Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: HT Corectora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HT Corectora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101592200 entre Hélder Manuel Teixeira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Arsénio Gonçalves Noé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HT – Correctora de Seguros, Limitada, tem a sua sede no 4º bairro Chaimite na rua Jaime Ferreira, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercício da actividade de mediação de seguros, na categoria de agente de seguros;
- Número ou marcador, página 24: b) Agenciamento de seguros do ramo não vida;
- Número ou marcador, página 24: c) Preparar e propor para celebração de contratos de seguros do ramo não vida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertences aos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Hélder Manuel Teixeira;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhora Arsénio Gonçalves Noé.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou as urgências o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administrador ou gestor a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2022.—
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.