III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2022

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Número ou marcador · p. 7 f) Aplicar a pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 7 g) Readmitir os membros, quando se mostrem ultrapassados os motivos que antes determinaram a exclusão.
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer poder disciplinar sobre o presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Presidente
Número ou marcador · p. 7 Um) Presidente é o membro eleito para dirigir o grupo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir o grupo;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o grupo fora do mesmo;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar acordos ou contratos com outras entidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Distribuir tarefas específicas aos membros, quando não caibam nas comissões e não dependam de eleição;
Número ou marcador · p. 7 f) Autorizar a realização de despesas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Vice-presidente
Número ou marcador · p. 7 Um) É o coadjuvante do presidente na sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente na sua actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Desempenhar as funções de direcção que o presidente lhe incumbir;
Número ou marcador · p. 7 c) Substituir o presidente nas suas ausências ou incapacidades temporárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer as tarefas do secretário ou do tesoureiro, quando estes estejam impossibilitados e enquanto não tiver sido eleito, quando seja caso de eleição de novo titular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é o órgão permanente de consulta do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É presidido pelo presidente, integrando
Texto do artigo · p. 8 o vice-presidente, o secretario, o tesoureiro e os presidentes das comissões.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção reúne-se sempre que o presidente a convocar, considerando-se regularmente reunida, desde que se encontrem três membros incluindo o presidente, sendo da sua competência elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, através do Tesoureiro, a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Secretário
Número ou marcador · p. 8 Um) Secretário é o membro eleito para zelar pelos aspectos organizativos do grupo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o registo de todas as actividades do grupo;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela escrituração dos livros do grupo;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela correspondência do grupo;
Número ou marcador · p. 8 d) Redigir e expedir a correspondência do grupo e quaisquer termos que sejam solicitados pelo presidente, no âmbito do grupo;
Número ou marcador · p. 8 e) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Organizar e disponibilizar aos associados a documentação sobre as matérias a serem debatidas nas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 g) Inscrever os membros e manter actualizada a situação de cada membro inscrito;
Número ou marcador · p. 8 h) Fornecer os dados relativos a cada membro, quando solicitados pelos órgãos competentes, pelas vias apropriadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Tesoureiro
Número ou marcador · p. 8 Um) Tesoureiro é o membro eleito para se ocupar da arrecadação e da aplicação dos activos financeiros do grupo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Receber, guardar e registar nos livros apropriados todos os activos financeiros do grupo;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar as despesas do grupo, de acordo com o orçamento aprovado; c)Administrar o património do grupo que produza renda;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecer ao presidente informação sobre o estágio da execução orçamental, quando lha solicite;
Número ou marcador · p. 8 e) Relatar à Assembleia Geral sobre a sua actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Comissões
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser criadas ou extintas, a qualquer momento, pela Assembleia Geral, segundo a conveniência, comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada comissão será constituída por um mínimo de 3 elementos, com o intuito de executar determinada tarefa, ou coordenar certa área de intervenção do grupo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O acto da criação indicará as competências respectivas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Existirá sempre a comissão de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Comissão de assuntos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) É a comissão encarregue de coordenar a área de restauro social dos membros, sendo composta por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à comissão de assuntos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Identificar, nos membros, situações que mereçam intervenção do grupo;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber informações sobre conflitos entre membros, doenças, falecimentos que afectem os membros e encetar as acções que se mostrem adequadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar as visitas sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar os membros para as actividades programadas pela comissão;
Número ou marcador · p. 8 e) Indicar qualquer membro para intervir na execução das actividades coordenadas pela comissão, quando a indicação não seja da competência do presidente do grupo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Eleições
Número ou marcador · p. 8 Um) Respeitar-se-ão os princípios de voto secreto, pessoal, directo, universal e igual, mas, quando não se ache inconveniente, o voto pode ser aberto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a integração dos órgãos do grupo serão realizadas eleições pela Assembleia Geral, de acordo com a periodicidade estatutária, ou sempre que, por razões ponderosas a Assembleia Geral assim o determine.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para cada evento eleitoral, será na ocasião, criada uma comissão de eleições, por indicação do Presidente, podendo a Assembleia, substituir qualquer dos membros que achar não idóneo; mas em eleições não ordinárias, se não for inconveniente, pode o presidente dirigir a eleição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na indicação, o presidente acautelará para que haja consenso e confiança na comissão a compor.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A comissão será composta por 3 elementos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os membros a indicar deverão ser de reputado mérito, que não sejam concorrentes aos cargos a eleger nessa ocasião.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os membros indicados escolherão, entre si, o presidente e o secretário da comissão.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Ao presidente da comissão competirá dirigir todo o acto eleitoral, assegurando que se apurem os números reais dos eleitores, bem como o escrutínio fiel dos votos depositados.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Ao secretário competirá compilar os dados eleitorais, produzindo a respectiva acta, que deverá ser aprovada pela comissão sendo assinada por todos os seus membros, a menos que por razões ponderosas, expressas na acta, algum membro não a possa assinar.
Número ou marcador · p. 8 Dez) De acordo com o consenso dos membros da comissão, serão, entre si, de forma equilibrada, distribuídas as outras tarefas próprias das operações eleitorais.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O presidente da comissão anunciará à Assembleia, os cargos a eleger e os critérios de eleição, bem como os nomes dos candidatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Candidaturas
Número ou marcador · p. 8 Um) Antes da reunião eleitoral em eleições ordinárias, a direcção formulará a lista dos candidatos, com a abertura necessária para que haja candidatos voluntários, mas a Assembleia Geral poderá substituir qualquer candidato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os cargos terão os seguintes números de candidatos:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente 3;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretarios 3;
Número ou marcador · p. 8 c) Tesoureiro 2.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a constituição das comissões, a lista trará o número dos membros que se pretenda, podendo ser pela Assembleia alterada, tanto em número como nos próprios candidatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Modo de eleição
Número ou marcador · p. 8 Um) Quando o voto seja aberto, a eleição se fará cargo por cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando o voto seja secreto, salvo deliberação da assembleia em contrário, a eleição será em bloco, modalidade em que o boletim de voto conterá todos os nomes dos candidatos, assinalando o eleitor, no espaço correspondente, apenas um nome, em cada cargo a eleger.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Apuramento
Número ou marcador · p. 8 Um) Ficam apurados os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos cargos em que se devam apurar mais de um eleito, preenchem-se as vagas pela ordem decrescente do escrutínio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Fontes de financiamento
Número ou marcador · p. 9 Um) O GFAM financiar-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelas quotas dos seus associados, incluindo as jóias;
Número ou marcador · p. 9 b) Pelas rendas do seu património;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelas ofertas dos parceiros e outras entidades benevolentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Pelas contribuições ocasionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A jóia é paga uma única vez, no momento da inscrição.
Número ou marcador · p. 9 Três) O grupo não aceitará receber qualquer donativo cuja proveniência tenha conhecimento de ser uma actividade criminosa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A quota é fixada pela Assembleia Geral, mas, voluntariamente, poderá o membro declarar e realizar quota maior do que a estabelecida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota corresponde a cada membro da família, sendo paga pela pessoa inscrita e maior de 18 anos, a quota poupança pode ser paga tambem por cada um dos membros com mais de 18 anos de idade, obtendo individualmente os respectivos benefícios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Modalidades
Número ou marcador · p. 9 Um) Haverá dois tipos de quotas, a quota ordinária e a quota poupança, que, no entanto, podem ser tratadas como uma só, somando-se os seus valores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota poupança é a contribuição de cada membro no circuito de poupança.
Número ou marcador · p. 9 Três) A quota ordinária é o valor estipulado que se destina a acorrer às despesas do grupo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Uma vez por ano, de acordo com o calendário estabelecido, o membro contribuinte do circuito de poupança recebe o equivalente à soma de doze quotas poupança.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando a quota seja paga em valor maior que o estipulado, o membro respectivo recebe o valor correspondente a doze meses das suas contribuições.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A recepção é feita na reunião mensal do grupo.
Número ou marcador · p. 9 Sete) No momento de entrega do valor da poupança, podem os membros acrescer ao valor do receptor, quantia por si determinada, a título de empréstimo, para o receptor devolver a quem lha tenha dado, quando for a sua vez de receber.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 Pagamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A quota é paga mensalmente, por depósito na conta bancária do grupo, devendo
Texto do artigo · p. 9 a prova do pagamento fazer-se pela via de comunicação mais expedita; mas, quando o membro não tenha podido pagar por depósito, pode fazer a entrega do dinheiro, na reunião do grupo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O não pagamento das quotas por mais de três meses consecutivos, ou seis meses intercalados no mesmo ano civil, implica a perda dos direitos de membro, até à regularização da situação.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de quota voluntariamente acrescida pelo membro, a sua não realização, pela parte em que supera o valor estatutário, não acarreta a consequência da falta de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 Património
Número ou marcador · p. 9 Um) Património é o conjunto de todos os bens e obrigações ao serviço do grupo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O GFAM pode ter qualquer tipo de património, do qual pode gozar sob qualquer título real.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aquisição de património é determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Despesas
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas:
Número ou marcador · p. 9 a) As aprovadas para aquisição e conservação de património;
Número ou marcador · p. 9 b) As relativas ao aprovisionamento para consumo na reunião do grupo;
Número ou marcador · p. 9 c) As destinadas ao apoio social, por ocasião de luto, doença ou casamento, de acordo com a tabela e critérios a estabelecer pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) As destinadas a oferta por qualquer convite recebido pelo grupo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Luto
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte do membro ou do famíliar do mesmo, vivendo na mesma casa, de pais ou irmãos, o grupo enceta todas as diligências sociais que se mostrem apropriadas para o maior conforto possível, designadamente, visita, acompanhamento, auxílio na execução de tarefas relacionadas com o caso, e, ainda, desembolsará, a favor do membro ou seus familiares directos, conforme os casos, uma quantia de acordo com a tabela a ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando se trate de pessoa não incluída no número anterior, além da acção de conforto necessária, o membro beneficiará, apenas, da contribuição esporádica da ocasião.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeitos destes estatutos, considerase membro da família, cada elemento do membro contribuinte (esposo, esposa, pais, os filhos ou enteados).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Doença
Texto do artigo · p. 9 Semelhante procedimento se tomará, no caso, de doença, mas o valor só se abonará, quando a doença tenha determinado baixa (hospital ou em casa) privilegiando-se, para a entrega, o momento em que, efectivamente, esteja nessa situação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das reuniões
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quando, onde e como decorrem
Número ou marcador · p. 9 Um) O grupo terá reuniões ordinárias no último fim-de-semana de cada mês, na casa do membro que for indicado, de acordo com o sistema de rotatividade. Se por alguma razão não puder tomar lugar, ocorrerá no primeiro fim-de-semana em que seja possível.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião será organizada pelo grupo de membros indicado, de acordo com a rotatividade, de tal forma que se propicie o convívio alegre e de partilha entre os participantes, proporcionando cada vez maior conhecimento e aproximação entre as pessoas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será entregue ao referido grupo o valor determinado para prover logística, incluindo géneros alimentícios e bebidas, no entanto, cada membro será encorajado a trazer as bebidas que pretenda consumir.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O membro pode convidar outras pessoas, para participar, contando que, de acordo com a razoabilidade, providencie acréscimo na contribuição para o seu consumo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da disciplina
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Infracção e procedimento
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui infracção disciplinar todo o acto praticado pelo membro do grupo, que viole os estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A infracção disciplinar acarreta a responsabilidade disciplinar do respectivo agente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando um membro seja achado no cometimento de qualquer infracção disciplinar,
Texto do artigo · p. 9 o caso será apresentado ao Presidente, o qual deverá encetar as diligências convenientes para o esclarecimento do facto, e, na reunião, apresentará ao grupo a questão, sendo ouvido o membro em causa, em sua defesa, apurando a Assembleia Geral, a culpa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de culpa, exortar-se-á o membro infractor para pautar pelos estatutos, assegurando-se que, no caso de danos pela infracção, estes sejam ressarcidos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando com a infracção se tenha criado um ambiente socialmente inadequado para a continuação do convívio, será o membro culpado excluído do grupo.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Decorrido um ano depois da aplicação da pena de expulsão, pode o membro expulso solicitar a sua readmissão, demonstrando ter superado os motivos que determinaram a pena.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Quotas e subsídios
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não forem alterados, as quotas e os subsídios serão dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóia 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Quota poupança 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 10 c) Quota ordinária 250,00MT;
Número ou marcador · p. 10 d) Subsídio por luto 7.500,00MT;
Número ou marcador · p. 10 e) Subsídio por doença do membro contribuinte 1.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 f) Subsídio por doença do familiar do membro contribuinte 500,00MT;
Número ou marcador · p. 10 g) Subsídio por casamento 3.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 h) Subsídio por convite de graduação de Licenciatura 3.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularam as deliberações da Assembleia Geral e as demais Legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Afritool Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritool Moçambique, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e nove, rés-do-chão no bairro Central nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 14632 a folhas quarenta um verso do livro C traço trinta e seis com a data de dezasseis de Outubro de dois mil e dois, com o capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), onde os sócios deliberaram a correcção das distribuições das quotas no capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentose cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Afritool (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cento oitenta sete mil e quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Frederico Dengo Muhau;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta sete mil e quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Alen Sawaya;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven Patouris; e
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101686094, em que Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de All In One Solutions & Services – Sociedade
Texto do artigo · p. 10 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, rés-dochão, Maquinino, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 10 c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades jurídicas e advogacia;
Número ou marcador · p. 10 f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
Número ou marcador · p. 10 g) Actividade recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 h) Agenciamento de cargas transitárias;
Número ou marcador · p. 10 i) Catering, confeitaria e decorações;
Número ou marcador · p. 10 j) Actividades de limpeza e aluguer veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 k) Transporte rodoviário nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 l) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 10 m) Tradutor ajuramentado e intérprete;
Número ou marcador · p. 10 n) Despachos, armazenagem, carga e descarga;
Número ou marcador · p. 10 o) Corretora de seguros;
Número ou marcador · p. 10 p) Vendas produtos alimentares, material construção, entre outros;
Número ou marcador · p. 10 q) Take-away e restaurante;
Número ou marcador · p. 10 r) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 s) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 t) Projecto de investimento; e
Número ou marcador · p. 10 u) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), correspondente à somas de 1 (uma) quota, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Banto Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Banto Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101016935, entre:
Texto do artigo · p. 11 Esmael Bassopa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua Capitão P. Lago, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 11 Idália Raul Monteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua Capitão P. Lago, cidade da Beira, província de Sofala. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Banto Segurança, Limitada, com a sede na rua Capitão P. Lago, 7.º Bairro de Matacuane, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filias, agencias, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do
Texto do artigo · p. 11 território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstancias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início partir da data da assinatura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por seu objecto exercício de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, guarnição, patrulha nas instalações e monitorias de sistema eléctricos de segurança.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade. Também poderá exercer quaisquer outras actitvidades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique na exportação e importação de qualquer tipo de equipamento para a empresa, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, compra e aluguer de equipamentos, aparelho de trabalho e prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas divididas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 70%, equivalente a (trinta e cinto mil meticais), pertencente ao sócio Esmael Bassopa; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 30%, equivalente a (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Idália Raul Monteiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, exercida pelo socio Esmael Bassopa e Idália Raul Monteiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 11 dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bethel Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Bethel Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101454371, António João Chapo Muadia, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Bethel Comércio e Serviços Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de compra e venda de produtos alimentares, material de higiene e limpeza, material de escritório, reparação de computadores, reparação de câmaras
Texto do artigo · p. 12 frigoríficas, montagem de sistema de segurança, reparação de máquinas fotocopiadoras e impressoras, canalização e reparação, pintura de edifícios, montagem de persianas, consultoria de contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, António João Chapo Muadia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, António João Chapo Muadia. Que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadra, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Sede: rua dos Desportistas, n.º 873/879 Maputo, NUIT: 400 001 383, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 6.614, a fohlas 159 do Livro C - 17, com capital social de 4.500.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 12 41.ª Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 12 Convoco os senhores accionistas do BIM Banco Internacional de Moçambique, S.A., para
Texto do artigo · p. 12 reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 10:00Horas do dia 31 de Março de 2022, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 12 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021;
Número ou marcador · p. 12 2. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados;
Número ou marcador · p. 12 3. Apreciar e deliberar sobre o Regulamento do Conselho de Remunerações e Previdência, antiga Comissão de Vencimentos;
Número ou marcador · p. 12 4. Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 5. Ratificar a cooptação de um Administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 6. Informação sobre a transmissão parcial da participação detida na Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 12 7. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2022;
Número ou marcador · p. 12 8. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 12 Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2022, os documentos necessários à discussão dos pontos da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do disposto nos Estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 28 de Março de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17H00 horas do dia 24 de Março de 2022, sendo que, no caso dos Accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente
Texto do artigo · p. 12 ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por representação com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17:00 horas do dia 28 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
Texto do artigo · p. 12 CEM-Civil Engineering Management, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693996, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CEMCivil Engineering Management, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua da Lagoa Manhale, quarteirão 37, casa 153, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, estruturas metálicas, manutenção, sistemas de abastecimentos de águas, com importação e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Zíad Faquir Bicá;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Janaidine Jamal Sidique Bicá.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelo sócio Zíad Faquir Bicá.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chiraco Construções, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Chiraco Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 100763788, com a data de 22 de Dezembro de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ACTA AVULSA N.º 1/2022
Texto do artigo · p. 13 Aos dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois pelas catorze horas e
Texto do artigo · p. 13 trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa Chiraco Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios Domingos dos Santos Napido e Napido Domingos dos Santos Napido, constituindo assim de 100% do capital social valido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Ponto (único) aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 13 Aberta a cessão o sócio Domingos dos Santos Napido na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas dai que o socio houve a necessidade de aumentar o capital social de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), para se adequar a realidade actual do mercado em termos de concursos de empreitadas e outros fins. Tendo os presentes aceites a proposta e por unanimidade dos socios esta vontade a teve efeitos imediatos e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social.
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Domingos dos Santos Napido, casado, natural de Mocubela, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100159387I, passado aos vinte e seis de Março de dois mil e doze, em Quelimane, NUIT 102718585 com 4.600.000,00MT, com (quatro milhões e seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Napido Domingos dos Santos Napido, solteiro, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101372550J, passado aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, em Quelimane, NUIT 154408371, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 7 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chiveranu & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveranu & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101444392, entre: Américo David Mussicuane, João Manuel Calenga, Egnaldo Fredes Mussicuane, Manuel João Manuel Calenga, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chiveranu & Filhos, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo, promover o comércio de transporte urbano, inter-urbano, aluguer, escolar e de turismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de quarenta e oito mil meticais, para o sócio Américo David Mussicuane, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de trinta e seis mil meticais para o sócio João Manuel Calenga, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Egnaldo Fredes Mussicuane;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Manuel João Manuel Calenga; e
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Lourenço Zefa da Tânia Mussicuane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por um gerente geral, que desde já fica nomeado Américo David Mussicuane, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos recorrerão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Composite Conveyor Roller SU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101708942, entidade legal supra, constituída por: Robert Gerd Eichhorn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 14 n.º M00140370, emitido pelas autoridades sulafricanas, a três de Março de dois mil e quinze e válido até dois de Março de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Composite Conveyor Roller SU - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: f) Aplicar a pena de expulsão.
  2. Número ou marcador, página 7: g) Readmitir os membros, quando se mostrem ultrapassados os motivos que antes determinaram a exclusão.
  3. Número ou marcador, página 7: h) Exercer poder disciplinar sobre o presidente e o vice-presidente.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  5. Texto do artigo, página 7: Presidente
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Presidente é o membro eleito para dirigir o grupo.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o grupo;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Representar o grupo fora do mesmo;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Assinar acordos ou contratos com outras entidades;
  11. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;
  12. Número ou marcador, página 7: e) Distribuir tarefas específicas aos membros, quando não caibam nas comissões e não dependam de eleição;
  13. Número ou marcador, página 7: f) Autorizar a realização de despesas.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  15. Texto do artigo, página 7: Vice-presidente
  16. Número ou marcador, página 7: Um) É o coadjuvante do presidente na sua actividade.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na sua actividade;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Desempenhar as funções de direcção que o presidente lhe incumbir;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou incapacidades temporárias;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Exercer as tarefas do secretário ou do tesoureiro, quando estes estejam impossibilitados e enquanto não tiver sido eleito, quando seja caso de eleição de novo titular.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  23. Texto do artigo, página 8: Direcção
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão permanente de consulta do presidente.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) É presidido pelo presidente, integrando
  26. Texto do artigo, página 8: o vice-presidente, o secretario, o tesoureiro e os presidentes das comissões.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção reúne-se sempre que o presidente a convocar, considerando-se regularmente reunida, desde que se encontrem três membros incluindo o presidente, sendo da sua competência elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, através do Tesoureiro, a proposta de orçamento.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  29. Texto do artigo, página 8: Secretário
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Secretário é o membro eleito para zelar pelos aspectos organizativos do grupo.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o registo de todas as actividades do grupo;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela escrituração dos livros do grupo;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela correspondência do grupo;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Redigir e expedir a correspondência do grupo e quaisquer termos que sejam solicitados pelo presidente, no âmbito do grupo;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;
  37. Número ou marcador, página 8: f) Organizar e disponibilizar aos associados a documentação sobre as matérias a serem debatidas nas reuniões;
  38. Número ou marcador, página 8: g) Inscrever os membros e manter actualizada a situação de cada membro inscrito;
  39. Número ou marcador, página 8: h) Fornecer os dados relativos a cada membro, quando solicitados pelos órgãos competentes, pelas vias apropriadas.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  41. Texto do artigo, página 8: Tesoureiro
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Tesoureiro é o membro eleito para se ocupar da arrecadação e da aplicação dos activos financeiros do grupo.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao tesoureiro:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Receber, guardar e registar nos livros apropriados todos os activos financeiros do grupo;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Realizar as despesas do grupo, de acordo com o orçamento aprovado; c)Administrar o património do grupo que produza renda;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Fornecer ao presidente informação sobre o estágio da execução orçamental, quando lha solicite;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Relatar à Assembleia Geral sobre a sua actividade.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  49. Texto do artigo, página 8: Comissões
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser criadas ou extintas, a qualquer momento, pela Assembleia Geral, segundo a conveniência, comissões de trabalho.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada comissão será constituída por um mínimo de 3 elementos, com o intuito de executar determinada tarefa, ou coordenar certa área de intervenção do grupo.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) O acto da criação indicará as competências respectivas.
  53. Número ou marcador, página 8: Quatro) Existirá sempre a comissão de assuntos sociais.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  55. Texto do artigo, página 8: Comissão de assuntos sociais
  56. Número ou marcador, página 8: Um) É a comissão encarregue de coordenar a área de restauro social dos membros, sendo composta por 5 membros.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à comissão de assuntos sociais:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Identificar, nos membros, situações que mereçam intervenção do grupo;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Receber informações sobre conflitos entre membros, doenças, falecimentos que afectem os membros e encetar as acções que se mostrem adequadas;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar as visitas sociais;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Convocar os membros para as actividades programadas pela comissão;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Indicar qualquer membro para intervir na execução das actividades coordenadas pela comissão, quando a indicação não seja da competência do presidente do grupo.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  64. Texto do artigo, página 8: Eleições
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Respeitar-se-ão os princípios de voto secreto, pessoal, directo, universal e igual, mas, quando não se ache inconveniente, o voto pode ser aberto.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a integração dos órgãos do grupo serão realizadas eleições pela Assembleia Geral, de acordo com a periodicidade estatutária, ou sempre que, por razões ponderosas a Assembleia Geral assim o determine.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) Para cada evento eleitoral, será na ocasião, criada uma comissão de eleições, por indicação do Presidente, podendo a Assembleia, substituir qualquer dos membros que achar não idóneo; mas em eleições não ordinárias, se não for inconveniente, pode o presidente dirigir a eleição.
  68. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na indicação, o presidente acautelará para que haja consenso e confiança na comissão a compor.
  69. Número ou marcador, página 8: Cinco) A comissão será composta por 3 elementos.
  70. Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros a indicar deverão ser de reputado mérito, que não sejam concorrentes aos cargos a eleger nessa ocasião.
  71. Número ou marcador, página 8: Sete) Os membros indicados escolherão, entre si, o presidente e o secretário da comissão.
  72. Número ou marcador, página 8: Oito) Ao presidente da comissão competirá dirigir todo o acto eleitoral, assegurando que se apurem os números reais dos eleitores, bem como o escrutínio fiel dos votos depositados.
  73. Número ou marcador, página 8: Nove) Ao secretário competirá compilar os dados eleitorais, produzindo a respectiva acta, que deverá ser aprovada pela comissão sendo assinada por todos os seus membros, a menos que por razões ponderosas, expressas na acta, algum membro não a possa assinar.
  74. Número ou marcador, página 8: Dez) De acordo com o consenso dos membros da comissão, serão, entre si, de forma equilibrada, distribuídas as outras tarefas próprias das operações eleitorais.
  75. Número ou marcador, página 8: Onze) O presidente da comissão anunciará à Assembleia, os cargos a eleger e os critérios de eleição, bem como os nomes dos candidatos.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  77. Texto do artigo, página 8: Candidaturas
  78. Número ou marcador, página 8: Um) Antes da reunião eleitoral em eleições ordinárias, a direcção formulará a lista dos candidatos, com a abertura necessária para que haja candidatos voluntários, mas a Assembleia Geral poderá substituir qualquer candidato.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Os cargos terão os seguintes números de candidatos:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Presidente 3;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Secretarios 3;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Tesoureiro 2.
  83. Número ou marcador, página 8: Três) Para a constituição das comissões, a lista trará o número dos membros que se pretenda, podendo ser pela Assembleia alterada, tanto em número como nos próprios candidatos.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  85. Texto do artigo, página 8: Modo de eleição
  86. Número ou marcador, página 8: Um) Quando o voto seja aberto, a eleição se fará cargo por cargo.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando o voto seja secreto, salvo deliberação da assembleia em contrário, a eleição será em bloco, modalidade em que o boletim de voto conterá todos os nomes dos candidatos, assinalando o eleitor, no espaço correspondente, apenas um nome, em cada cargo a eleger.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  89. Texto do artigo, página 8: Apuramento
  90. Número ou marcador, página 8: Um) Ficam apurados os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos cargos em que se devam apurar mais de um eleito, preenchem-se as vagas pela ordem decrescente do escrutínio.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do financiamento
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  94. Texto do artigo, página 9: Fontes de financiamento
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O GFAM financiar-se-á:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Pelas quotas dos seus associados, incluindo as jóias;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Pelas rendas do seu património;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Pelas ofertas dos parceiros e outras entidades benevolentes;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Pelas contribuições ocasionais.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A jóia é paga uma única vez, no momento da inscrição.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) O grupo não aceitará receber qualquer donativo cuja proveniência tenha conhecimento de ser uma actividade criminosa.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  103. Texto do artigo, página 9: Quotas
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A quota é fixada pela Assembleia Geral, mas, voluntariamente, poderá o membro declarar e realizar quota maior do que a estabelecida pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota corresponde a cada membro da família, sendo paga pela pessoa inscrita e maior de 18 anos, a quota poupança pode ser paga tambem por cada um dos membros com mais de 18 anos de idade, obtendo individualmente os respectivos benefícios.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  107. Texto do artigo, página 9: Modalidades
  108. Número ou marcador, página 9: Um) Haverá dois tipos de quotas, a quota ordinária e a quota poupança, que, no entanto, podem ser tratadas como uma só, somando-se os seus valores.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota poupança é a contribuição de cada membro no circuito de poupança.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) A quota ordinária é o valor estipulado que se destina a acorrer às despesas do grupo.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) Uma vez por ano, de acordo com o calendário estabelecido, o membro contribuinte do circuito de poupança recebe o equivalente à soma de doze quotas poupança.
  112. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando a quota seja paga em valor maior que o estipulado, o membro respectivo recebe o valor correspondente a doze meses das suas contribuições.
  113. Número ou marcador, página 9: Seis) A recepção é feita na reunião mensal do grupo.
  114. Número ou marcador, página 9: Sete) No momento de entrega do valor da poupança, podem os membros acrescer ao valor do receptor, quantia por si determinada, a título de empréstimo, para o receptor devolver a quem lha tenha dado, quando for a sua vez de receber.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  116. Texto do artigo, página 9: Pagamento
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A quota é paga mensalmente, por depósito na conta bancária do grupo, devendo
  118. Texto do artigo, página 9: a prova do pagamento fazer-se pela via de comunicação mais expedita; mas, quando o membro não tenha podido pagar por depósito, pode fazer a entrega do dinheiro, na reunião do grupo.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) O não pagamento das quotas por mais de três meses consecutivos, ou seis meses intercalados no mesmo ano civil, implica a perda dos direitos de membro, até à regularização da situação.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de quota voluntariamente acrescida pelo membro, a sua não realização, pela parte em que supera o valor estatutário, não acarreta a consequência da falta de pagamento.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  122. Texto do artigo, página 9: Património
  123. Número ou marcador, página 9: Um) Património é o conjunto de todos os bens e obrigações ao serviço do grupo.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O GFAM pode ter qualquer tipo de património, do qual pode gozar sob qualquer título real.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) A aquisição de património é determinada pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  127. Texto do artigo, página 9: Despesas
  128. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas:
  129. Número ou marcador, página 9: a) As aprovadas para aquisição e conservação de património;
  130. Número ou marcador, página 9: b) As relativas ao aprovisionamento para consumo na reunião do grupo;
  131. Número ou marcador, página 9: c) As destinadas ao apoio social, por ocasião de luto, doença ou casamento, de acordo com a tabela e critérios a estabelecer pela Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 9: d) As destinadas a oferta por qualquer convite recebido pelo grupo.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  134. Texto do artigo, página 9: Luto
  135. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte do membro ou do famíliar do mesmo, vivendo na mesma casa, de pais ou irmãos, o grupo enceta todas as diligências sociais que se mostrem apropriadas para o maior conforto possível, designadamente, visita, acompanhamento, auxílio na execução de tarefas relacionadas com o caso, e, ainda, desembolsará, a favor do membro ou seus familiares directos, conforme os casos, uma quantia de acordo com a tabela a ser aprovada pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando se trate de pessoa não incluída no número anterior, além da acção de conforto necessária, o membro beneficiará, apenas, da contribuição esporádica da ocasião.
  137. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos destes estatutos, considerase membro da família, cada elemento do membro contribuinte (esposo, esposa, pais, os filhos ou enteados).
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 9: Doença
  140. Texto do artigo, página 9: Semelhante procedimento se tomará, no caso, de doença, mas o valor só se abonará, quando a doença tenha determinado baixa (hospital ou em casa) privilegiando-se, para a entrega, o momento em que, efectivamente, esteja nessa situação.
  141. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das reuniões
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  143. Texto do artigo, página 9: Quando, onde e como decorrem
  144. Número ou marcador, página 9: Um) O grupo terá reuniões ordinárias no último fim-de-semana de cada mês, na casa do membro que for indicado, de acordo com o sistema de rotatividade. Se por alguma razão não puder tomar lugar, ocorrerá no primeiro fim-de-semana em que seja possível.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião será organizada pelo grupo de membros indicado, de acordo com a rotatividade, de tal forma que se propicie o convívio alegre e de partilha entre os participantes, proporcionando cada vez maior conhecimento e aproximação entre as pessoas.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) Será entregue ao referido grupo o valor determinado para prover logística, incluindo géneros alimentícios e bebidas, no entanto, cada membro será encorajado a trazer as bebidas que pretenda consumir.
  147. Número ou marcador, página 9: Quatro) O membro pode convidar outras pessoas, para participar, contando que, de acordo com a razoabilidade, providencie acréscimo na contribuição para o seu consumo.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da disciplina
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  150. Texto do artigo, página 9: Infracção e procedimento
  151. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui infracção disciplinar todo o acto praticado pelo membro do grupo, que viole os estatutos.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) A infracção disciplinar acarreta a responsabilidade disciplinar do respectivo agente.
  153. Número ou marcador, página 9: Três) Quando um membro seja achado no cometimento de qualquer infracção disciplinar,
  154. Texto do artigo, página 9: o caso será apresentado ao Presidente, o qual deverá encetar as diligências convenientes para o esclarecimento do facto, e, na reunião, apresentará ao grupo a questão, sendo ouvido o membro em causa, em sua defesa, apurando a Assembleia Geral, a culpa.
  155. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de culpa, exortar-se-á o membro infractor para pautar pelos estatutos, assegurando-se que, no caso de danos pela infracção, estes sejam ressarcidos.
  156. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando com a infracção se tenha criado um ambiente socialmente inadequado para a continuação do convívio, será o membro culpado excluído do grupo.
  157. Número ou marcador, página 10: Seis) Decorrido um ano depois da aplicação da pena de expulsão, pode o membro expulso solicitar a sua readmissão, demonstrando ter superado os motivos que determinaram a pena.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  160. Texto do artigo, página 10: Quotas e subsídios
  161. Texto do artigo, página 10: Enquanto não forem alterados, as quotas e os subsídios serão dos seguintes valores:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Jóia 5.000,00MT;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Quota poupança 2.500,00MT;
  164. Número ou marcador, página 10: c) Quota ordinária 250,00MT;
  165. Número ou marcador, página 10: d) Subsídio por luto 7.500,00MT;
  166. Número ou marcador, página 10: e) Subsídio por doença do membro contribuinte 1.000,00MT;
  167. Número ou marcador, página 10: f) Subsídio por doença do familiar do membro contribuinte 500,00MT;
  168. Número ou marcador, página 10: g) Subsídio por casamento 3.000,00MT;
  169. Número ou marcador, página 10: h) Subsídio por convite de graduação de Licenciatura 3.000,00MT.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  171. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularam as deliberações da Assembleia Geral e as demais Legislações em vigor no país.
  173. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2021. — A Conser-
  174. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 10: Afritool Moçambique, Limitada
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritool Moçambique, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e nove, rés-do-chão no bairro Central nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 14632 a folhas quarenta um verso do livro C traço trinta e seis com a data de dezasseis de Outubro de dois mil e dois, com o capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), onde os sócios deliberaram a correcção das distribuições das quotas no capital social.
  177. Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentose cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Afritool (Pty) Limited;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cento oitenta sete mil e quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Frederico Dengo Muhau;
  183. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta sete mil e quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Alen Sawaya;
  184. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven Patouris; e
  185. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel.
  186. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 10: All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101686094, em que Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de All In One Solutions & Services – Sociedade
  192. Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, rés-dochão, Maquinino, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  195. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  198. Número ou marcador, página 10: c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  199. Número ou marcador, página 10: d) Actividade de consultoria e programação informática;
  200. Número ou marcador, página 10: e) Actividades jurídicas e advogacia;
  201. Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
  202. Número ou marcador, página 10: g) Actividade recursos humanos;
  203. Número ou marcador, página 10: h) Agenciamento de cargas transitárias;
  204. Número ou marcador, página 10: i) Catering, confeitaria e decorações;
  205. Número ou marcador, página 10: j) Actividades de limpeza e aluguer veículos automóveis;
  206. Número ou marcador, página 10: k) Transporte rodoviário nacional e internacional;
  207. Número ou marcador, página 10: l) Serviços de segurança;
  208. Número ou marcador, página 10: m) Tradutor ajuramentado e intérprete;
  209. Número ou marcador, página 10: n) Despachos, armazenagem, carga e descarga;
  210. Número ou marcador, página 10: o) Corretora de seguros;
  211. Número ou marcador, página 10: p) Vendas produtos alimentares, material construção, entre outros;
  212. Número ou marcador, página 10: q) Take-away e restaurante;
  213. Número ou marcador, página 10: r) Serviços de imobiliária;
  214. Número ou marcador, página 10: s) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
  215. Número ou marcador, página 10: t) Projecto de investimento; e
  216. Número ou marcador, página 10: u) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  218. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
  219. Número ou marcador, página 10: Quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 10: Capital social
  222. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  223. Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente à somas de 1 (uma) quota, disposta da seguinte forma:
  224. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, ou por um administrador por si nomeado.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  232. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  233. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro. — A Conservadora,
  234. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 11: Banto Segurança, Limitada
  236. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Banto Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101016935, entre:
  237. Texto do artigo, página 11: Esmael Bassopa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua Capitão P. Lago, cidade da Beira; e
  238. Texto do artigo, página 11: Idália Raul Monteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua Capitão P. Lago, cidade da Beira, província de Sofala. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: (Denominação da sede)
  241. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Banto Segurança, Limitada, com a sede na rua Capitão P. Lago, 7.º Bairro de Matacuane, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filias, agencias, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do
  242. Texto do artigo, página 11: território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstancias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início partir da data da assinatura da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por seu objecto exercício de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, guarnição, patrulha nas instalações e monitorias de sistema eléctricos de segurança.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade. Também poderá exercer quaisquer outras actitvidades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique na exportação e importação de qualquer tipo de equipamento para a empresa, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, compra e aluguer de equipamentos, aparelho de trabalho e prestação de serviços gerais.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas divididas das seguintes formas:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 70%, equivalente a (trinta e cinto mil meticais), pertencente ao sócio Esmael Bassopa; e
  254. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 30%, equivalente a (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Idália Raul Monteiro.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  257. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  260. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, exercida pelo socio Esmael Bassopa e Idália Raul Monteiro.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
  263. Texto do artigo, página 11: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  266. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
  267. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de dois mil vinte e
  268. Texto do artigo, página 11: dois. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 11: Bethel Comércio e Serviços, Limitada
  270. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Bethel Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101454371, António João Chapo Muadia, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Bethel Comércio e Serviços Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de compra e venda de produtos alimentares, material de higiene e limpeza, material de escritório, reparação de computadores, reparação de câmaras
  282. Texto do artigo, página 12: frigoríficas, montagem de sistema de segurança, reparação de máquinas fotocopiadoras e impressoras, canalização e reparação, pintura de edifícios, montagem de persianas, consultoria de contabilidade e recursos humanos.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, António João Chapo Muadia.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, António João Chapo Muadia. Que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2020. —
  294. Texto do artigo, página 12: A Conservadra, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 12: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  296. Texto do artigo, página 12: Sede: rua dos Desportistas, n.º 873/879 Maputo, NUIT: 400 001 383, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 6.614, a fohlas 159 do Livro C - 17, com capital social de 4.500.000.000,00MT.
  297. Texto do artigo, página 12: 41.ª Assembleia Geral
  298. Texto do artigo, página 12: CONVOCATÓRIA
  299. Texto do artigo, página 12: Convoco os senhores accionistas do BIM Banco Internacional de Moçambique, S.A., para
  300. Texto do artigo, página 12: reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 10:00Horas do dia 31 de Março de 2022, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 12: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  302. Número ou marcador, página 12: 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021;
  303. Número ou marcador, página 12: 2. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados;
  304. Número ou marcador, página 12: 3. Apreciar e deliberar sobre o Regulamento do Conselho de Remunerações e Previdência, antiga Comissão de Vencimentos;
  305. Número ou marcador, página 12: 4. Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um administrador da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 12: 5. Ratificar a cooptação de um Administrador da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 12: 6. Informação sobre a transmissão parcial da participação detida na Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.;
  308. Número ou marcador, página 12: 7. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2022;
  309. Número ou marcador, página 12: 8. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  310. Texto do artigo, página 12: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2022, os documentos necessários à discussão dos pontos da ordem de trabalhos.
  311. Texto do artigo, página 12: Nos termos do disposto nos Estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 28 de Março de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17H00 horas do dia 24 de Março de 2022, sendo que, no caso dos Accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 12: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente
  313. Texto do artigo, página 12: ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por representação com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17:00 horas do dia 28 de Março de 2022.
  314. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
  315. Texto do artigo, página 12: CEM-Civil Engineering Management, Limitada
  316. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693996, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  319. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CEMCivil Engineering Management, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua da Lagoa Manhale, quarteirão 37, casa 153, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, estruturas metálicas, manutenção, sistemas de abastecimentos de águas, com importação e exportação de materiais de construção.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  330. Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Zíad Faquir Bicá;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Janaidine Jamal Sidique Bicá.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo sócio Zíad Faquir Bicá.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  345. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2022. —
  347. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 13: Chiraco Construções, Limitada
  349. Parágrafo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Chiraco Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 100763788, com a data de 22 de Dezembro de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é o seguinte:
  350. Texto do artigo, página 13: ACTA AVULSA N.º 1/2022
  351. Texto do artigo, página 13: Aos dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois pelas catorze horas e
  352. Texto do artigo, página 13: trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa Chiraco Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios Domingos dos Santos Napido e Napido Domingos dos Santos Napido, constituindo assim de 100% do capital social valido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
  353. Texto do artigo, página 13: Ponto (único) aumento de capital social.
  354. Texto do artigo, página 13: Aberta a cessão o sócio Domingos dos Santos Napido na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas dai que o socio houve a necessidade de aumentar o capital social de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), para se adequar a realidade actual do mercado em termos de concursos de empreitadas e outros fins. Tendo os presentes aceites a proposta e por unanimidade dos socios esta vontade a teve efeitos imediatos e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  355. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 13: Capital social.
  358. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Domingos dos Santos Napido, casado, natural de Mocubela, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100159387I, passado aos vinte e seis de Março de dois mil e doze, em Quelimane, NUIT 102718585 com 4.600.000,00MT, com (quatro milhões e seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Napido Domingos dos Santos Napido, solteiro, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101372550J, passado aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, em Quelimane, NUIT 154408371, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  361. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  362. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 13: Chiveranu & Filhos, Limitada
  364. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveranu & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101444392, entre: Américo David Mussicuane, João Manuel Calenga, Egnaldo Fredes Mussicuane, Manuel João Manuel Calenga, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, as cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chiveranu & Filhos, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo, promover o comércio de transporte urbano, inter-urbano, aluguer, escolar e de turismo.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  378. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de quarenta e oito mil meticais, para o sócio Américo David Mussicuane, correspondente a 40% do capital social;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de trinta e seis mil meticais para o sócio João Manuel Calenga, correspondente a 30% do capital social;
  381. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Egnaldo Fredes Mussicuane;
  382. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Manuel João Manuel Calenga; e
  383. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Lourenço Zefa da Tânia Mussicuane.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por um gerente geral, que desde já fica nomeado Américo David Mussicuane, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos recorrerão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2022. —
  393. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Composite Conveyor Roller SU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101708942, entidade legal supra, constituída por: Robert Gerd Eichhorn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte
  396. Texto do artigo, página 14: n.º M00140370, emitido pelas autoridades sulafricanas, a três de Março de dois mil e quinze e válido até dois de Março de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Composite Conveyor Roller SU - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
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