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Texto do artigo · p. 24 HT Corectora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HT Corectora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101592200 entre Hélder Manuel Teixeira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Arsénio Gonçalves Noé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação HT – Correctora de Seguros, Limitada, tem a sua sede no 4º bairro Chaimite na rua Jaime Ferreira, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício da actividade de mediação de seguros, na categoria de agente de seguros;
Número ou marcador · p. 24 b) Agenciamento de seguros do ramo não vida;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar e propor para celebração de contratos de seguros do ramo não vida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertences aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Hélder Manuel Teixeira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhora Arsénio Gonçalves Noé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou as urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administrador ou gestor a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 24 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2022.—
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: HT Corectora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HT Corectora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101592200 entre Hélder Manuel Teixeira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Arsénio Gonçalves Noé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HT – Correctora de Seguros, Limitada, tem a sua sede no 4º bairro Chaimite na rua Jaime Ferreira, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Exercício da actividade de mediação de seguros, na categoria de agente de seguros;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Agenciamento de seguros do ramo não vida;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Preparar e propor para celebração de contratos de seguros do ramo não vida.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertences aos sócios:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Hélder Manuel Teixeira;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhora Arsénio Gonçalves Noé.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou as urgências o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administrador ou gestor a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  27. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  28. Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2022.—
  29. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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