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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Neid Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Neid Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede no bairro Supinho, distrito de Nicoadala, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Janeiro de 2022, sob NUEL 101525007.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Neid Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, com sede no Bairro Supinho, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 31: o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio dos artigos abrangidos ao abrigo do Decreto 39/2017, de 28 de Julho.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para o qual obtenha as autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Maria Lusineid Gabriel Ajudante, solteira, natural de Mocuba e residente em Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 041605645204P, emitido a 15 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 156017991.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria Lusineid Gabriel Ajudante, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 21 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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