SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101304450, denominada SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio único Amade Sefo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade unipessoal adopta a denominação de SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua 16 de Junho, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Amade Sefo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Amade Sefo, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode constituir os mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados nos termos do Codigo Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 37 38.ª Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 37 Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. (a sociedade) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 30 de Março de 2022, na sua sede, sita na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, Sala Magna do 14.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 37 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2021;
Número ou marcador · p. 37 2. Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 3. Apreciar e deliberar sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Comissão de Vencimentos para o triénio 2022-2024;
Número ou marcador · p. 37 4. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Em cumprimento do disposto na Lei, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontramse à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria-Geral da sociedade, sita na sua sede social.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade
Texto do artigo · p. 37 de accionista à data de 22 de Março de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções.
Texto do artigo · p. 37 Os senhores accionistas que pretendam fazerse representar na Assembleia Geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia 28 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Fabrícia de Almeida Henriques.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101304450, denominada SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio único Amade Sefo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade unipessoal adopta a denominação de SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua 16 de Junho, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Amade Sefo e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Amade Sefo, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode constituir os mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados nos termos do Codigo Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  30. Texto do artigo, página 37: 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 37: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
  32. Texto do artigo, página 37: 38.ª Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 37: CONVOCATÓRIA
  34. Texto do artigo, página 37: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. (a sociedade) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 30 de Março de 2022, na sua sede, sita na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, Sala Magna do 14.º andar, na cidade de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 37: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  36. Número ou marcador, página 37: 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2021;
  37. Número ou marcador, página 37: 2. Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados;
  38. Número ou marcador, página 37: 3. Apreciar e deliberar sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Comissão de Vencimentos para o triénio 2022-2024;
  39. Número ou marcador, página 37: 4. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2022.
  40. Texto do artigo, página 37: Em cumprimento do disposto na Lei, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontramse à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria-Geral da sociedade, sita na sua sede social.
  41. Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade
  42. Texto do artigo, página 37: de accionista à data de 22 de Março de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções.
  43. Texto do artigo, página 37: Os senhores accionistas que pretendam fazerse representar na Assembleia Geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia 28 de Março de 2022.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Fabrícia de Almeida Henriques.
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