da ANAGURAI, são eleitos em sufrágio único, e tem a vigência de 3 anos, podendo serem reeleitos por uma vez consecutiva.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O primeiro mandato dos órgãos deliberativos da ANAGURAI inicia após o registo legal na Conservatória de Registos e publicação oficial na Impressa Nacional.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral e suas competências)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da ANAGURAI sendo formado por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e é conduzido pelo respectivo presidente.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, assegurar a prossecução geral dos princípios e objectivos da associação em:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e decidir sobre o estatuto, regulamentos internos, programas e orçamentos da ANAGURAI;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e deliberar sobre questões financeiras, administrativas e utilização dos fundos da ANAGURAI.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Reunião, convocação e quórum da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, cuja convocação é feita pelo Presidente da Assembleia Geral ou pelos membros em pleno gozo de seus direitos, mediante um edital/aviso afixado na sede e delegações, e ou plataformas electrónicas da ANAGURAI, com antecedência de 15 dias.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O quórum da Assembleia Geral é constituído pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, que é de pelo menos metade mais um em primeira convocação ou com qualquer número de membros presentes e segunda convocaçao, uma hora depois.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal, um secretário e um suplente, nos termos a regulamentar.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, garantir a boa implementação dos programas e projectos da ANAGURAI.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelas figuras abaixo, cujas competências serão objecto de regulamentação, designadamente:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Secretário-geral; e
  123. Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANAGURAI, sendo constituído por três inspectores sendo um principal, assessor e auxiliar.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) As demais competências do Conselho Fiscal, serão objecto de regulamentação.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 3: (Património e receita)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O património da ANAGURAI é constituído em:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Bens móveis e imóveis adquiridos por fundos próprios ou resultantes de doações;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Acções e outras receitas patrimoniais.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem receitas da ANAGURAI, as quotas, contraprestações de serviços e outros recebimentos lícitos.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) As quantias de quotas, benefícios e outras contribuições são aprovadas pela Assembleia Geral e fixadas por despacho(s) próprios do Conselho de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Revisão do estatuto)
  137. Texto do artigo, página 3: A alteração do estatuto é de competência da Assembleia Geral e deverá ser requerida por um dos seus órgãos.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
  140. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral de acordo com a legislação da República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 3: (Extinção da ANAGURAI)
  143. Texto do artigo, página 3: Decidida a extinção da associação, o seu património será doado à outra associação congénere, após satisfeitas as obrigações assumidas, à critérios da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  146. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor a partir do dia 13 Dezembro de 2020.
  147. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 16 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 4: Associação SACATUCUA
  149. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituida entre, Inês Tomás Chuva, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Albano José Amadeu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia; Francisco Victor Herculano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma-sede, distrito de Caia, Pascoa Joaquim Capece, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia; Santos Joaquim Capece, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Caia; José Sebastião Chapo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma Mutarara, Rita António Mateus, solteira, nacionalidade moçambicana; Jone Francisco Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Caia, Roseta Luís Carneiro, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Américo José Mangate, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, todos residente em caia, e decidem constituir uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e sede, objectivos
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  152. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 4: Nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída uma associação denominada por Associação SACATUCUA – Caia, abreviadamente SACATUCUA.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  155. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  156. Texto do artigo, página 4: A SACATUCUA, é uma pessoa colectiva de direitos privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  158. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A SACATUCUA, tem a sua sede na Casa da Saúde no Novo Mercado de Caia no bairro do DAF e de âmbito provincial. podendo abrir delegações em qualquer ponto da província de Sofala, se condições objectivas assim o justificarem, sob deliberação da Assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e por em assembleia geral poderá criar representações em qualquer ponto desta província.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  163. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Sensibilização sobre pandemia de HIV-SIDA;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Divulgação dos direitos das pessoas com deficiências;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Apoio as pessoas vulneráveis para obtenção de serviços básicos;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Favorecer a criação de grupos de auto-ajuda e criação de iniciativas de geração de rendimento;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Providenciar o bem estar das pessoas com deficiência nas comunidades;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Inserção na formação pré-profissional; g)Desenvolver acções de aconselhamento em matéria ligada a saúde reprodutiva e doenças crónicas em parceria com serviços distritais de saúde e de educação;
  170. Número ou marcador, página 4: h) Protecção de vítimas de violência doméstica e abusos de menores;
  171. Número ou marcador, página 4: i) Reabilitação baseadas na comunidade;
  172. Número ou marcador, página 4: j) Apoio as crianças órfão e vulnerável.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  174. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  176. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  177. Texto do artigo, página 4: Existem na associação três categorias membros, que são:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos aqueles que participaram na realização dos objectivos da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativos com subsídios, bens, material, apoio moral ou serviços para a criação, manutenção e ou desenvolvimento da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  182. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  183. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação:
  184. Texto do artigo, página 4: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura através de preenchimento da ficha a ser submetida ao Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  186. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  187. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da associação:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas assembleias gerais e outros eventos que vier a ser convocadas e ou delegado para representar a associação;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Realizar com zelo e dedicação todos os trabalhos que lhe forem confiados;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Pagar jóias e pontualmente quotas;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar asdecisões tomadas pelos diversos órgãos, desde que não ponham em causas a vida de outros membros e da associação em geral;
  192. Número ou marcador, página 4: e) Recusar a realização de quaisquer actividades que possam resultar em prejuízo para os objectivos da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: f) Representar condignamente a associação em fóruns, eventos e defender a reputação e bom nome da associação;
  194. Número ou marcador, página 4: g) Respeitar o património e outros bens da associação, assim como denunciar e combater quaisquer atitudes que visem sua danificação ou desvio;
  195. Número ou marcador, página 4: h) Utilizar vias apropriadas e pacificas para resolução de litígios e divergências que porventura possam surgir com outros associados.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  197. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  198. Texto do artigo, página 4: São direito dos membros da:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da associação;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Beneficiar das oportunidades de formação que vierem a ser criadas pela associação;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Participar em reuniões, debates, seminários que visam proporcionar informações, divulgação e troca de experiencias para crescimento técnico;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar aos órgãos directivo planos, propostas e sugestões para melhoria de prestação de serviços, de acordo com o preconizado nos objectivos da associação;
  203. Número ou marcador, página 4: e) Ser tratado com zelo e cortesia, assim como ser esclarecido em tudo quanto suscitar dúvidas e que diga respeita aos membros e a associação;
  204. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar pedido de demissão do órgão sempre que o achar conveniente.
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  207. Texto do artigo, página 5: (Órgãos fundamentais)
  208. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  212. Texto do artigo, página 5: Paragrafo único: Para todos os órgãos, os seus titulares são eleitos para um mandato de dois anos e reeleito apenas uma vez.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  214. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral (Composição)
  215. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral como órgão máximo na associação é constituída pela totalidade dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  217. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
  218. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições imperiosas o requeiram ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho Direcção e Fiscal;
  219. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e é convocada com antecedência de trinta dias pelo respectivo presidente;
  220. Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem mais de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  222. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  223. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; e)Apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)Apreciar e aprovar as normas do trabalho e condecorações associação;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da associação;
  229. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação apresentadas pelo conselho consultivo;
  230. Número ou marcador, página 5: i) Admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação;
  231. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a criação de prestações da associação bem como indicação dos respectivos delegados (art. 1 n.º 4).
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  233. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Direcção)
  234. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamento interno. O Conselho de Direcção é composto por coordenador, secretário e tesoureiro.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  236. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
  237. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar acções para o mês seguinte.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  239. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  240. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  241. Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação.
  242. Número ou marcador, página 5: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
  243. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  246. Número ou marcador, página 5: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  247. Número ou marcador, página 5: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc.;
  248. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  249. Número ou marcador, página 5: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  252. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  253. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto de um
  254. Texto do artigo, página 5: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  256. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  257. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros, de acordo com preceituado no artigo 9 alínea f do presente estatutos; c)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Alertar o conselho consultivo sobre irregularidades que ponha em risco a associação e vida dos associados;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a escrituração de livros da associação;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Verificar o grau de pagamentos de quotas.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do regime disciplinar
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  266. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros da associação que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Advertência verbal;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão; e
  271. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) As penas previstas nas alíneas C e D, só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os Conselhos Fiscais e consultivos.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  274. Texto do artigo, página 5: (Suspensão)
  275. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção poderá por maioria simples, suspender os direitos e benefícios do membro mediante fundamentação apresentados no processo disciplinar:
  276. Número ou marcador, página 5: a) De igual modo, a suspensão também poderá ocorrer excessivo incumprimento dos deveres previstos nos presentes estatutos;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Não pagamentos de quotas por um período superior de 6 meses em prévia justificação;
  278. Número ou marcador, página 5: c) Falta sucessivas injustificadas nas reuniões da associação para o efeito convocado.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  280. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  281. Texto do artigo, página 6: Serão expulsos da associação os membros que:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Com culpa grave viola os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas nas reuniões do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Sendo responsável por prejuízos causados a associação, se recuse a sua pronta reparação;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem ou ainda tendam induzir em erros os responsáveis da associação;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Aplicação da pena de expulsão e da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, parecer do Conselho Fiscal e analisada pelo Conselho Consultivo.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Do património
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  288. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas pagas pelos membros.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Alem das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por: Subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos aspectos gerais
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  293. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A associação só dissolverá por deliberação os seus membros numa Assembleia Geral, a Assembleia Geral vai designar um auditório a ser escolhido fora da associação e esta permanecerá até ao fim da liquidação.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação,
  296. Texto do artigo, página 6: o património da associação será doado a um organismo de caridade.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII
  298. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  300. Texto do artigo, página 6: (Questões omissas)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observa-se-ão os termos da lei em vigor no país.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
  303. Texto do artigo, página 6: Beira, 10 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Associação GFAM - Grupo Familiar Amigos de Morrumbene
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da Associação GFAM-Grupo Familiar Amigos de Morrumbene, matriculda Sob NUEL 101574997, Justina Marinho Bambo Bene, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Alberto Lourenço, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Ilda Alfeu Faiela, natural Maxixe, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Lúcia Suzana Marqueza, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Sandra Laquiase Garibo Jone, estado civil solteira, natural da Beira, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Fátima Helena Lobo, natural da Beira, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Dianora Alfiado Biosse, estado civil solteira, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Graça Maria Valentim, estado civil solteira, natural Cambine-Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade Moçambicana, Enagita Estevão Mananze, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Milord Sandra Arrone Matias, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituida nos termos do artigo um do decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte três de Agosto as clausulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, âmbito, objectivos e sede
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  308. Texto do artigo, página 6: Denominação
  309. Texto do artigo, página 6: A agremiação denomina-se Grupo Familiar e de Amigos de Morrumbene, abreviadamente, designada GFAM. O GFAM rege-se pelos presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  311. Texto do artigo, página 6: Natureza
  312. Texto do artigo, página 6: O GFAM é uma associação civil, constituída por pessoas que vivam na cidade da Beira, que, por naturalidade, casamento, residência, ou qualquer outro motivo, tenham ligação com o distrito de Morrumbene. Abrange,
  313. Texto do artigo, página 6: ainda, pessoas que vivam em outros locais, cuja distância não impeça a si e aos restantes membros a participação regular nos encontros do grupo.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  315. Texto do artigo, página 6: Objecto
  316. Texto do artigo, página 6: Constituem objecto desta associação todos os aspectos da vida dos seus membros, que tenham interesse relevante para o seu desenvolvimento social.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  318. Texto do artigo, página 6: Âmbito
  319. Texto do artigo, página 6: O GFAM é de âmbito local, referindo-se aos residentes na cidade da Beira, mas admite que membros que se tenham integrado na Beira, mantenham a qualidade de membros quando passem a viver em outros locais.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  321. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  322. Texto do artigo, página 6: São objectivos do GFAM:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver irmandade entre os seus membros; b)Proporcionar aos membros acolhimento social;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Prestar auxílio, na medida das suas capacidades, quando os membros necessitem;
  325. Número ou marcador, página 6: d) Elevar o sentimento de integração social dos membros;
  326. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver acções a favor de Morrumbene;
  327. Número ou marcador, página 6: f) Servir de plataforma para a poupança financeira dos membros;
  328. Número ou marcador, página 6: g) Promover solidariedade entre os membros;
  329. Número ou marcador, página 6: h) Promover convívio entre os membros.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  331. Texto do artigo, página 6: Sede
  332. Texto do artigo, página 6: A sede do GFAM é na rua do Condestável UC C, quarteirão 4, 7.º bairro Matacuane, na cidade da Beira, podendo transferir-se para outro local dentro da mesma cidade.
  333. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  335. Texto do artigo, página 6: Definição
  336. Número ou marcador, página 6: Um) São membros do GFAM as pessoas que, nas condições indicadas no artigo 2, se tenham validamente inscrito e enquanto durar a inscrição.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem ser efectivos ou afiliados.
  338. Número ou marcador, página 6: Três) São efectivos os membros a quem incumbem as contribuições, a quem não tenha sido retirada essa qualidade, e afiliados, os restantes.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) As contribuições são determinadas para cada família, independentemente da composição do agregado familiar, conferindo aos dois elementos do casal respectivo a qualidade individual de membro efectivo, mas, para a poupança, pode qualquer outro elemento do seu agregado familiar contribuir a título individual, desde que seja maior de 18 anos de idade.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  341. Texto do artigo, página 7: Inscrição
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro adquire-se com a inscrição acompanhada do pagamento da jóia.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao elemento do agregado familiar que será responsável pelos pagamentos promover a inscrição.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) No momento da inscrição, este elemento indica os restantes componentes do seu agregado familiar, actualizando a informação, sempre e logo que ocorra alteração.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  346. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  347. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos do membro:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Participar activamente nas actividades do Grupo;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Receber todos os benefícios inerentes a ser membro do grupo, de que não esteja estatutariamente excluído;
  350. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para os órgãos do grupo, se não estiver excluído por razões estatutárias;
  351. Número ou marcador, página 7: d) Receber o valor da poupança que lhe corresponda, na data programada;
  352. Número ou marcador, página 7: e) Ser ouvido antes de se tomar qualquer decisão que lhe seja desfavorável.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros afiliados só podem votar, quando, individual ou colectivamente, sejam admitidos a votar pelos membros efectivos.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos permanentes, considerandose como tais os que são criados para perdurar indefinidamente, só podem ser ocupados por membros efectivos.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  356. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  357. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres do membro:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir os preceitos dos estatutos do grupo;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Realizar as tarefas que tenha sido incumbido;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Denunciar actos dos membros de que esteja convencido serem contra os estatutos;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Pagar, atempadamente, todas as contribuições que lhe estejam adstritas.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  363. Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membro
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral pode retirar a qualidade de membro efectivo ao membro que:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Não tenha pago três ou mais quotas ordinárias consecutivas;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Tenha cometido uma outra infracção considerada grave.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Perde a qualidade de membro aquele que:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Voluntariamente assim o tenha declarado, invalidando a sua inscrição;
  369. Número ou marcador, página 7: b) Tenha sido excluído; c)Tenha passado a viver fora da cidade da Beira, quando não tenha declarado querer manter essa qualidade.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  372. Texto do artigo, página 7: Enumeração
  373. Texto do artigo, página 7: São órgãos do GFAM:
  374. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 7: b) O presidente;
  376. Número ou marcador, página 7: c) O vice-presidente;
  377. Número ou marcador, página 7: d) A Direcção;
  378. Número ou marcador, página 7: e) O secretário;
  379. Número ou marcador, página 7: f) O tesoureiro;
  380. Número ou marcador, página 7: g) As comissões.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  382. Texto do artigo, página 7: Mandato
  383. Texto do artigo, página 7: Em princípio, todos os órgãos são eleitos, na mesma altura, para um mandato de quatro anos.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  385. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  386. Número ou marcador, página 7: Um) Órgão máximo do grupo, a Assembleia Geral é a reunião deliberativa de todos os membros.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, sempre que se mostre necessário, nos dias ordinários dos encontros do grupo, ou noutra data, quando pela urgência não se recomende aguardar pela data mais próxima do encontro regular.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que possível, será enviada aos membros, antes da data da reunião, a respectiva agenda.
  389. Número ou marcador, página 7: Quatro) Fora dos casos de eleições e de conveniência decidida pelos membros presentes, a Assembleia Geral delibera com qualquer número dos membros presentes com direito a voto, desde que não seja menos de 10 e esteja presente o presidente ou o seu substituto.
  390. Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo casos especiais, expressamente previstos, as deliberações são tomadas pelos membros com direito a voto, por consenso ou por voto maioritário dos membros presentes.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  392. Texto do artigo, página 7: Competências
  393. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias do grupo, ainda que tenham sido indicadas, pelos estatutos, para deliberação de outro órgão.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação da Assembleia Geral prevalece sobre a de qualquer outro órgão da associação.
  395. Número ou marcador, página 7: Três) São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os integrantes dos órgãos do grupo;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os relatórios dos órgãos que nela relatam;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar e alterar os estatutos;
  399. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a dissolução do grupo;
  400. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o orçamento e a conta do grupo;
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