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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Pemba Elisabeth Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 9 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101699633, denominada Pemba Elisabeth Trading, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Lee Chee Sin e Aurora Mendonça Nahota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Elisabeth Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na EN106, bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação de respetiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 34: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: d) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 34: e) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 34: f) Transporte e comunicações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Lee Chee Sin, com a quota de 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e b)Aurora Mendonça Nahato, com a quota de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica deste já indicada a senhora Aurora Mendonça Nahota, como sócia gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas constituirão exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representante do falecido interdito, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
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