Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Vila Pereira, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696596, uma entidade denominada Vila Pereira, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, casada com Giovanni Paolo Bertagna, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de Infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204922B, emitido a 6 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Amélia da Conceição Almeida, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, Quarteirão n.o13, casa n.º67, résdo-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110575884A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Giovanni Paolo Bertagna, casado com Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º110104457854F, emitido aos 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Jorge Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, Quarteirão n.o13 , casa n.º67, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101311935C, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Atilio Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, quarteirão n.º 13 , casa n.º 67, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110307722970C, emitido aos 1 de Novembro de 2018, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Os sócios acima identificados tem entre si, justo e acertado que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Vila Pereira, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Triunfo, Rua do Arroz, quarteirão n.º 13 , casa n.º 67, résdo-chão, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 O objecto social consiste: a) Complexo turístico, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços de restaurantes, snack-bar e lounge, churrascaria, refeições rápidas, café shop, pastelaria, serviços take away com lugares ao balcão;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 39 h) Instituto de formação educacional;
Número ou marcador · p. 39 i) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 39 j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente à sócia Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente a sócia e Amélia da Conceição Almeida;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Paolo Bertagna;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 39 correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Jorge Pereira;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Atílio Pereira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, Amélia da Conceição Almeida e Jorge Pereira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos como, a condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete a administração em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Vila Pereira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696596, uma entidade denominada Vila Pereira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, casada com Giovanni Paolo Bertagna, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de Infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204922B, emitido a 6 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Amélia da Conceição Almeida, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, Quarteirão n.o13, casa n.º67, résdo-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110575884A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Giovanni Paolo Bertagna, casado com Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º110104457854F, emitido aos 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 39: Quarto. Jorge Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, Quarteirão n.o13 , casa n.º67, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101311935C, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 39: Quinto. Atilio Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, quarteirão n.º 13 , casa n.º 67, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110307722970C, emitido aos 1 de Novembro de 2018, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 39: Os sócios acima identificados tem entre si, justo e acertado que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Vila Pereira, Limitada criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Triunfo, Rua do Arroz, quarteirão n.º 13 , casa n.º 67, résdo-chão, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 39: O objecto social consiste: a) Complexo turístico, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Serviços de restaurantes, snack-bar e lounge, churrascaria, refeições rápidas, café shop, pastelaria, serviços take away com lugares ao balcão;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  23. Número ou marcador, página 39: e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  24. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos;
  25. Número ou marcador, página 39: g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 39: h) Instituto de formação educacional;
  27. Número ou marcador, página 39: i) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  28. Número ou marcador, página 39: j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 39: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente à sócia Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna;
  33. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente a sócia e Amélia da Conceição Almeida;
  34. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Paolo Bertagna;
  35. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  36. Texto do artigo, página 39: correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Jorge Pereira;
  37. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Atílio Pereira.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  42. Número ou marcador, página 39: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, Amélia da Conceição Almeida e Jorge Pereira.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos como, a condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  47. Número ou marcador, página 39: Três) Compete a administração em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 39: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.