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Texto do artigo · p. 24 I.A Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101674983, a sociedade I.A. ConstruõesSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma I.A Construões, – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil, elaboração de projecto de construção civil, projecto de decoração do interior e artes gráficos, consultoria de obras públicas e privadas, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragem, ferramenta manuais, artigos para canalização e aquecimento, máquinas e equipamentos agrários e industriais e para construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ildo Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100137133M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Outubro de 2020, com o NUIT 104134238.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ildo Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 24: I.A Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101674983, a sociedade I.A. ConstruõesSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma I.A Construões, – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil, elaboração de projecto de construção civil, projecto de decoração do interior e artes gráficos, consultoria de obras públicas e privadas, logística e transporte;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragem, ferramenta manuais, artigos para canalização e aquecimento, máquinas e equipamentos agrários e industriais e para construção.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ildo Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100137133M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Outubro de 2020, com o NUIT 104134238.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Texto do artigo, página 25: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ildo Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Texto do artigo, página 25: Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Texto do artigo, página 25: Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2022. —
  29. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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