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Texto do artigo · p. 35 Requinte Services Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 109 a 114 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104731964B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 24 de Abril de 2019, residente na cidade de Chimoio, bairro Vila Nova; e
Texto do artigo · p. 35 Eduardo Muchamisso Samuel Jane, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208927M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, a 5 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamavota, no bairro Costa do Sol, cujos documentos de identificação verifiquei e se anexam à presente escritura.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Requinte Services Chimoio, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração, comercialização, formação e desenvolvimento de gestão turística, eco-turística, restauração e agenciamento de viagens e guias turísticos;
Número ou marcador · p. 36 b) Construção de empreendimentos turísticos e de eco-turísticos;
Número ou marcador · p. 36 c) Conservação de reservas e de áreas turísticas;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, transfer, eco-turismo, agrícola, veterinária, pecuária, florestal, aquacultura, catering, safari, agenciamento de viagens e guia turístico;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços de cabeleireiro, massagens, depilação, barbearia e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços de acessoria, consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 36 g) Prestação de serviços de execução de obras, reabilitação e manutenção em construção civil, serralharia, canalização, carpintaria, pintura;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de bens e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 36 i) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos turísticos, faunísticos, florestais, agrícolas, fertilizantes e químicos;
Número ou marcador · p. 36 j) Exploração e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 k) Comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de cem mil meticais e encontra-se integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel Jane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 36 Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 36 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedado aos sócios a solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 36 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 36 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 36 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o (s) administrador (es) autorizado (s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 36 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Requinte Services Chimoio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 109 a 114 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 35: Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104731964B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 24 de Abril de 2019, residente na cidade de Chimoio, bairro Vila Nova; e
  4. Texto do artigo, página 35: Eduardo Muchamisso Samuel Jane, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208927M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, a 5 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamavota, no bairro Costa do Sol, cujos documentos de identificação verifiquei e se anexam à presente escritura.
  5. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que:
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Firma, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Requinte Services Chimoio, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Mudança da sede e representações)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Exploração, comercialização, formação e desenvolvimento de gestão turística, eco-turística, restauração e agenciamento de viagens e guias turísticos;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Construção de empreendimentos turísticos e de eco-turísticos;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Conservação de reservas e de áreas turísticas;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, transfer, eco-turismo, agrícola, veterinária, pecuária, florestal, aquacultura, catering, safari, agenciamento de viagens e guia turístico;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de cabeleireiro, massagens, depilação, barbearia e outras actividades afins;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços de acessoria, consultoria e assistência jurídica;
  24. Número ou marcador, página 36: g) Prestação de serviços de execução de obras, reabilitação e manutenção em construção civil, serralharia, canalização, carpintaria, pintura;
  25. Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de bens e outras actividades afins;
  26. Número ou marcador, página 36: i) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos turísticos, faunísticos, florestais, agrícolas, fertilizantes e químicos;
  27. Número ou marcador, página 36: j) Exploração e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 36: k) Comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Capital social e distribuição de quotas)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cem mil meticais e encontra-se integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre; e
  34. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel Jane.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  41. Número ou marcador, página 36: Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Mandatários ou procuradores)
  44. Texto do artigo, página 36: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Vinculações)
  47. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do (s) administrador (es).
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 36: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  57. Número ou marcador, página 36: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 36: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado aos sócios a solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 36: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  70. Número ou marcador, página 36: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  71. Número ou marcador, página 36: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: (Pagamento pela quota amortizada)
  74. Texto do artigo, página 36: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 36: (Início da actividade)
  77. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o (s) administrador (es) autorizado (s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  78. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Fevereiro
  79. Texto do artigo, página 36: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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