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Texto do artigo · p. 34 Pemba Elisabeth Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 9 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101699633, denominada Pemba Elisabeth Trading, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Lee Chee Sin e Aurora Mendonça Nahota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Elisabeth Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na EN106, bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação de respetiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 34 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 d) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 34 e) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 34 f) Transporte e comunicações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Lee Chee Sin, com a quota de 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e b)Aurora Mendonça Nahato, com a quota de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica deste já indicada a senhora Aurora Mendonça Nahota, como sócia gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas constituirão exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representante do falecido interdito, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pemba Elisabeth Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 9 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101699633, denominada Pemba Elisabeth Trading, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Lee Chee Sin e Aurora Mendonça Nahota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Elisabeth Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na EN106, bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação de respetiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Indústria;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 34: e) Pesquisa e comercialização mineira;
  19. Número ou marcador, página 34: f) Transporte e comunicações.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Lee Chee Sin, com a quota de 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e b)Aurora Mendonça Nahato, com a quota de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica deste já indicada a senhora Aurora Mendonça Nahota, como sócia gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas constituirão exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representante do falecido interdito, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  42. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
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