Maintenance Solutions Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Maintenance Solutions Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeits de publicação da sociedade, Maintenance Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101690660 entre José Jossefa Domingos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e João Madala Buruque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 28: ARTÍGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maintenance Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: ARTÍGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 28: ARTÍGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 28: ARTÍGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: a) Construção civil;
- Texto do artigo, página 28: b) Construção de estradas e pontes;
- Texto do artigo, página 28: c) Serralharia civil;
- Texto do artigo, página 28: d) Carpintaria;
- Texto do artigo, página 28: e) Venda e manutenção de equipamento informáticos;
- Texto do artigo, página 28: f) Transporte e logísticas.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à 100% dividido em 50000,00MT, que corresponde a 50% perten-cente a José Jossefa Domingos e 50.000,00MTque corresponde a 50% pertencente ao João Madala Buruque.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Direção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócios José Jossefa Domingos e Joao Madala Buruque em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 28: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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