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- Texto do artigo, página 15: Criative Engenharia Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101628299, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Criative Engenharia Civil, Limitada, constituída entre os sócios: Ângelo Miguel Adriano, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacuaca, Alto Molócuè, província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107766361N, emitido aos 26 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Kadhija Amade Silimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106039493S, emitido aos 2 de Setembro de 2021, pela direcção de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 16: residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Criative Engenharia Civil, Limitada, sita no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços de arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Miguel Adriano;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kadhija Amade Silimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Kadhija Amade Silimo que desde é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 2 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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