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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI), com sede em Gurai, distrito de Mocubela, Província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649571, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Naturais e Amigos do Gurai – denominada ANAGURAI – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio cultural, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A ANAGURAI, foi fundada no dia 31 de Maio de 2020 e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 ANAGURAI, é de âmbito provincial, com sede social na província da Zambézia–Gurai, distrito de Mocubela, podendo criar delegações e outras formas de representação em vários locais do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 2 É símbolo de ANAGURAI, um logótipo contendo a escola local, coqueiro(s) e o mar que representam o local onde buscamos o desenvolvimento humano ou intelectual e a riqueza tradicional da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo geral, contribuir no desenvolvimento económico, social e cultural de GURAI, na promoção da cultura de paz e no resgate de bons valores morais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a participação da sociedade civil na prática da agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Estimular actividade de pesca, defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover projectos de saúde, acção social e seguram alimentar;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a cultura de paz e solidariedade no seio da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A associação rege-se pelos princípios, da legalidade, igualdade, imparcialidade,
Texto do artigo · p. 2 transparência, e demais princípios que não contrariem a Constituição da República.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Missão e grupo alvo)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a desenvolver actividades de agricultura, pesca, assistência social, solidariedade, debates, seminários, colóquios e outras que localmente apresentem um potencial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ANAGURAI tem como grupo alvo, os agricultores, pescadores, desportistas, pessoas desfavorecidas e outras camadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da ANAGURAI, qualquer cidadão nacional maior de 18 anos e pessoas colectivas sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou naturalidade desde que tenha um perfil sócio-moral aceite, e que adira ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os Membros da ANAGURAI classificam-se de duas formas:
Número ou marcador · p. 2 a) Quanto a admissão, podem ser fundadores e efectivos, nos termos a regulamentar; e
Número ou marcador · p. 2 b) Quanto a participação na associação, podem ser honorários, activos e inactivos, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ANAGURAI gozam de mesmos direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito em votação para o preenchimento de cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor assuntos de pertinência e participar activamente nas deliberações da ANAGURAI;
Número ou marcador · p. 3 c) Consultar informações relacionadas com as actividades da ANAGURAI sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir de demais benefícios ou regalias dos associados, a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres ou obrigações dos membros da ANAGURAI:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir o estatuto, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e deliberações dos órgãos da ANAGURAI;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da ANAGURAI;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Aceitar o cargo para o qual for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter sigilosas as informações internas e estratégias da associação, mesmo estando fora da associação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Respeitar as hierarquias e subordinarse, desde que estejam dentro dos objectivos a se alcançar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sansões)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro da Associação ANAGURAI que violar o presente estatuto, regulamentos internos e demais dispositivos legais aplicáveis, incorre às seguintes medidas sancionatórias:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Reposição ou reembolso; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A ANAGURAI tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição e Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da ANAGURAI, são eleitos em sufrágio único, e tem a vigência de 3 anos, podendo serem reeleitos por uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O primeiro mandato dos órgãos deliberativos da ANAGURAI inicia após o registo legal na Conservatória de Registos e publicação oficial na Impressa Nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral e suas competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da ANAGURAI sendo formado por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e é conduzido pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral, assegurar a prossecução geral dos princípios e objectivos da associação em:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e decidir sobre o estatuto, regulamentos internos, programas e orçamentos da ANAGURAI;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar e deliberar sobre questões financeiras, administrativas e utilização dos fundos da ANAGURAI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Reunião, convocação e quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, cuja convocação é feita pelo Presidente da Assembleia Geral ou pelos membros em pleno gozo de seus direitos, mediante um edital/aviso afixado na sede e delegações, e ou plataformas electrónicas da ANAGURAI, com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O quórum da Assembleia Geral é constituído pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, que é de pelo menos metade mais um em primeira convocação ou com qualquer número de membros presentes e segunda convocaçao, uma hora depois.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal, um secretário e um suplente, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, garantir a boa implementação dos programas e projectos da ANAGURAI.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelas figuras abaixo, cujas competências serão objecto de regulamentação, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANAGURAI, sendo constituído por três inspectores sendo um principal, assessor e auxiliar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As demais competências do Conselho Fiscal, serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Património e receita)
Número ou marcador · p. 3 Um) O património da ANAGURAI é constituído em:
Número ou marcador · p. 3 a) Bens móveis e imóveis adquiridos por fundos próprios ou resultantes de doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Acções e outras receitas patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem receitas da ANAGURAI, as quotas, contraprestações de serviços e outros recebimentos lícitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As quantias de quotas, benefícios e outras contribuições são aprovadas pela Assembleia Geral e fixadas por despacho(s) próprios do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 3 A alteração do estatuto é de competência da Assembleia Geral e deverá ser requerida por um dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral de acordo com a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção da ANAGURAI)
Texto do artigo · p. 3 Decidida a extinção da associação, o seu património será doado à outra associação congénere, após satisfeitas as obrigações assumidas, à critérios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor a partir do dia 13 Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 16 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI), com sede em Gurai, distrito de Mocubela, Província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649571, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais e Amigos do Gurai – denominada ANAGURAI – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio cultural, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A ANAGURAI, foi fundada no dia 31 de Maio de 2020 e é constituído por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: ANAGURAI, é de âmbito provincial, com sede social na província da Zambézia–Gurai, distrito de Mocubela, podendo criar delegações e outras formas de representação em vários locais do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Símbolo)
  11. Texto do artigo, página 2: É símbolo de ANAGURAI, um logótipo contendo a escola local, coqueiro(s) e o mar que representam o local onde buscamos o desenvolvimento humano ou intelectual e a riqueza tradicional da comunidade.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  14. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral, contribuir no desenvolvimento económico, social e cultural de GURAI, na promoção da cultura de paz e no resgate de bons valores morais.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  17. Texto do artigo, página 2: São objectivos específicos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Promover a participação da sociedade civil na prática da agricultura sustentável;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Estimular actividade de pesca, defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Promover projectos de saúde, acção social e seguram alimentar;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Promover a cultura de paz e solidariedade no seio da comunidade.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  24. Texto do artigo, página 2: A associação rege-se pelos princípios, da legalidade, igualdade, imparcialidade,
  25. Texto do artigo, página 2: transparência, e demais princípios que não contrariem a Constituição da República.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: (Missão e grupo alvo)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a desenvolver actividades de agricultura, pesca, assistência social, solidariedade, debates, seminários, colóquios e outras que localmente apresentem um potencial.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAGURAI tem como grupo alvo, os agricultores, pescadores, desportistas, pessoas desfavorecidas e outras camadas.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  32. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da ANAGURAI, qualquer cidadão nacional maior de 18 anos e pessoas colectivas sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou naturalidade desde que tenha um perfil sócio-moral aceite, e que adira ao presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: Os Membros da ANAGURAI classificam-se de duas formas:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Quanto a admissão, podem ser fundadores e efectivos, nos termos a regulamentar; e
  37. Número ou marcador, página 2: b) Quanto a participação na associação, podem ser honorários, activos e inactivos, nos termos a regulamentar.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 3: Os membros da ANAGURAI gozam de mesmos direitos e deveres:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito em votação para o preenchimento de cargos dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Propor assuntos de pertinência e participar activamente nas deliberações da ANAGURAI;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Consultar informações relacionadas com as actividades da ANAGURAI sempre que necessário; e
  44. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de demais benefícios ou regalias dos associados, a regulamentar.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: São deveres ou obrigações dos membros da ANAGURAI:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir o estatuto, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e deliberações dos órgãos da ANAGURAI;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da ANAGURAI;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Pagar as quotas;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Aceitar o cargo para o qual for eleito ou nomeado;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Manter sigilosas as informações internas e estratégias da associação, mesmo estando fora da associação; e
  54. Número ou marcador, página 3: g) Respeitar as hierarquias e subordinarse, desde que estejam dentro dos objectivos a se alcançar.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Sansões)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) O membro da Associação ANAGURAI que violar o presente estatuto, regulamentos internos e demais dispositivos legais aplicáveis, incorre às seguintes medidas sancionatórias:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Reposição ou reembolso; e
  61. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções será objecto de regulamentação.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 3: A ANAGURAI tem como órgãos sociais os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Eleição e Mandato dos órgãos sociais)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da ANAGURAI, são eleitos em sufrágio único, e tem a vigência de 3 anos, podendo serem reeleitos por uma vez consecutiva.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) O primeiro mandato dos órgãos deliberativos da ANAGURAI inicia após o registo legal na Conservatória de Registos e publicação oficial na Impressa Nacional.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral e suas competências)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da ANAGURAI sendo formado por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e é conduzido pelo respectivo presidente.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, assegurar a prossecução geral dos princípios e objectivos da associação em:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e decidir sobre o estatuto, regulamentos internos, programas e orçamentos da ANAGURAI;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e deliberar sobre questões financeiras, administrativas e utilização dos fundos da ANAGURAI.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Reunião, convocação e quórum da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, cuja convocação é feita pelo Presidente da Assembleia Geral ou pelos membros em pleno gozo de seus direitos, mediante um edital/aviso afixado na sede e delegações, e ou plataformas electrónicas da ANAGURAI, com antecedência de 15 dias.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) O quórum da Assembleia Geral é constituído pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, que é de pelo menos metade mais um em primeira convocação ou com qualquer número de membros presentes e segunda convocaçao, uma hora depois.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal, um secretário e um suplente, nos termos a regulamentar.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, garantir a boa implementação dos programas e projectos da ANAGURAI.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelas figuras abaixo, cujas competências serão objecto de regulamentação, designadamente:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Secretário-geral; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANAGURAI, sendo constituído por três inspectores sendo um principal, assessor e auxiliar.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) As demais competências do Conselho Fiscal, serão objecto de regulamentação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 3: (Património e receita)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O património da ANAGURAI é constituído em:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Bens móveis e imóveis adquiridos por fundos próprios ou resultantes de doações;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Acções e outras receitas patrimoniais.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem receitas da ANAGURAI, as quotas, contraprestações de serviços e outros recebimentos lícitos.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) As quantias de quotas, benefícios e outras contribuições são aprovadas pela Assembleia Geral e fixadas por despacho(s) próprios do Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Revisão do estatuto)
  104. Texto do artigo, página 3: A alteração do estatuto é de competência da Assembleia Geral e deverá ser requerida por um dos seus órgãos.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
  107. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral de acordo com a legislação da República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Extinção da ANAGURAI)
  110. Texto do artigo, página 3: Decidida a extinção da associação, o seu património será doado à outra associação congénere, após satisfeitas as obrigações assumidas, à critérios da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  113. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor a partir do dia 13 Dezembro de 2020.
  114. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 16 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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